Manual de medicina · Capítulo 11
Relatório médico, laudo e parecer: os documentos da Resolução 2.381
Relatório circunstanciado, relatório para perícia, parecer, laudo e sumário de alta: o que cada um leva, quando se cobra e os apps da Tivita para médicos.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O atestado tem capítulo próprio, com os itens mínimos de todo documento, e a receita e o pedido de exames estão no capítulo sobre receita e diagnóstico. Este capítulo fica com os outros papéis que saem do consultório.
Os documentos e o que cada um leva
| Documento | O que é, pela Resolução CFM 2.381/2024 (art. 4º) [1] |
|---|---|
| Relatório médico circunstanciado | Feito por quem atende ou atendeu o paciente: data do início do acompanhamento, resumo da evolução, remissão ou recidiva, terapêutica empregada ou indicada, diagnóstico com CID quando o paciente autoriza expressamente, e prognóstico |
| Relatório médico especializado | Pedido para perícia, pelo paciente ou por quem não é seu paciente: diagnóstico, terapêutica, evolução, prognóstico, exames, discussão da literatura e da lei quando cabe, e a conclusão sobre o fato que se quer provar |
| Parecer técnico | Documento opinativo de médico especialista na área, baseado na literatura científica e, na Justiça, também nos autos |
| Laudo médico | A descrição e a conclusão sobre um exame complementar, com a data do exame e a da emissão do laudo |
| Sumário de alta | O relatório clínico feito quando o paciente recebe alta |
| Atestado de saúde ocupacional (ASO) | O documento da NR-7 que atesta aptidão ou inaptidão para o trabalho |
| Demais documentos | Os formulários de instituições públicas e privadas, que respeitam pelo menos os itens mínimos do art. 2º |
O laudo médico-pericial, do perito oficial, também está na lista, com roteiro em outra resolução (art. 4º, X) [1].
Quando se cobra
O atestado e o relatório de quem você acompanha seguem a regra da consulta. O relatório circunstanciado não aumenta os honorários de quem está em acompanhamento regular com você, num intervalo de até seis meses; a partir daí, pode ser cobrado (art. 4º, VII) [1]. O relatório especializado, que pede estudo e pesquisa, e o parecer técnico são cobrados no serviço privado (art. 4º, VIII e IX) [1].
Diga isso ao paciente antes de fazer o documento. O código veda deixar de combinar antes o custo estimado do que será feito (art. 61) [2], e um relatório pago que chega sem aviso vira reclamação.
Perícia e benefício: o limite do médico assistente
O médico assistente não preenche formulário que caracterize perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais ao paciente, a pessoa de sua família ou a qualquer outra com quem tenha relações capazes de influir no trabalho (art. 6º) [1]. Quando o paciente precisa comprovar deficiência para pedir um benefício, o caminho é o relatório médico ou o relatório especializado (art. 6º, parágrafo único) [1].
O código diz o mesmo de outro jeito: é vedado ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir no seu trabalho (art. 93) [2].
O que o código pede de todo documento
- Só o que aconteceu. É vedado expedir documento sem ter praticado o ato que o justifique, ou que seja tendencioso ou falso (art. 80) [2].
- O laudo de quem sai. Quando o paciente é encaminhado ou transferido para continuar o tratamento, ou pede alta, você entrega o laudo médico a ele ou ao representante (art. 86) [2].
- O paciente sabe o que tem. É vedado deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta puder causar dano; nesse caso, ela vai ao representante legal (art. 34) [2].
- Consentimento antes do procedimento. O código veda deixar de obter o consentimento do paciente, depois de explicar o procedimento, salvo risco iminente de morte (art. 22) [2].
- Atestado falso não passa calado. Se você detecta indício de falsidade num atestado, comunica ao seu CRM (art. 7º da Resolução CFM 2.381/2024) [1].
O documento digital e o da teleconsulta
Relatório, laudo e parecer técnico podem sair em meio digital, no atendimento presencial ou a distância (art. 1º da Resolução CFM 2.299/2021) [4]. A guarda do que foi emitido é do médico que atendeu (art. 3º, § 1º) [4]. Quando o relatório sai de uma teleconsulta, o prontuário registra a identificação do médico, com CRM e endereço profissional, os dados do paciente e o local informado do atendimento, a data e a hora, a assinatura com certificado digital e que o documento foi emitido em telemedicina (art. 13 da Resolução CFM 2.314/2022) [3].
Os apps da Tivita Apps para médicos
Os apps da loja não emitem documento médico: eles organizam o que vem antes e depois da consulta, e o que vai ao relatório continua escrito e assinado por você.
- Anamnese pelo WhatsApp, já disponível e grátis: tem um modelo de clínica geral, você tira as perguntas que não servem e manda um link do seu WhatsApp. O paciente responde antes da consulta, e as respostas chegam na conversa de vocês, por seção, para você levar ao prontuário.
- PHQ-9 e GAD-7, em breve: as escalas de sintomas depressivos e ansiosos num link, com a pontuação e o gráfico da evolução, que dão base objetiva para um relatório.
- Avaliação do Desenvolvimento, em breve: para pediatras e neuropediatras, os marcos do desenvolvimento e a SNAP-IV aplicados no celular, com um rascunho de relatório que você revisa antes de enviar.
- Contador de Calorias por Foto, em breve: para quem acompanha peso e metabolismo, o paciente fotografa as refeições e você vê o diário no retorno. As calorias são estimativas.
Fontes
- [1]CFM: Resolução CFM 2.381/2024, emissão de documentos médicos (alterada pela 2.418/2024)
- [2]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
- [3]CFM: Resolução CFM 2.314/2022, telemedicina
- [4]CFM: Resolução CFM 2.299/2021, emissão de documentos médicos eletrônicos
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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