Manual de fonoaudiologia · Capítulo 5

Tabela de honorários da fonoaudiologia: o sindicato e o CFFa

Na fonoaudiologia, a tabela de honorários é do sindicato do estado. O que o código de ética do CFFa diz sobre fixar, informar e anunciar o valor.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A conta do preço, com o custo da hora, a duração de cada sessão e a avaliação, está no artigo valor da sessão de fonoaudiologia, que também ensina onde procurar a referência do seu estado. Este capítulo fica com o outro lado: quem publica tabela na fonoaudiologia e o que o Código de Ética da Fonoaudiologia, a Resolução CFFa 640/2021, pede de quem cobra.

Quem publica a tabela

Na fonoaudiologia, a tabela de honorários é trabalho sindical, feito por estado. Um exemplo é a notícia do CRFa da 6ª Região, de Minas Gerais, sobre a Tabela de Honorários 2025 do SINDIFONOMG, que o conselho apresenta como uma base técnica e ética para a atuação profissional [2]. Os valores não estão copiados aqui: eles valem para um estado e um ano, e mudam.

Ao achar a tabela do seu estado, anote quem a publicou, o ano e a que atendimento cada linha se refere. Se o seu estado não tem tabela, pergunte ao seu CRFa ou ao sindicato se há uma referência em uso.

O que o código diz sobre fixar o valor

O Código de Ética dedica um capítulo à remuneração [1]:

  • Você arbitra o valor. É direito do fonoaudiólogo ter liberdade para arbitrar os honorários, sendo vedado o aviltamento profissional (art. 25, I).
  • O que pesa na fixação. O código lista os critérios: os honorários usualmente praticados pela categoria, a condição socioeconômica do cliente e da comunidade, a titulação, o aperfeiçoamento e a experiência, a permanência, a complexidade e o tempo do serviço, a circunstância em que ele foi prestado e o custo operacional (art. 26).
  • Equipe, cada um com o seu. Quando outros profissionais participam do atendimento, você pode apresentar os seus honorários separadamente (art. 25, II).

A tabela do sindicato entra como os "honorários usualmente praticados pela categoria", um dos sete critérios, e o custo operacional, que é a conta do artigo, é outro.

O que é infração

O mesmo capítulo lista o que não se faz com o preço (art. 28) [1]:

  • aceitar ou propor remuneração a preço vil, regra que o código repete entre as infrações gerais (art. 7º, VIII);
  • oferecer ou prestar atendimento gratuito, exceto nos casos que a lei e o próprio código preveem;
  • cobrar valor adicional por serviço já pago;
  • firmar contrato que subordine os honorários ao resultado do tratamento ou à cura;
  • receber ou oferecer gratificação por encaminhamento de paciente;
  • aceitar vantagem de empresa pela indicação ou venda de produtos sem os critérios da prescrição fonoaudiológica.

O código garante o voluntariado de acordo com a legislação em vigor (art. 5º, XII) [1]. Fora disso, a sessão de graça para atrair paciente esbarra na regra do gratuito.

Informar o custo antes, anunciar nunca

É dever do fonoaudiólogo informar previamente ao cliente o custo dos procedimentos (art. 27), e esclarecer em linguagem simples a avaliação, o diagnóstico, os objetivos e o custo, garantindo a escolha do tratamento (art. 10, V) [1]. Na prática: o valor da avaliação, da sessão, do relatório e a regra de faltas vão por escrito antes da primeira sessão.

Já na divulgação, anunciar preços, descontos e sorteios é infração, salvo na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins (art. 37, I) [1]. O valor é conversa com o paciente, não peça de anúncio nem post. O artigo sobre publicidade na saúde compara essa regra com a dos outros conselhos.

Para chegar ao seu número

  1. Faça a conta do seu custo: o app Quanto Cobrar por Sessão chega ao preço mínimo com a sua agenda e os seus gastos, e o guia quanto cobrar por sessão explica a fórmula.
  2. Confira contra a tabela do sindicato do seu estado, se houver.
  3. Escreva o valor e as regras de pagamento, e entregue ao paciente ou à família antes de começar.

Fontes

  1. [1]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
  2. [2]CRFa 6ª Região: tabela de honorários fonoaudiológicos 2025 é registrada
  3. [3]CFFa: resoluções do conselho, com a situação de cada uma

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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