Manual de medicina · Capítulo 4
Quanto ganha um médico com consultório próprio: a conta do mês
Não é uma média: é a conta das consultas, do valor, dos custos e dos impostos, com o que o CFM diz do tempo da consulta e do retorno que não se cobra.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A média salarial de um médico mistura plantão, emprego em hospital, residência, convênio e consultório, em cidades e cargas diferentes, e não diz nada sobre a sua agenda. No consultório próprio, o número que importa sai dos seus horários, do seu preço e dos seus custos.
A conta do mês
- Consultas realizadas. Conte as que aconteceram, separando as particulares das de convênio. Horário vago, falta não cobrada e retorno de exame ficam fora.
- Faturamento = consultas particulares × valor da consulta + consultas de convênio × valor que o plano paga a você por elas.
- Custos: sala ou sublocação, secretária, equipamentos, sistema, anuidade do CRM, contador e divulgação.
- Resultado do mês = faturamento menos custos, imposto de renda, ISS e INSS.
Um exemplo, com números só para mostrar a conta, e que não são média nem referência: 60 consultas particulares a R$ 400 e 40 de convênio a R$ 120 dão R$ 28.800 no mês. Com R$ 9.000 de custos, sobram R$ 19.800 antes do imposto de renda, do ISS e do INSS.
O imposto pelo CPF sai no simulador de carnê-leão, e a comparação com a empresa, na calculadora de CPF ou CNPJ. Se você prefere partir da renda que quer ter, a calculadora de quantas consultas atender faz a conta ao contrário.
O tempo da consulta é seu
Entre os direitos do médico, o Código de Ética Médica põe o de decidir, levando em conta a experiência e a capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o trabalho (cap. II, VIII) [1]. O direito não vem com um número de minutos.
Para a conta, isso quer dizer que a linha 1 tem um teto que só você fixa. Encurtar a consulta para caber mais pacientes esbarra nesse direito, e no dever de não causar dano por negligência (art. 1º) [1]. O caminho para ganhar mais é preço, ocupação da agenda e custo.
O retorno que não entra no faturamento
A Resolução CFM 1.958/2010 define a consulta como um ato completo: anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas, pedido de exames quando necessário e prescrição, que pode ou não terminar num único momento (art. 1º) [2]. Daí saem três regras que pesam na renda [2]:
- Volta para mostrar exames. Quando os exames pedidos não podem ser vistos na mesma consulta, o ato continua, num prazo que o médico define, sem nova cobrança (art. 1º, § 1º).
- Doença nova é consulta nova. Atender outra doença no mesmo paciente, ou uma mudança de sinais e sintomas que pede nova anamnese, novo exame e nova prescrição, é nova consulta, e pode ser cobrada (art. 1º, § 2º, e art. 2º).
- Tratamento longo. Nas doenças que pedem reavaliações e mudanças de tratamento, essas consultas podem ser cobradas, a critério do médico assistente (art. 3º).
Quem identifica cada caso é o médico assistente, no atendimento (art. 4º) [2]. Na agenda, os retornos de exame ocupam horário e não faturam: reserve espaço para eles na conta, e diga ao paciente, antes da consulta, como o retorno funciona.
Particular e convênio na mesma agenda
A consulta particular e a de convênio rendem valores diferentes, e por isso a conta as separa. A conta do repasse está no artigo sobre se o convênio vale a pena. Duas regras do código valem aqui: é vedada a dupla cobrança pelo mesmo ato, e a complementação de honorários em serviço privado só pode ser cobrada quando prevista em contrato (art. 66) [1].
As três alavancas
- Consultas que acontecem. O artigo sobre faltas de pacientes mostra quanto elas custam e como reduzi-las.
- Valor da consulta. O capítulo sobre o valor da consulta médica mostra como chegar a ele e o que o CFM diz.
- Custos. O ponto de equilíbrio diz quantas consultas pagam o mês.
Uma fonte de renda fica fora de qualquer conta: o código veda ao médico obter vantagem pela prescrição ou pela venda de medicamentos, órteses, próteses ou implantes (art. 69), e receber por paciente encaminhado (art. 59) [1].
Fontes
- [1]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
- [2]CFM: Resolução CFM 1.958/2010, o ato da consulta médica e o retorno
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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