Manual de fonoaudiologia · Capítulo 12
Publicidade do fonoaudiólogo: o código e o guia de mídias sociais
O que o anúncio leva e o que é infração pelo Código de Ética, as regras das redes, o guia de mídias do CFFa e o responsável técnico que revisa os posts.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
As regras dos cinco conselhos estão lado a lado no artigo sobre publicidade na saúde. Este capítulo fica com a fonoaudiologia: o que o código permite pôr no anúncio, o que ele proíbe, o que muda nas redes e o que o guia do CFFa acrescenta.
O que o anúncio pode ter
Além da identificação obrigatória, o código garante o direito de pôr em anúncios, placas, impressos e divulgações digitais (art. 35) [1]:
- as especialidades para as quais você está habilitado;
- os títulos de formação acadêmica;
- endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos;
- as instalações, os equipamentos e os métodos de tratamento;
- logotipo e marca;
- o símbolo heráldico da fonoaudiologia.
O dever que acompanha esse direito é preservar o decoro da profissão ao promover os seus serviços (art. 36, II) [1].
O que é infração no anúncio
O art. 37 lista seis infrações de propaganda [1]:
| Infração | Exemplo no consultório |
|---|---|
| Anunciar preços, descontos e sorteios, salvo em cursos, palestras e seminários | "Avaliação com 20% de desconto" no perfil |
| Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por meio de comunicação de massa | Responder nos comentários qual é o problema de fala de uma criança |
| Induzir o público a acreditar que só você faz certo procedimento | "O único método que resolve a gagueira" |
| Anunciar título ou especialidade que você não tem | Usar "especialista" sem o título |
| Anunciar produto ou procedimento de modo a induzir o uso indiscriminado | Campanha que empurra um aparelho ou um protocolo para todo mundo |
| Anunciar procedimento ou material sem evidência científica ou eficácia comprovada | Divulgar técnica sem respaldo científico |
Os exemplos da segunda coluna são nossos, para ajudar a reconhecer a regra; a regra é a do código. O guia de mídias do CFFa lembra o mesmo art. 37 quando fala de anúncios pagos: impulsionar um post não muda o que ele pode dizer [2].
"Especialista" na fonoaudiologia
O guia é direto: na fonoaudiologia, os títulos de especialista são emitidos exclusivamente pelo CFFa, e só nas especialidades que ele reconhece [2]. Uma pós-graduação lato sensu, um mestrado ou um doutorado entram no perfil pelo nome do curso, e o próprio guia dá o exemplo "Especialização em Linguística e mestrado em Ciências da Saúde" [2]. Usar título de especialista que você não tem é infração (art. 7º, I) [1].
Nas redes sociais
O código garante o direito de divulgar serviços, criar canais com a população, participar de grupos de discussão e dar entrevistas e palestras (art. 38) [1]. Os deveres são respeitar a ética da profissão também nas redes, opinar com respeito e fundamento, tratar os colegas com dignidade, ter consentimento e autorização formal do cliente para publicar imagem, vídeo ou áudio, conferir a veracidade do que compartilha e citar as fontes (art. 39) [1].
As infrações das redes são três (art. 40) [1]:
- publicar conteúdo injurioso, difamatório, preconceituoso ou ofensivo contra colega, cliente ou o sistema de conselhos;
- discutir caso ou tirar dúvida sobre o atendimento quando o cliente fica exposto ou fácil de identificar;
- divulgar, sem autorização do cliente e do responsável, qualquer informação que o identifique.
O guia de mídias transforma isso em rotina [2]: pedir o consentimento por escrito antes de publicar vídeo, imagem ou áudio do cliente; pôr o número do CRFa de todos os fonoaudiólogos envolvidos ao divulgar cursos, eventos, entrevistas e lives; levar para o privado a conversa em que o cliente pode ser identificado; e lembrar que um post apagado pode já ter sido compartilhado. O perfil pode ser só profissional ou misto, desde que a identificação do art. 36 esteja lá [2].
Clínica com CNPJ: o responsável técnico revisa
Na empresa, o responsável técnico elabora ou revisa os anúncios de natureza fonoaudiológica, para que sigam a ética, os dados científicos e a lei (art. 4º, V, da Resolução CFFa 587/2020) [3]. O guia lembra que, por essa resolução, o responsável técnico responde pelas postagens sobre os locais onde atua [2]. Se você é o RT do seu consultório, os posts da clínica passam por você.
Quem descumpre
Transgredir o código é infração disciplinar (art. 21, I, da Lei 6.965/1981) [4], apurada pelo CRFa em que você está inscrito (art. 41 do código) [1]. As penas e o rito estão no capítulo sobre o Código de Ética. Na dúvida antes de publicar, o guia orienta a consultar o CFFa ou o seu CRFa [2].
Fontes
- [1]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
- [2]CFFa: Guia de Conduta nas Mídias Sociais para Profissionais (Resolução CFFa 756/2024)
- [3]CFFa: Resolução CFFa 587/2020, o responsável técnico em fonoaudiologia
- [4]Lei 6.965/1981 (profissão de fonoaudiólogo e conselhos de fonoaudiologia), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
LinkedIn