Manual de medicina · Capítulo 12

Publicidade médica: o que a Resolução CFM 2.336/2023 mudou

Antes e depois com condições, preço da consulta, selfie, RQE e pós-graduação: o que a 2.336/2023 permite e o que a 1.974/2011, revogada, proibia.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A comparação com as outras profissões, que proíbem o preço e o antes e depois, está no artigo publicidade na saúde. Aqui ficam as regras da 2.336 no detalhe que o médico usa para montar o perfil, o site e o anúncio.

O que mudou da 1.974 para a 2.336

A 2.336 foi publicada em 13/09/2023 e passou a valer 180 dias depois, em março de 2024, junto com o Manual da Codame, quando revogou a 1.974/2011 e as duas resoluções que a alteravam (art. 17) [1].

AssuntoNa 1.974/2011, revogadaNa 2.336/2023, em vigor
Resultado de tratamentoVedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado, mesmo com autorização (art. 3º, g) [2]Permitido mostrar resultado, com as condições do art. 14 [1]
Antes e depoisVedado publicar imagens de antes e depois de procedimentos (art. 13, § 3º) [2]Permitido num conjunto de imagens com evoluções boas, ruins e complicações (art. 14, II, b) [1]
PreçoO manual anexo vedava divulgar preço, pagamento ou desconto como diferencial de qualidade [2]Permitido informar o valor da consulta e as formas de pagamento, e anunciar desconto em campanha (art. 9º, VI a VIII) [1]

O que vai em toda peça

  • Nome, CRM e a palavra MÉDICO, com o número de cada CRM onde você atende (art. 4º, I) [1].
  • Especialidade só com RQE, seguida do número (art. 4º, II) [1]. Você pode anunciar até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elas (art. 13, § 1º, f) [1].
  • Pós-graduação não é especialidade. O curso lato ou stricto sensu cadastrado no CRM é anunciado como "MÉDICO(A) com pós-graduação em", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, § 1º, d e e) [1].
  • Na rede social, na página principal do perfil. Os dados do art. 4º ficam na página principal, e os conteúdos temporários, como os stories, seguem as mesmas regras (art. 6º) [1].

Quem não é especialista não anuncia que trata de um órgão, sistema ou doença específica, porque isso confunde com a divulgação de especialidade (art. 11, I) [1]. E a lei soma uma pena: quem se propõe a exercer a medicina por anúncio sem estar registrado responde por exercício ilegal (art. 20 da Lei 3.268/1957) [4].

Antes e depois, com as condições

A 2.336 permite a imagem do paciente com finalidade educativa e para mostrar resultado de técnicas e procedimentos, desde que (art. 14) [1]:

  1. a imagem venha com texto educativo, com as indicações, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura;
  2. o antes e depois seja um conjunto com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, e, quando couber, diferentes biotipos e faixas etárias;
  3. a imagem não identifique o paciente, nem com a autorização dele;
  4. não haja edição, manipulação ou melhoramento da imagem;
  5. a imagem do seu próprio banco tenha a autorização do paciente, respeite o pudor e garanta o anonimato.

A terceira condição conversa com o código, que veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios, mesmo com autorização (art. 75) [3]. O que mudou foi o resultado anônimo e completo, não a exposição do rosto.

Preço e desconto

Você pode informar o valor da consulta e as formas de pagamento, dizer que o valor do procedimento particular pode ser combinado antes do atendimento e anunciar descontos em campanhas promocionais (art. 9º, VI a VIII) [1]. O desconto não pode vir com venda casada nem prêmio (art. 9º, VIII) [1], e o código veda oferecer os seus serviços como prêmio (art. 71) [3]. O capítulo sobre o valor da consulta mostra como chegar ao número.

Anunciar consulta grátis no consultório privado é outra coisa: a resolução a trata como concorrência desleal (art. 11, § 4º, c) [1].

O que continua vedado

Entre as proibições do art. 11 [1]:

  • garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
  • divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM, ou equipamento e medicamento sem registro na Anvisa;
  • mostrar consultas e procedimentos transmitidos em tempo real, mesmo com autorização;
  • deixar o seu nome entrar em listas de "melhor médico" ou "médico do ano" com foco promocional;
  • ter consultório dentro de farmácia, ótica ou loja de órteses e próteses;
  • portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional.

A resolução explica o que é sensacionalismo, e um dos casos é usar representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultado (art. 11, § 2º, f) [1].

Na dúvida, a Codame

Cada CRM mantém uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, a Codame, que responde a consultas sobre publicidade (arts. 15 e 16) [1]. Consultá-la é direito seu (art. 13, V) [1]. E quem compartilha o post de um paciente responde por ele como se fosse seu (art. 8º, § 3º) [1]: vale ler a regra antes de repostar um elogio.

Fontes

  1. [1]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas
  2. [2]CFM: Resolução CFM 1.974/2011, publicidade médica (revogada pela 2.336/2023)
  3. [3]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  4. [4]Lei 3.268/1957 (conselhos de medicina), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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