Manual de nutrição · Capítulo 14

Convênio para nutricionista: o que o rol da ANS cobre e o que o CFN diz

A consulta com nutricionista tem cobertura mínima de 6 a 18 por ano no rol da ANS, conforme a condição do paciente. E o que o código diz de quem atende plano.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O caminho do credenciamento, que é igual para todas as profissões, está em como se credenciar em convênio, com as páginas de cada operadora, como a da Unimed. O preenchimento da guia está no guia TISS. Este capítulo trata do que é da nutrição.

O que o rol da ANS garante

A ANS publica o rol de procedimentos de cobertura obrigatória e, à parte, as Diretrizes de Utilização, que dizem em que condições cada um é coberto [2]. Na versão das diretrizes publicada em 03/08/2026, o item 103, "Consulta com nutricionista", diz [1]:

Situação do pacienteCobertura mínima obrigatória por ano de contrato
Criança até 10 anos ou jovem de 10 a 16 anos em risco nutricional, pelos percentis de peso para altura12 consultas
Idoso acima de 60 anos com IMC abaixo de 22 kg/m²12 consultas
Insuficiência renal crônica12 consultas
Obesidade ou sobrepeso (IMC a partir de 25 kg/m²), acima de 16 anos12 consultas
Ostomizado, ou depois de cirurgia gastrointestinal12 consultas
Gestante, puérpera ou mulher amamentando até 6 meses depois do parto12 consultas
Diabetes em uso de insulina, ou no primeiro ano do diagnóstico18 sessões
Todos os outros casos6 consultas ou sessões

A diretriz fala em cobertura mínima obrigatória. As diretrizes mudam por resolução da ANS, e a página de atualização do rol traz sempre a versão em vigor [2].

Por que a nutrição ainda tem limite

Em julho de 2022, a ANS acabou com o limite de consultas e sessões de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e excluiu as diretrizes dessas quatro categorias [3]. A nutrição não estava na lista, e o item 103 segue nas diretrizes com os números acima [1].

Na prática, o número de consultas cobertas depende da condição do paciente. Na primeira consulta, confira o plano e a situação clínica, e diga ao paciente quantas consultas a diretriz garante no caso dele.

Exames pedidos pelo nutricionista

O nutricionista pode pedir exames laboratoriais, mas a cobertura pelo plano é outra disputa, e o artigo nutricionista pode pedir exames conta onde ela está. Explique ao paciente, antes de entregar o pedido, que o plano pode recusá-lo.

Telenutrição pelo convênio

A Resolução CFN 760/2023 manda o nutricionista ou o paciente consultar a operadora para verificar a cobertura da telenutrição (art. 12, § 2º) [5]. O modelo de termo de consentimento do anexo traz o item em que o paciente concorda que você repasse à operadora os dados essenciais à cobrança, quando ela pedir [5]. O capítulo sobre telenutrição mostra o resto do termo.

O que o Código de Ética diz a quem atende convênio

  • Sem cobrança dupla. É proibido cobrar ou receber do paciente honorários por procedimento cuja remuneração já está prevista no contrato do plano pelo qual ele é atendido (art. 51) [4]. Se o paciente quiser seguir em consultas além do que o plano cobre, pergunte à operadora e ao seu CRN como fazer antes de cobrar qualquer valor.
  • Sem comissão. Receber comissão ou benefício que não corresponda a serviço prestado continua proibido (art. 49) [4].
  • Remuneração adequada. É direito pleitear remuneração com base no valor mínimo da legislação ou do sindicato (art. 11) [4]. O capítulo sobre a tabela de honorários mostra onde ver esse mínimo, e o artigo convênio vale a pena? faz a conta do repasse.

Credenciar como pessoa física ou com CNPJ

O CRN-3 orienta o nutricionista a procurar cada convênio para saber os documentos exigidos, os formulários do atendimento, o repasse, o comprovante a entregar ao paciente e se o credenciamento aceita pessoa física ou pede uma empresa [6]. Se a operadora pedir CNPJ, a empresa se registra no CRN, e o capítulo sobre MEI e CNPJ mostra como.

Fontes

  1. [1]ANS: Anexo II do rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, versão da RN 676/2026), item 103
  2. [2]ANS: atualização do rol de procedimentos, com os anexos em vigor
  3. [3]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)
  4. [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  5. [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  6. [6]CRN-3: dúvidas sobre atuação profissional (atestado, diagnóstico, prescrição)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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