Manual de medicina · Capítulo 13
Marketing médico: como conseguir pacientes dentro das regras
Indicação, perfil, plataformas, entrevistas e teleconsulta: os caminhos do médico e o que o CFM veda, da comissão por paciente ao atendimento grátis anunciado.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
As frentes que funcionam para todo consultório, da indicação ao Google, estão em como conseguir pacientes, e a conta das plataformas de agendamento, em Doctoralia vale a pena?. Este capítulo põe as regras do CFM em cada uma delas.
Indicação de colegas
A indicação entre médicos é a frente mais antiga, e o código cuida dela pelos dois lados:
- Devolva o paciente. Quem recebe um paciente para procedimento especializado o devolve ao médico assistente, com as informações do período em que cuidou dele (art. 53) [1].
- Converse sobre o caso, com autorização. É vedado deixar de passar a outro médico as informações do quadro clínico do paciente, desde que ele autorize (art. 54) [1].
- Nada por paciente. É vedado oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, e também por atendimento não prestado (art. 59) [1].
O médico que trabalha também no serviço público tem um limite a mais: é vedado desviar para a clínica particular, por qualquer meio, o paciente atendido pelo sistema público (art. 64) [1].
O perfil e o site
A 2.336 deixa as redes próprias do médico servirem para formar, manter ou ampliar a clientela, além de informar a sociedade (art. 8º, § 2º) [2]. O que o perfil pode trazer, pela resolução (art. 9º) [2]:
- como marcar consulta, os horários e como o consultório funciona (IV);
- onde fica, o estacionamento, a privacidade, e os planos e seguros que você atende (V);
- o valor da consulta e as formas de pagamento (VI);
- fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho, da sua imagem e da equipe (I).
O que entra em toda peça, como o CRM e o RQE, está no capítulo sobre publicidade médica.
Plataformas, avaliações e listas
Plataforma de agendamento, perfil no Google e site de avaliação são canais próprios ou de terceiros, e a regra que pesa é a do modelo de cobrança. Se a plataforma cobra por paciente que chega, leia o art. 59 do código antes de assinar [1]. O código também veda o exercício mercantilista da medicina (art. 58) [1].
Sobre o que os pacientes escrevem, duas regras:
- Repostar é publicar. O post de um paciente que você compartilha nas suas redes passa a contar como seu (art. 8º, § 3º) [2].
- Elogio em série é investigado. Posts de terceiros com elogios à técnica e ao resultado, quando reiterados ou sistemáticos, são investigados pela Codame, mesmo que você não os compartilhe (art. 8º, § 4º) [2].
E não deixe o seu nome entrar em premiações do tipo "médico do ano", "destaque da especialidade" ou "melhor médico" com foco promocional ou de propaganda patrocinada (art. 11, XIII) [2].
Entrevistas, conteúdo e cursos
Dar entrevista e escrever para o público leigo é um direito, com finalidade educativa (art. 13, I) [2]. Nessas ocasiões, você fala como representante da medicina e não busca clientela; não divulga endereço nem telefone além dos dados do art. 4º, e declara os seus conflitos de interesse (art. 10) [2].
Um curso para leigos pode ser organizado e ter o valor anunciado, desde que não vire consulta nem dê informação que leve a diagnóstico ou prognóstico (art. 9º, XII) [2].
O que não fazer para lotar a agenda
- Consulta grátis anunciada. Anunciar serviço médico gratuito no consultório privado é concorrência desleal (art. 11, § 4º, c) [2].
- Prêmio e consórcio. O desconto em campanha é permitido, sem venda casada nem premiação (art. 9º, VIII) [2], e oferecer serviço por consórcio é vedado (art. 11, X) [2].
- Falar mal de colega. Dirigir-se de forma desrespeitosa a outros médicos, especialidades ou técnicas nas suas redes é concorrência desleal (art. 11, § 4º, b) [2].
A primeira consulta pode ser online
Pela Resolução CFM 2.314/2022, a relação médico-paciente pode começar de modo virtual, numa primeira consulta, desde que as condições da resolução sejam atendidas e o acompanhamento siga com consulta presencial (art. 6º, § 3º) [3]. Isso abre a agenda para quem mora longe, e o capítulo sobre telemedicina mostra o que vem junto.
Fontes
- [1]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
- [2]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas
- [3]CFM: Resolução CFM 2.314/2022, telemedicina
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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