Manual de nutrição · Capítulo 15

Telenutrição: a Resolução CFN 760/2023, o e-Nutricionista e o termo

Como atender online pela Resolução CFN 760/2023: o cadastro no e-Nutricionista, o termo de consentimento, o que não se grava e o paciente de outro estado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O que a Resolução 760 permite

A telenutrição é a prestação de serviços feita exclusivamente por nutricionista por meio de tecnologias de informação e comunicação, para assistência, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde (art. 1º) [1]. A resolução lista seis modalidades (art. 3º) [1]:

  • Teleconsulta: a consulta e o acompanhamento remotos, mantido o caráter privativo e confidencial.
  • Teleconsultoria: análise e parecer sobre alimentação e nutrição, com prazo, sem assumir a responsabilidade técnica.
  • Segunda opinião formativa: resposta sistematizada, baseada em evidências, que nasce de teleconsultorias.
  • Teleinterconsulta: a troca de informações com outros profissionais, com ou sem o paciente presente.
  • Telemonitoramento: o acompanhamento remoto de parâmetros de saúde dentro da competência do nutricionista.
  • Tele-educação: aulas, palestras e cursos a distância.

O atendimento presencial continua sendo o padrão de referência (art. 6º) [1], e você decide se a modalidade remota serve para cada paciente; o paciente escolhe entre as opções que você indicar (art. 8º) [1]. A resolução da telenutrição suspendeu o art. 36 do código de 2018, que exigia avaliação e diagnóstico em consulta presencial, até a revisão do código (art. 15) [1].

O cadastro no e-Nutricionista

O cadastro no e-Nutricionista, do CFN, é obrigatório e vem antes do primeiro atendimento remoto (art. 5º e § 3º) [1]. Quem acabou de se inscrever no CRN pode atender nos 30 dias que a base leva para se atualizar, e então se cadastra (art. 5º, § 4º) [1]. Atender a distância sem o cadastro sujeita às penas das normas do CFN (art. 5º, § 5º) [1].

O nome e o número de inscrição de quem se cadastra ficam públicos, para a população conferir; os outros dados são tratados de forma restrita (art. 5º, § 2º) [1]. O cadastro, a consulta à situação dele e a busca pública estão na página do e-Nutricionista [3].

Antes da primeira consulta online

O art. 9º lista o que fazer em toda telenutrição [1]:

  1. Ambiente. Atender em lugar que garanta privacidade, sem interferência de outros, e orientar o paciente a fazer o mesmo (incisos II e III).
  2. Sem marcas ao fundo. Nada no ambiente que associe o atendimento a marcas de alimentos, suplementos, fitoterápicos, laboratórios ou farmácias (inciso IV).
  3. Identificação. Informar a profissão, o nome e o número no CRN (inciso V).
  4. Termo de consentimento. Explicar as possibilidades e os limites da telenutrição e pedir a ciência e o acordo do paciente, ou do responsável, antes do primeiro atendimento, guardando o comprovante (inciso VI e parágrafo único). O modelo do termo está no anexo da resolução, e você pode adaptá-lo.
  5. Continuidade. Combinar com o paciente como o acompanhamento segue (inciso X).
  6. Terceiros. Pedir autorização se um estagiário ou outro profissional estiver presente, identificado (inciso XI).

Gravar a consulta

A teleconsulta que envolve dados pessoais e dados sensíveis não pode ser gravada nem compartilhada em áudio, imagem, vídeo ou captura de tela, por nenhuma das partes (art. 9º, VII) [1]. Quando não há dado sensível e a gravação é necessária, ela é combinada antes e formalizada (art. 9º, VIII) [1]. A regra não abre exceção para ferramentas que gravam a chamada para transcrever, e o capítulo sobre IA volta a esse ponto.

Documentos, prontuário e honorários

  • Documentos. Saem datados, com os seus dados e os do paciente, assinados eletronicamente ou com código verificador, de preferência com assinatura avançada ou qualificada, enviados com confirmação de recebimento e registrados no prontuário (art. 10) [1].
  • Prontuário. A guarda segue a Resolução CFN 594/2017, junto com todos os documentos da telenutrição (art. 11) [1]. O capítulo sobre o prontuário diz o que registrar.
  • Honorários. São combinados antes, e o preço, as promoções e os sorteios não podem ser usados como propaganda da telenutrição (art. 12, § 1º) [1].
  • Convênio. Você ou o paciente consultam a operadora sobre a cobertura (art. 12, § 2º) [1].

Paciente de outro estado ou do exterior

Os atos praticados por telenutrição valem em todo o território nacional (art. 4º) [1]. A Lei 14.510/2022 dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que atende outra jurisdição exclusivamente por telessaúde (art. 26-H da Lei 8.080/1990) [2], e a Resolução 760 repete a dispensa (art. 13) [1]. Pela Resolução CFN 786/2024, quem atende só a distância se inscreve no CRN do seu endereço de referência (art. 2º) [4].

Se o paciente mora em outro país, brasileiro ou não, valem as regras de lá (art. 4º, § 2º) [1]. A mesma lei federal garante ao profissional a liberdade de decidir usar ou não a telessaúde, inclusive na primeira consulta, e de indicar o presencial quando achar necessário (art. 26-C) [2].

O que muda em 2027

O novo Código de Ética, que passa a valer em 23/01/2027, reconhece o direito de atender por telenutrição seguindo as normas da modalidade e repete que quem a faz deve estar no e-Nutricionista (arts. 45 e 102, § 2º) [5]. A Resolução 760 continua sendo a norma da telenutrição.

Fontes

  1. [1]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  2. [2]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
  3. [3]CFN: e-Nutricionista, cadastro e busca de nutricionistas para telenutrição
  4. [4]CFN: Resolução CFN 786/2024, inscrição de nutricionistas nos CRNs (alterada pelas 803/2024 e 859/2026)
  5. [5]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

LinkedIn

Todos os capítulos do manual de nutrição

Coloque em prática

Agenda, prontuário e documentos, de graça

O plano Essencial da Tivita não tem mensalidade nem pede cartão, e reúne a agenda, o prontuário e os documentos num lugar só.

Essencial: grátis