Manual de medicina · Capítulo 11

Relatório médico, laudo e parecer: os documentos da Resolução 2.381

Relatório circunstanciado, relatório para perícia, parecer, laudo e sumário de alta: o que cada um leva, quando se cobra e os apps da Tivita para médicos.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O atestado tem capítulo próprio, com os itens mínimos de todo documento, e a receita e o pedido de exames estão no capítulo sobre receita e diagnóstico. Este capítulo fica com os outros papéis que saem do consultório.

Os documentos e o que cada um leva

DocumentoO que é, pela Resolução CFM 2.381/2024 (art. 4º) [1]
Relatório médico circunstanciadoFeito por quem atende ou atendeu o paciente: data do início do acompanhamento, resumo da evolução, remissão ou recidiva, terapêutica empregada ou indicada, diagnóstico com CID quando o paciente autoriza expressamente, e prognóstico
Relatório médico especializadoPedido para perícia, pelo paciente ou por quem não é seu paciente: diagnóstico, terapêutica, evolução, prognóstico, exames, discussão da literatura e da lei quando cabe, e a conclusão sobre o fato que se quer provar
Parecer técnicoDocumento opinativo de médico especialista na área, baseado na literatura científica e, na Justiça, também nos autos
Laudo médicoA descrição e a conclusão sobre um exame complementar, com a data do exame e a da emissão do laudo
Sumário de altaO relatório clínico feito quando o paciente recebe alta
Atestado de saúde ocupacional (ASO)O documento da NR-7 que atesta aptidão ou inaptidão para o trabalho
Demais documentosOs formulários de instituições públicas e privadas, que respeitam pelo menos os itens mínimos do art. 2º

O laudo médico-pericial, do perito oficial, também está na lista, com roteiro em outra resolução (art. 4º, X) [1].

Quando se cobra

O atestado e o relatório de quem você acompanha seguem a regra da consulta. O relatório circunstanciado não aumenta os honorários de quem está em acompanhamento regular com você, num intervalo de até seis meses; a partir daí, pode ser cobrado (art. 4º, VII) [1]. O relatório especializado, que pede estudo e pesquisa, e o parecer técnico são cobrados no serviço privado (art. 4º, VIII e IX) [1].

Diga isso ao paciente antes de fazer o documento. O código veda deixar de combinar antes o custo estimado do que será feito (art. 61) [2], e um relatório pago que chega sem aviso vira reclamação.

Perícia e benefício: o limite do médico assistente

O médico assistente não preenche formulário que caracterize perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais ao paciente, a pessoa de sua família ou a qualquer outra com quem tenha relações capazes de influir no trabalho (art. 6º) [1]. Quando o paciente precisa comprovar deficiência para pedir um benefício, o caminho é o relatório médico ou o relatório especializado (art. 6º, parágrafo único) [1].

O código diz o mesmo de outro jeito: é vedado ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir no seu trabalho (art. 93) [2].

O que o código pede de todo documento

  • Só o que aconteceu. É vedado expedir documento sem ter praticado o ato que o justifique, ou que seja tendencioso ou falso (art. 80) [2].
  • O laudo de quem sai. Quando o paciente é encaminhado ou transferido para continuar o tratamento, ou pede alta, você entrega o laudo médico a ele ou ao representante (art. 86) [2].
  • O paciente sabe o que tem. É vedado deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta puder causar dano; nesse caso, ela vai ao representante legal (art. 34) [2].
  • Consentimento antes do procedimento. O código veda deixar de obter o consentimento do paciente, depois de explicar o procedimento, salvo risco iminente de morte (art. 22) [2].
  • Atestado falso não passa calado. Se você detecta indício de falsidade num atestado, comunica ao seu CRM (art. 7º da Resolução CFM 2.381/2024) [1].

O documento digital e o da teleconsulta

Relatório, laudo e parecer técnico podem sair em meio digital, no atendimento presencial ou a distância (art. 1º da Resolução CFM 2.299/2021) [4]. A guarda do que foi emitido é do médico que atendeu (art. 3º, § 1º) [4]. Quando o relatório sai de uma teleconsulta, o prontuário registra a identificação do médico, com CRM e endereço profissional, os dados do paciente e o local informado do atendimento, a data e a hora, a assinatura com certificado digital e que o documento foi emitido em telemedicina (art. 13 da Resolução CFM 2.314/2022) [3].

Os apps da Tivita Apps para médicos

Os apps da loja não emitem documento médico: eles organizam o que vem antes e depois da consulta, e o que vai ao relatório continua escrito e assinado por você.

  • Anamnese pelo WhatsApp, já disponível e grátis: tem um modelo de clínica geral, você tira as perguntas que não servem e manda um link do seu WhatsApp. O paciente responde antes da consulta, e as respostas chegam na conversa de vocês, por seção, para você levar ao prontuário.
  • PHQ-9 e GAD-7, em breve: as escalas de sintomas depressivos e ansiosos num link, com a pontuação e o gráfico da evolução, que dão base objetiva para um relatório.
  • Avaliação do Desenvolvimento, em breve: para pediatras e neuropediatras, os marcos do desenvolvimento e a SNAP-IV aplicados no celular, com um rascunho de relatório que você revisa antes de enviar.
  • Contador de Calorias por Foto, em breve: para quem acompanha peso e metabolismo, o paciente fotografa as refeições e você vê o diário no retorno. As calorias são estimativas.

Fontes

  1. [1]CFM: Resolução CFM 2.381/2024, emissão de documentos médicos (alterada pela 2.418/2024)
  2. [2]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  3. [3]CFM: Resolução CFM 2.314/2022, telemedicina
  4. [4]CFM: Resolução CFM 2.299/2021, emissão de documentos médicos eletrônicos

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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