Manual de fonoaudiologia · Capítulo 12

Publicidade do fonoaudiólogo: o código e o guia de mídias sociais

O que o anúncio leva e o que é infração pelo Código de Ética, as regras das redes, o guia de mídias do CFFa e o responsável técnico que revisa os posts.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

As regras dos cinco conselhos estão lado a lado no artigo sobre publicidade na saúde. Este capítulo fica com a fonoaudiologia: o que o código permite pôr no anúncio, o que ele proíbe, o que muda nas redes e o que o guia do CFFa acrescenta.

O que o anúncio pode ter

Além da identificação obrigatória, o código garante o direito de pôr em anúncios, placas, impressos e divulgações digitais (art. 35) [1]:

  • as especialidades para as quais você está habilitado;
  • os títulos de formação acadêmica;
  • endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos;
  • as instalações, os equipamentos e os métodos de tratamento;
  • logotipo e marca;
  • o símbolo heráldico da fonoaudiologia.

O dever que acompanha esse direito é preservar o decoro da profissão ao promover os seus serviços (art. 36, II) [1].

O que é infração no anúncio

O art. 37 lista seis infrações de propaganda [1]:

InfraçãoExemplo no consultório
Anunciar preços, descontos e sorteios, salvo em cursos, palestras e seminários"Avaliação com 20% de desconto" no perfil
Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por meio de comunicação de massaResponder nos comentários qual é o problema de fala de uma criança
Induzir o público a acreditar que só você faz certo procedimento"O único método que resolve a gagueira"
Anunciar título ou especialidade que você não temUsar "especialista" sem o título
Anunciar produto ou procedimento de modo a induzir o uso indiscriminadoCampanha que empurra um aparelho ou um protocolo para todo mundo
Anunciar procedimento ou material sem evidência científica ou eficácia comprovadaDivulgar técnica sem respaldo científico

Os exemplos da segunda coluna são nossos, para ajudar a reconhecer a regra; a regra é a do código. O guia de mídias do CFFa lembra o mesmo art. 37 quando fala de anúncios pagos: impulsionar um post não muda o que ele pode dizer [2].

"Especialista" na fonoaudiologia

O guia é direto: na fonoaudiologia, os títulos de especialista são emitidos exclusivamente pelo CFFa, e só nas especialidades que ele reconhece [2]. Uma pós-graduação lato sensu, um mestrado ou um doutorado entram no perfil pelo nome do curso, e o próprio guia dá o exemplo "Especialização em Linguística e mestrado em Ciências da Saúde" [2]. Usar título de especialista que você não tem é infração (art. 7º, I) [1].

Nas redes sociais

O código garante o direito de divulgar serviços, criar canais com a população, participar de grupos de discussão e dar entrevistas e palestras (art. 38) [1]. Os deveres são respeitar a ética da profissão também nas redes, opinar com respeito e fundamento, tratar os colegas com dignidade, ter consentimento e autorização formal do cliente para publicar imagem, vídeo ou áudio, conferir a veracidade do que compartilha e citar as fontes (art. 39) [1].

As infrações das redes são três (art. 40) [1]:

  1. publicar conteúdo injurioso, difamatório, preconceituoso ou ofensivo contra colega, cliente ou o sistema de conselhos;
  2. discutir caso ou tirar dúvida sobre o atendimento quando o cliente fica exposto ou fácil de identificar;
  3. divulgar, sem autorização do cliente e do responsável, qualquer informação que o identifique.

O guia de mídias transforma isso em rotina [2]: pedir o consentimento por escrito antes de publicar vídeo, imagem ou áudio do cliente; pôr o número do CRFa de todos os fonoaudiólogos envolvidos ao divulgar cursos, eventos, entrevistas e lives; levar para o privado a conversa em que o cliente pode ser identificado; e lembrar que um post apagado pode já ter sido compartilhado. O perfil pode ser só profissional ou misto, desde que a identificação do art. 36 esteja lá [2].

Clínica com CNPJ: o responsável técnico revisa

Na empresa, o responsável técnico elabora ou revisa os anúncios de natureza fonoaudiológica, para que sigam a ética, os dados científicos e a lei (art. 4º, V, da Resolução CFFa 587/2020) [3]. O guia lembra que, por essa resolução, o responsável técnico responde pelas postagens sobre os locais onde atua [2]. Se você é o RT do seu consultório, os posts da clínica passam por você.

Quem descumpre

Transgredir o código é infração disciplinar (art. 21, I, da Lei 6.965/1981) [4], apurada pelo CRFa em que você está inscrito (art. 41 do código) [1]. As penas e o rito estão no capítulo sobre o Código de Ética. Na dúvida antes de publicar, o guia orienta a consultar o CFFa ou o seu CRFa [2].

Fontes

  1. [1]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
  2. [2]CFFa: Guia de Conduta nas Mídias Sociais para Profissionais (Resolução CFFa 756/2024)
  3. [3]CFFa: Resolução CFFa 587/2020, o responsável técnico em fonoaudiologia
  4. [4]Lei 6.965/1981 (profissão de fonoaudiólogo e conselhos de fonoaudiologia), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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