Manual de medicina · Capítulo 1

Médico pode ser MEI? Não, e a empresa médica se registra no CRM

Médico não pode ser MEI. Com CNPJ, a empresa médica se registra no CRM, num pedido do responsável técnico, pela Resolução CFM 1.980/2011.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A resposta sobre o MEI é a mesma para todas as profissões de saúde com conselho, e o artigo Psicólogo pode ser MEI? a mostra numa tabela, com o que fazer se um MEI já foi aberto. Este capítulo fica com o que é só do médico: o que o CRM pede da empresa que você abre para atender.

A medicina fica fora da lista do MEI

O Portal do Empreendedor publica as ocupações permitidas ao MEI em ordem alfabética, e nenhuma delas é atendimento médico [1]. As que trazem a palavra "médico" no nome são de comércio, aluguel ou conserto de material e equipamento médico, e não de consulta. Por isso o portal não oferece a sua ocupação na hora de abrir o MEI.

O caminho, então, é escolher entre atender pela pessoa física, com carnê-leão e Receita Saúde, ou abrir uma empresa de outro tipo. O artigo CPF ou CNPJ compara os dois, e a calculadora de CPF ou CNPJ faz a conta com os seus números.

Por que a empresa vai ao CRM

A Lei 6.839/1980 obriga o registro de empresas, e a anotação dos profissionais responsáveis por elas, no conselho que fiscaliza a atividade básica da empresa [2]. Para a medicina, quem detalha essa regra é a Resolução CFM 1.980/2011.

Pela resolução, as empresas privadas que prestam ou intermedeiam assistência à saúde se registram no CRM da jurisdição em que atuam, e a lista começa pelas prestadoras de serviços médicos de diagnóstico ou tratamento (anexo, art. 3º) [3]. A obrigação vale também para a filial e para cada unidade da empresa (art. 4º) [3].

O que o CRM pede no registro

O registro é pedido pelo médico responsável técnico, em requerimento próprio dirigido ao CRM (art. 5º) [3]. O requerimento traz, entre outros dados, a razão social e o endereço, o tipo de estabelecimento, as especialidades desenvolvidas, os médicos do corpo clínico e o vínculo de cada um, o nome e o CRM do responsável técnico, o CNPJ, a licença de funcionamento da prefeitura e o alvará da vigilância sanitária (art. 6º) [3].

Os documentos que acompanham o pedido são, no mínimo (art. 6º, § 1º) [3]:

  • o contrato social ou outro ato de constituição, com as alterações;
  • o cartão do CNPJ;
  • o comprovante das taxas de inscrição, de anuidade e de certificado;
  • o alvará da vigilância sanitária e a licença da prefeitura.

Como o pedido leva o alvará e a licença, o registro no CRM vem depois deles. Os formulários, as taxas e a anuidade da pessoa jurídica são de cada CRM: confira no site do conselho do seu estado antes de abrir a empresa.

O que muda depois do registro

  • Mudou um dado, avise. Qualquer alteração é comunicada ao CRM em 30 dias, sob pena de procedimento disciplinar contra o responsável técnico (art. 7º) [3].
  • O certificado é anual. A regularidade da empresa é dada pelo certificado de registro, pedido e expedido todo ano, no mês do vencimento, sem pendência na fiscalização, e ele fica à vista do público (art. 8º) [3].
  • Sem renovar, a empresa pode ser suspensa. Quem passa mais de dois exercícios seguidos sem renovar está sujeito à suspensão do registro (art. 8º, § 1º) [3].
  • O responsável técnico responde. O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas aos conselhos (art. 9º), e a troca dele é comunicada ao CRM em 24 horas (art. 11) [3].

A sua inscrição pessoal continua

A empresa registrada não substitui a inscrição do médico. A Lei 3.268/1957 diz que o médico só exerce a medicina depois de registrar o diploma e se inscrever no CRM da jurisdição onde fica o local da sua atividade (art. 17) [4]. E o Código de Ética Médica vale também para as organizações que prestam serviços médicos (preâmbulo, II) [5]: a empresa entra no mesmo código que você.

Antes de abrir

  1. Faça com o contador a conta de CPF ou CNPJ.
  2. Escolha o código da atividade; o capítulo sobre o CNAE do médico mostra os três da medicina ambulatorial.
  3. Siga o passo a passo de como abrir CNPJ e, no Simples Nacional, veja como o Fator R muda a guia.
  4. Com alvará e licença na mão, peça o registro no CRM do seu estado.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais), no Planalto
  3. [3]CFM: Resolução CFM 1.980/2011, cadastro, registro e responsabilidade técnica das pessoas jurídicas
  4. [4]Lei 3.268/1957 (conselhos de medicina), no Planalto
  5. [5]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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