Manual de medicina · Capítulo 12
Publicidade médica: o que a Resolução CFM 2.336/2023 mudou
Antes e depois com condições, preço da consulta, selfie, RQE e pós-graduação: o que a 2.336/2023 permite e o que a 1.974/2011, revogada, proibia.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A comparação com as outras profissões, que proíbem o preço e o antes e depois, está no artigo publicidade na saúde. Aqui ficam as regras da 2.336 no detalhe que o médico usa para montar o perfil, o site e o anúncio.
O que mudou da 1.974 para a 2.336
A 2.336 foi publicada em 13/09/2023 e passou a valer 180 dias depois, em março de 2024, junto com o Manual da Codame, quando revogou a 1.974/2011 e as duas resoluções que a alteravam (art. 17) [1].
| Assunto | Na 1.974/2011, revogada | Na 2.336/2023, em vigor |
|---|---|---|
| Resultado de tratamento | Vedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado, mesmo com autorização (art. 3º, g) [2] | Permitido mostrar resultado, com as condições do art. 14 [1] |
| Antes e depois | Vedado publicar imagens de antes e depois de procedimentos (art. 13, § 3º) [2] | Permitido num conjunto de imagens com evoluções boas, ruins e complicações (art. 14, II, b) [1] |
| Preço | O manual anexo vedava divulgar preço, pagamento ou desconto como diferencial de qualidade [2] | Permitido informar o valor da consulta e as formas de pagamento, e anunciar desconto em campanha (art. 9º, VI a VIII) [1] |
O que vai em toda peça
- Nome, CRM e a palavra MÉDICO, com o número de cada CRM onde você atende (art. 4º, I) [1].
- Especialidade só com RQE, seguida do número (art. 4º, II) [1]. Você pode anunciar até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elas (art. 13, § 1º, f) [1].
- Pós-graduação não é especialidade. O curso lato ou stricto sensu cadastrado no CRM é anunciado como "MÉDICO(A) com pós-graduação em", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, § 1º, d e e) [1].
- Na rede social, na página principal do perfil. Os dados do art. 4º ficam na página principal, e os conteúdos temporários, como os stories, seguem as mesmas regras (art. 6º) [1].
Quem não é especialista não anuncia que trata de um órgão, sistema ou doença específica, porque isso confunde com a divulgação de especialidade (art. 11, I) [1]. E a lei soma uma pena: quem se propõe a exercer a medicina por anúncio sem estar registrado responde por exercício ilegal (art. 20 da Lei 3.268/1957) [4].
Antes e depois, com as condições
A 2.336 permite a imagem do paciente com finalidade educativa e para mostrar resultado de técnicas e procedimentos, desde que (art. 14) [1]:
- a imagem venha com texto educativo, com as indicações, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura;
- o antes e depois seja um conjunto com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, e, quando couber, diferentes biotipos e faixas etárias;
- a imagem não identifique o paciente, nem com a autorização dele;
- não haja edição, manipulação ou melhoramento da imagem;
- a imagem do seu próprio banco tenha a autorização do paciente, respeite o pudor e garanta o anonimato.
A terceira condição conversa com o código, que veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios, mesmo com autorização (art. 75) [3]. O que mudou foi o resultado anônimo e completo, não a exposição do rosto.
Preço e desconto
Você pode informar o valor da consulta e as formas de pagamento, dizer que o valor do procedimento particular pode ser combinado antes do atendimento e anunciar descontos em campanhas promocionais (art. 9º, VI a VIII) [1]. O desconto não pode vir com venda casada nem prêmio (art. 9º, VIII) [1], e o código veda oferecer os seus serviços como prêmio (art. 71) [3]. O capítulo sobre o valor da consulta mostra como chegar ao número.
Anunciar consulta grátis no consultório privado é outra coisa: a resolução a trata como concorrência desleal (art. 11, § 4º, c) [1].
O que continua vedado
Entre as proibições do art. 11 [1]:
- garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
- divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM, ou equipamento e medicamento sem registro na Anvisa;
- mostrar consultas e procedimentos transmitidos em tempo real, mesmo com autorização;
- deixar o seu nome entrar em listas de "melhor médico" ou "médico do ano" com foco promocional;
- ter consultório dentro de farmácia, ótica ou loja de órteses e próteses;
- portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional.
A resolução explica o que é sensacionalismo, e um dos casos é usar representações visuais que induzam à percepção de garantia de resultado (art. 11, § 2º, f) [1].
Na dúvida, a Codame
Cada CRM mantém uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, a Codame, que responde a consultas sobre publicidade (arts. 15 e 16) [1]. Consultá-la é direito seu (art. 13, V) [1]. E quem compartilha o post de um paciente responde por ele como se fosse seu (art. 8º, § 3º) [1]: vale ler a regra antes de repostar um elogio.
Fontes
- [1]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas
- [2]CFM: Resolução CFM 1.974/2011, publicidade médica (revogada pela 2.336/2023)
- [3]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
- [4]Lei 3.268/1957 (conselhos de medicina), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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