Manual de medicina · Capítulo 3
Impostos do médico autônomo: Receita Saúde, carnê-leão e ISS
O médico que atende pelo CPF emite o Receita Saúde a cada pagamento, com a ocupação 225, apura o carnê-leão do mês e paga o ISS do item 4.01.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O carnê-leão, o livro-caixa e o INSS seguem a regra de todo autônomo, que os artigos gerais do Manual explicam. Este capítulo fica com o que muda para quem é médico: o recibo, o cadastro que vem do CRM e o efeito no imposto do paciente.
O Receita Saúde, do lado do médico
O manual da Receita Federal põe os médicos entre as seis categorias obrigadas a emitir o Receita Saúde quando atendem como pessoa física [1]. Na prática:
- Um recibo por pagamento. Ele é emitido na data do pagamento; se o paciente parcela, sai um recibo para cada parcela paga [1].
- A ocupação é a 225, Médico. É o código que o manual lista para a categoria, e é a ocupação que você informa no Carnê-Leão Web, com o registro profissional ativo [1].
- O cadastro passa pelo CRM. Para se cadastrar, o médico precisa do registro ativo no CRM onde atua e de uma conta gov.br nível prata ou ouro, e o primeiro passo é o cadastro no Carnê-Leão Web [2].
- Sem o perfil Profissional, fale com o CRM. Se o perfil não aparece, é provável que o conselho ainda não tenha enviado os seus dados à Receita, que os atualiza no máximo uma vez por mês [1].
- Inscrição em mais de um CRM. Quem tem mais de um registro ativo escolhe qual inscrição usar no recibo [2].
- A nota fiscal não dispensa o recibo. Se você, como pessoa física, também emite nota fiscal de serviço, o Receita Saúde continua obrigatório: a nota comprova o serviço, e o recibo, o pagamento [1].
- Errou, cancele em dez dias. O recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão [1].
A secretária pode emitir em seu nome, como representante, por procuração eletrônica no e-CAC [2]. O passo a passo da emissão está no artigo sobre o Receita Saúde.
O que o recibo faz pelo paciente
A consulta médica é dedutível no imposto de renda: a lei permite deduzir os pagamentos feitos a médicos no ano (art. 8º, II, a, da Lei 9.250/1995) [3]. Emitido o recibo, ele vai para a declaração pré-preenchida do paciente [1]. Se não foi emitido, o paciente ainda pode declarar a despesa, mas a Receita não consegue conferi-la sozinha, e a chance de a declaração cair na malha aumenta [1]. Para quem atende, isso vira um argumento a mais para emitir o recibo no dia.
O carnê-leão do mês
O rendimento recebido de pessoa física entra no carnê-leão, pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento [4]. Os recibos do mês são a base dessa conta.
- O artigo sobre o carnê-leão mostra o lançamento e a guia.
- O do livro-caixa diz quais despesas do consultório podem ser abatidas.
- O simulador de carnê-leão estima o imposto a partir do que você recebeu.
O ISS e o INSS
Na lista da Lei Complementar 116/2003, a medicina está no subitem 4.01, medicina e biomedicina [5]. O cadastro de autônomo na prefeitura e o jeito de recolher variam por município; se você atende em mais de uma cidade, o contador diz para qual vai o imposto. Ao INSS, você contribui como contribuinte individual, e o artigo sobre o INSS do autônomo traz as alíquotas e os planos.
Com CNPJ, outro caminho
O Receita Saúde não se aplica à pessoa jurídica: a empresa médica informa os atendimentos na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed [2], e emite nota fiscal de serviço. No Simples Nacional, a medicina está sujeita ao Fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V (art. 18, §§ 5º-B e 5º-M, da Lei Complementar 123/2006) [6]; o artigo sobre o Fator R mostra a conta. O código da empresa está no capítulo sobre o CNAE do médico.
Fontes
- [1]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
- [2]CFM: desde 1º de janeiro, médicos devem emitir recibos fiscais pelo Receita Saúde (2025)
- [3]Lei 9.250/1995 (imposto de renda da pessoa física), no Planalto
- [4]Receita Federal: Carnê-Leão
- [5]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
- [6]Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 18, no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.