Manual de nutrição · Capítulo 14
Convênio para nutricionista: o que o rol da ANS cobre e o que o CFN diz
A consulta com nutricionista tem cobertura mínima de 6 a 18 por ano no rol da ANS, conforme a condição do paciente. E o que o código diz de quem atende plano.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O caminho do credenciamento, que é igual para todas as profissões, está em como se credenciar em convênio, com as páginas de cada operadora, como a da Unimed. O preenchimento da guia está no guia TISS. Este capítulo trata do que é da nutrição.
O que o rol da ANS garante
A ANS publica o rol de procedimentos de cobertura obrigatória e, à parte, as Diretrizes de Utilização, que dizem em que condições cada um é coberto [2]. Na versão das diretrizes publicada em 03/08/2026, o item 103, "Consulta com nutricionista", diz [1]:
| Situação do paciente | Cobertura mínima obrigatória por ano de contrato |
|---|---|
| Criança até 10 anos ou jovem de 10 a 16 anos em risco nutricional, pelos percentis de peso para altura | 12 consultas |
| Idoso acima de 60 anos com IMC abaixo de 22 kg/m² | 12 consultas |
| Insuficiência renal crônica | 12 consultas |
| Obesidade ou sobrepeso (IMC a partir de 25 kg/m²), acima de 16 anos | 12 consultas |
| Ostomizado, ou depois de cirurgia gastrointestinal | 12 consultas |
| Gestante, puérpera ou mulher amamentando até 6 meses depois do parto | 12 consultas |
| Diabetes em uso de insulina, ou no primeiro ano do diagnóstico | 18 sessões |
| Todos os outros casos | 6 consultas ou sessões |
A diretriz fala em cobertura mínima obrigatória. As diretrizes mudam por resolução da ANS, e a página de atualização do rol traz sempre a versão em vigor [2].
Por que a nutrição ainda tem limite
Em julho de 2022, a ANS acabou com o limite de consultas e sessões de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e excluiu as diretrizes dessas quatro categorias [3]. A nutrição não estava na lista, e o item 103 segue nas diretrizes com os números acima [1].
Na prática, o número de consultas cobertas depende da condição do paciente. Na primeira consulta, confira o plano e a situação clínica, e diga ao paciente quantas consultas a diretriz garante no caso dele.
Exames pedidos pelo nutricionista
O nutricionista pode pedir exames laboratoriais, mas a cobertura pelo plano é outra disputa, e o artigo nutricionista pode pedir exames conta onde ela está. Explique ao paciente, antes de entregar o pedido, que o plano pode recusá-lo.
Telenutrição pelo convênio
A Resolução CFN 760/2023 manda o nutricionista ou o paciente consultar a operadora para verificar a cobertura da telenutrição (art. 12, § 2º) [5]. O modelo de termo de consentimento do anexo traz o item em que o paciente concorda que você repasse à operadora os dados essenciais à cobrança, quando ela pedir [5]. O capítulo sobre telenutrição mostra o resto do termo.
O que o Código de Ética diz a quem atende convênio
- Sem cobrança dupla. É proibido cobrar ou receber do paciente honorários por procedimento cuja remuneração já está prevista no contrato do plano pelo qual ele é atendido (art. 51) [4]. Se o paciente quiser seguir em consultas além do que o plano cobre, pergunte à operadora e ao seu CRN como fazer antes de cobrar qualquer valor.
- Sem comissão. Receber comissão ou benefício que não corresponda a serviço prestado continua proibido (art. 49) [4].
- Remuneração adequada. É direito pleitear remuneração com base no valor mínimo da legislação ou do sindicato (art. 11) [4]. O capítulo sobre a tabela de honorários mostra onde ver esse mínimo, e o artigo convênio vale a pena? faz a conta do repasse.
Credenciar como pessoa física ou com CNPJ
O CRN-3 orienta o nutricionista a procurar cada convênio para saber os documentos exigidos, os formulários do atendimento, o repasse, o comprovante a entregar ao paciente e se o credenciamento aceita pessoa física ou pede uma empresa [6]. Se a operadora pedir CNPJ, a empresa se registra no CRN, e o capítulo sobre MEI e CNPJ mostra como.
Fontes
- [1]ANS: Anexo II do rol, Diretrizes de Utilização (RN 465/2021, versão da RN 676/2026), item 103
- [2]ANS: atualização do rol de procedimentos, com os anexos em vigor
- [3]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)
- [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
- [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
- [6]CRN-3: dúvidas sobre atuação profissional (atestado, diagnóstico, prescrição)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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