Manual de medicina · Capítulo 5

Valor da consulta médica particular: a conta, a CBHPM e o CFM

O CFM não tabela a consulta particular, e a CBHPM não é preço de consulta. Como chegar ao valor e o que o Código de Ética pede ao cobrar e ao divulgar.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O artigo quanto cobrar por sessão faz a conta do preço, que é a mesma para todas as profissões: custos do mês, horas que você atende, impostos e a renda que quer ter. A calculadora de quanto cobrar faz essa conta com os seus números. Este capítulo fica com o que é do médico: a CBHPM e as regras do CFM sobre cobrar e divulgar.

A CBHPM, pelo que ela é

A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é uma publicação da AMB que consolida e classifica, de forma hierarquizada, os procedimentos da medicina brasileira, de todas as especialidades, e que a associação apresenta como padrão mínimo aceitável para a remuneração do médico [2]. Segundo a AMB, a última edição é a de 2022 [2].

Em 2003, o CFM adotou a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos na saúde suplementar, pela Resolução CFM 1.673/2003 [3]. Uma ação civil pública do Ministério Público Federal levou à nulidade dessa resolução, na parte em que impunha, como medida ética abstrata, a CBHPM como padrão mínimo, e anulou os procedimentos que apuravam o descumprimento dela; a resolução foi revogada pelo CFM em 2021 [3].

O que isso quer dizer para o consultório:

  • A CBHPM é referência de negociação com os planos, e não um preço de consulta particular.
  • Ela não é uma obrigação ética. A resolução que a tornava padrão mínimo ético foi anulada e revogada.
  • Os valores mudam por edição, e por isso não os copiamos aqui: consulte a publicação na AMB.

O que o código pede ao cobrar

O capítulo VIII do Código de Ética Médica, sobre remuneração, tem as regras que entram no preço [1]:

  • Preço combinado antes. É vedado deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61).
  • Sem preço por resultado. É vedado subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura (art. 62).
  • Uma cobrança por ato. A dupla cobrança é vedada; a complementação de honorários em serviço privado só vale quando prevista em contrato (art. 66).
  • Nada de prêmio. É vedado oferecer os seus serviços como prêmio, de qualquer natureza (art. 71).
  • Nada de financiamento vinculado. É vedado ter vínculo com empresas que anunciam ou vendem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos (art. 72).

O que o preço da consulta inclui

Para combinar o custo antes, defina o que a consulta inclui. A Resolução CFM 1.958/2010 ajuda: a volta para mostrar exames pedidos na consulta faz parte do mesmo ato e não gera nova cobrança, num prazo que você define, enquanto uma doença nova ou uma mudança de quadro que pede nova anamnese e nova prescrição é nova consulta (arts. 1º e 2º) [4]. Escreva na sua política, e diga ao paciente, até quando o retorno de exames vale e o que passa a ser consulta nova.

Se você atende convênio e particular, deixe claro qual é qual na hora de marcar. O artigo sobre faltas de pacientes mostra o que o CFM já disse sobre cobrar a consulta não realizada.

Divulgar o valor

Entre o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico na publicidade estão informar os valores de consultas e as formas de pagamento, informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento e anunciar descontos em campanhas promocionais, sem vincular a promoção a venda casada ou premiação (art. 9º, VI a VIII) [5]. O artigo sobre publicidade na saúde compara essa regra com a dos outros conselhos, que proíbem usar o preço como propaganda.

Fontes

  1. [1]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  2. [2]AMB: o que é a CBHPM
  3. [3]CFM: Resolução CFM 1.673/2003 (CBHPM como padrão mínimo), revogada, com a nota sobre a decisão judicial
  4. [4]CFM: Resolução CFM 1.958/2010, o ato da consulta médica e o retorno
  5. [5]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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