Manual de medicina · Capítulo 14

Convênio para médico: prazos da ANS, retorno, TISS e CBHPM

O plano tem 7 ou 14 dias úteis para garantir a consulta, o retorno é decisão do médico e a operadora não fixa intervalo entre consultas. E a cobrança.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O caminho do credenciamento é o mesmo para todas as profissões e está em como se credenciar em convênio, com as páginas de cada operadora, como a da Amil e a da Unimed. A guia, campo a campo, está no guia TISS, e a conta do repasse, em convênio vale a pena?. Este capítulo trata do que muda para o médico.

Os prazos da ANS e o que eles dizem ao seu consultório

A ANS publica os prazos máximos para o beneficiário ser atendido depois da carência, em dias úteis [1]:

AtendimentoPrazo máximo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Exames de laboratório de análises clínicas, em ambulatório3 dias úteis
Demais exames e terapias em ambulatório10 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Três pontos da mesma página interessam a quem é credenciado [1]:

  • O prazo vale para a rede. Ele é cumprido por qualquer profissional ou estabelecimento credenciado, e não pelo médico que o paciente prefere. A regra não obriga você a ter vaga em 14 dias: obriga a operadora a achar vaga na rede.
  • Sem vaga na rede, a operadora paga fora dela. Se não houver credenciado disponível, a operadora indica um profissional, mesmo fora da rede, e custeia o atendimento.
  • O retorno é seu. O prazo para a consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Retorno, consulta nova e a operadora

A Resolução CFM 1.958/2010 é a que separa o retorno da consulta nova, e vale também no convênio [2]:

  • A volta com os exames faz parte da consulta. Quando os exames pedidos não podem ser vistos na mesma consulta, o ato continua até ser concluído, num prazo que o médico define, sem nova cobrança (art. 1º, § 1º).
  • Doença diferente é consulta nova, mesmo dentro desse prazo (art. 1º, § 2º), e também o é a mudança de sinais ou sintomas que pede nova anamnese, novo exame e nova prescrição (art. 2º).
  • Tratamento longo. Nas doenças que pedem reavaliações e mudanças de conduta, as consultas podem ser cobradas, a critério do médico assistente (art. 3º).
  • Quem decide é você. Identificar cada caso cabe só ao médico assistente, no atendimento (art. 4º).

E a regra que mais pesa para quem atende plano: operadoras e empresas da saúde suplementar não podem fixar prazos que interfiram na autonomia do médico, nem estabelecer intervalo entre consultas, e os diretores técnicos delas respondem eticamente por isso (art. 5º) [2].

O que o código diz da cobrança

  • Uma cobrança por ato. É vedada a dupla cobrança por ato médico; a complementação de honorários em serviço privado só pode ser cobrada quando está prevista em contrato (art. 66) [3]. Antes de cobrar qualquer diferença do paciente do plano, leia o contrato com a operadora.
  • Só quem fez. É vedado deixar incluir na cobrança o nome de profissional que não participou do ato (art. 60) [3].
  • Sigilo também na cobrança. O sigilo profissional vale na cobrança de honorários, judicial ou extrajudicial (art. 79) [3]. Ao recorrer de uma glosa, mande à operadora o que a cobrança pede, e não o prontuário inteiro.
  • Sem pagamento por paciente. Receber vantagem por paciente encaminhado continua vedado, venha a indicação de onde vier (art. 59) [3].

A guia, a TUSS e a CBHPM

O faturamento do convênio segue o padrão TISS da ANS, e os procedimentos são cobrados pelos códigos da TUSS; o guia TISS explica as guias e os campos. O valor que a operadora paga por código é o do contrato.

A CBHPM, da Associação Médica Brasileira, entra como referência na negociação desses valores, e não como preço obrigatório: a resolução do CFM que a impunha como padrão mínimo ético foi anulada e revogada. O capítulo sobre o valor da consulta conta essa história com as fontes.

Teleconsulta pelo plano

A telemedicina segue as mesmas regras do atendimento presencial, inclusive na remuneração, e o valor é combinado antes com o paciente e com as prestadoras de saúde, como no consultório (art. 16 da Resolução CFM 2.314/2022) [4]. Antes de atender um beneficiário online, confirme no contrato se a operadora cobre a teleconsulta e como ela é faturada.

Fontes

  1. [1]ANS: prazos máximos para realização de consultas, exames, terapias e internações
  2. [2]CFM: Resolução CFM 1.958/2010, o ato da consulta médica e o retorno
  3. [3]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  4. [4]CFM: Resolução CFM 2.314/2022, telemedicina

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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