Manual de medicina · Capítulo 10
Prontuário médico: o que deve ter e por quanto tempo guardar
Guarde o prontuário médico por no mínimo 20 anos do último registro (Lei 13.787/2018). O que ele leva pelo CFM, o digital, a cópia ao paciente e o sigilo.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Por quanto tempo guardar o prontuário médico
| Norma | O que ela diz sobre o prazo |
|---|---|
| Lei 13.787/2018, art. 6º | Depois de no mínimo 20 anos do último registro, o prontuário em papel e o digitalizado podem ser eliminados; a regra vale para todo prontuário, inclusive o microfilmado, o arquivado em meio óptico e o gerado e mantido de forma eletrônica (§ 5º) [1] |
| Resolução CFM 1.821/2007, art. 8º | Prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para o prontuário em papel que não foi digitalizado [2] |
| Resolução CFM 1.821/2007, art. 7º | Guarda permanente para o prontuário arquivado eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado [2] |
Na prática: os 20 anos contam do último registro, e não da primeira consulta. Um paciente que voltou depois de dez anos recomeça a conta. O texto da Resolução 1.821 publicado pelo CFM traz a nota "ver também Lei 13.787/2018" [2], e, como os dois textos não dizem o mesmo sobre o eletrônico, o caminho conservador é não apagar o prontuário digital sem antes perguntar ao seu CRM.
Quando chegar a hora de eliminar, a lei pede três cuidados: preservar a intimidade do paciente e o sigilo no descarte, registrar a destinação final de cada prontuário e, como alternativa à eliminação, a possibilidade de devolver o prontuário ao próprio paciente (art. 6º, §§ 2º a 4º) [1]. A lei também prevê que um regulamento fixe prazos diferentes, para pesquisa ou para fins legais (art. 6º, § 1º) [1].
O que o prontuário leva
A Resolução CFM 1.638/2002 define o prontuário como o documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, com as informações, sinais e imagens sobre a saúde do paciente e a assistência prestada (art. 1º) [3]. Ela lista o que não pode faltar, em papel ou no eletrônico (art. 5º, I) [3]:
- a identificação do paciente: nome completo, data de nascimento com o ano em quatro dígitos, sexo, nome da mãe, naturalidade e endereço completo, com CEP;
- a anamnese, o exame físico, os exames complementares pedidos e os resultados, as hipóteses diagnósticas, o diagnóstico definitivo e o tratamento;
- a evolução, com data e hora, os procedimentos feitos e quem os fez, com assinatura eletrônica quando o registro é eletrônico;
- no papel, letra legível, a identificação de quem atendeu, a assinatura e o número do CRM.
O roteiro de anamnese que os CRMs usam na fiscalização vai mais a fundo: queixa principal, história da doença atual, história familiar e pessoal, revisão por sistemas, exame físico, hipóteses, exames complementares, diagnóstico pela CID, conduta e, quando necessário, prognóstico (art. 51 do anexo I da Resolução CFM 2.056/2013, na redação da Resolução CFM 2.153/2016) [4].
O Código de Ética fecha a regra: é vedado deixar de elaborar um prontuário legível para cada paciente, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM (art. 87) [5]. O prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que atende o paciente (art. 87, § 2º) [5]: no consultório próprio, a guarda é sua.
O artigo ficha de anamnese mostra como montar as perguntas da primeira consulta para que as respostas já entrem no prontuário nessa ordem.
O prontuário eletrônico
Para dispensar o papel, a Resolução CFM 1.821/2007 exige que o sistema atenda ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que pede assinatura com certificado digital ICP-Brasil; com o NGS1, o papel não pode ser eliminado (arts. 3º a 5º) [2]. Na telemedicina, a exigência é a mesma: o atendimento vai a um sistema de registro eletrônico que cumpra o NGS2, no padrão ICP-Brasil ou outro aceito em lei (art. 3º, § 2º, da Resolução CFM 2.314/2022) [6].
Digitalizar o papel antigo também tem regra. A lei pede que a digitalização reproduza todas as informações do original, com certificado ICP-Brasil ou outro padrão aceito em lei (art. 2º), e que os originais só sejam destruídos depois da análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos (art. 3º) [1]. Se você contrata um serviço de guarda terceirizado, a responsabilidade pelos dados é dividida em contrato entre você e a contratada (art. 3º, § 4º, da Resolução CFM 2.314/2022) [6].
Quem pode ver e pedir cópia
- O paciente. Negar ao paciente o acesso ao prontuário, a cópia que ele pede ou as explicações para entendê-la é vedado, salvo quando isso trouxer risco a ele ou a terceiros (art. 88) [5].
- Terceiros, só em três casos. A cópia sai para atender ordem judicial, para a sua própria defesa ou com autorização escrita do paciente (art. 89) [5]. O CRM que a requisita também a recebe (art. 90) [5].
- A sua equipe. É vedado deixar o prontuário ao alcance de quem não tem dever de sigilo (art. 85) [5], e cabe a você orientar a secretária sobre o sigilo (art. 78) [5].
Dado de saúde é dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, II), que só permite tratá-lo nas hipóteses do art. 11 [7]. É por isso que o prontuário não mora numa pasta compartilhada sem controle de acesso, nem numa conversa de WhatsApp.
Fontes
- [1]Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda do prontuário), no Planalto
- [2]CFM: Resolução CFM 1.821/2007, prontuário digitalizado e em sistemas informatizados (modificada pela 2.218/2018)
- [3]CFM: Resolução CFM 1.638/2002, define o prontuário médico
- [4]CFM: Resolução CFM 2.153/2016, que altera a 2.056/2013 e o conteúdo mínimo do prontuário
- [5]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
- [6]CFM: Resolução CFM 2.314/2022, telemedicina
- [7]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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