Manual de medicina · Capítulo 16

Inteligência artificial na medicina: a Resolução CFM 2.454/2026

Os direitos e deveres do médico que usa IA, a classificação de risco, a governança de quem contrata uma ferramenta e a IA na publicidade.

Por Claudio Franco

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O resumo dos deveres principais, ao lado do que os outros conselhos disseram, está em IA no consultório, e o que a LGPD pede de quem cola dado de paciente numa ferramenta está em IA no prontuário. Este capítulo não repete esses textos: ele mostra a parte da resolução que eles não cobrem, e o que ela muda no consultório.

Os seus direitos

A resolução começa pelo que é assegurado ao médico que usa IA (art. 3º) [1]:

  • usar a IA como apoio à prática, à decisão clínica, à gestão, à pesquisa e ao estudo;
  • receber informação clara sobre como o sistema funciona, para que serve, os limites, os riscos e o grau de evidência científica;
  • recusar o sistema sem validação científica, sem a certificação regulatória pertinente, ou que contrarie princípios da medicina;
  • não ser obrigado a seguir de forma automática ou acrítica o que a IA recomenda;
  • ser protegido de responsabilização indevida por falha atribuível só ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético.

O último direito tem condição: o uso diligente se prova no prontuário. Por isso o registro do uso da IA como apoio à decisão (art. 4º, V) [1] protege também você.

A autonomia aparece de novo adiante. Você pode não usar ou desligar o sistema que julgar inadequado numa situação, e nenhum médico é penalizado por não seguir a IA, desde que atue dentro dos preceitos técnicos e éticos (art. 19) [1].

Os deveres que ficam fora do resumo

Além de usar a IA como apoio, julgar o que ela diz e registrar o uso, o médico tem de (arts. 4º a 7º) [1]:

  • manter-se atualizado sobre as capacidades, os limites, os riscos e os vieses dos sistemas que usa (art. 4º, III);
  • usar só sistemas que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias do país (art. 4º, IV);
  • respeitar a recusa informada do paciente ao uso de IA (art. 5º, § 3º);
  • comunicar às instâncias competentes falhas, riscos ou usos inadequados que possam comprometer a segurança do paciente (art. 7º, § 2º).

A utilização da IA não tira o médico do Código de Ética nem das demais normas do CFM (art. 7º, § 1º) [1]. O código continua valendo inteiro: o sigilo sobre o que você sabe pela profissão (art. 73) [2] vale também para o que você digita numa ferramenta.

O risco de cada ferramenta

A resolução classifica as soluções de IA em risco baixo, médio, alto ou inaceitável (art. 13 e anexo II) [1]. Os exemplos que ela dá ajudam a situar o consultório [1]:

RiscoO que a resolução descreve
BaixoFunções administrativas ou de apoio, sem influência direta no diagnóstico ou no tratamento: agendamento de consultas, chatbot com informação geral de saúde sem aconselhamento personalizado, tradução de prontuários, resumo de literatura para uso interno
MédioApoio a decisões clínicas importantes, sem executá-las sozinho, com erro que o médico pode detectar e corrigir antes do dano
AltoSistemas que influenciam diretamente decisões críticas ou executam ações automatizadas com consequência clínica relevante

A avaliação preliminar de risco é obrigação das instituições médicas que desenvolvem ou usam IA (art. 12) [1]. Mas o médico que desenvolve ou contrata uma ferramenta também estabelece processos internos de governança para garantir segurança, qualidade e ética, com as medidas do anexo III (art. 14) [1]. No consultório pequeno, isso começa por perguntar ao fornecedor o que o anexo pede: como o sistema funciona, que dados usa, os limites conhecidos e os vieses.

Dados do paciente

Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II) [4]. A resolução manda compartilhar dado do paciente com a IA só quando estritamente necessário, com base legal, e proíbe usar sistema que não garanta segurança compatível com dado sensível (art. 6º) [1]. Na prática, a primeira pergunta antes de colar qualquer texto é se ele precisa identificar alguém. Para escrever um post ou resumir uma diretriz, não precisa.

IA na divulgação

O uso de IA com finalidade publicitária ou promocional segue as normas de publicidade médica (art. 7º, § 3º) [1]. Isso leva às regras da Resolução CFM 2.336/2023: é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens de resultado de procedimento (art. 14, II, f) [3], e o uso abusivo, enganoso ou sedutor de representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultado é sensacionalismo (art. 11, § 2º, f) [3]. Uma imagem de resultado gerada ou retocada por IA esbarra nas duas.

Por onde começar

Comece pelo que é de baixo risco e não identifica o paciente: o texto de um post educativo, uma orientação pós-consulta em linguagem simples, o resumo de uma diretriz antes de ler a fonte. A biblioteca de prompts para médicos traz esses pedidos prontos, já dizendo o que deixar de fora. Se a IA entrar no apoio a uma decisão clínica, registre no prontuário e conte ao paciente.

Fontes

  1. [1]CFM: Resolução CFM 2.454/2026, uso da inteligência artificial na medicina
  2. [2]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  3. [3]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas
  4. [4]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Claudio Franco · CEO da Tivita

CEO da Tivita, especialista em gestão e tecnologia, formado em Ciência da Computação.

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