Manual de nutrição · Capítulo 11
Prescrição dietética e os outros documentos do nutricionista
O que a prescrição dietética leva pela Resolução CFN 304/2003, o pedido de exames, o termo da telenutrição e os apps da Tivita para nutrição.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Os documentos e de onde vem cada um
| Documento | O que é | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Prescrição dietética | O plano alimentar elaborado a partir do diagnóstico de nutrição | Resolução CFN 304/2003, arts. 1º a 4º [1] |
| Pedido de exames | Os exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional | Resolução CFN 306/2003, art. 1º [2] |
| Prontuário | O registro de cada consulta, do primeiro atendimento ao encerramento | Resolução CFN 594/2017 [3] |
| Declaração de comparecimento | A prova de que o paciente esteve na consulta | Orientação do CRN-3 [6] |
| TCLE da telenutrição | A ciência e o acordo do paciente antes do primeiro atendimento remoto | Resolução CFN 760/2023, art. 9º, VI, e anexo [5] |
A declaração de comparecimento tem capítulo próprio, com o que fica de fora dela. A prescrição de suplementos e fitoterápicos também tem o seu, o capítulo 7.
A prescrição dietética
A Resolução CFN 304/2003 põe a prescrição dietética na competência do nutricionista no hospital, no ambulatório, no consultório e no domicílio (art. 1º) [1]. Ela parte do diagnóstico nutricional, que você elabora com dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos (arts. 2º e 3º) [1].
O registro da prescrição no prontuário leva, no mínimo (art. 4º) [1]:
- a data;
- o valor energético total;
- a consistência;
- os macro e micronutrientes mais importantes para o caso;
- o fracionamento;
- a assinatura, seguida de carimbo, número e região da inscrição no CRN.
A Resolução 594 acrescenta, na primeira consulta, o horário e as doses, com volume e gramatura, quando for o caso (art. 4º, § 1º, VIII) [3]. Entre as atividades obrigatórias do consultório, a Resolução CFN 600/2018 inclui elaborar o receituário de prescrição dietética individualizada para entregar ao paciente (item D.1.5 do anexo II) [7]: é o plano que ele leva para casa, e que precisa bater com o que está no prontuário.
Se mencionar marcas na prescrição, apresente mais de uma opção, quando houver (art. 60, III, do Código de Ética) [4].
O pedido de exames
O nutricionista pede os exames laboratoriais de que precisa para avaliar, prescrever e acompanhar a evolução do paciente (art. 1º da Resolução CFN 306/2003) [2]. A mesma resolução pede critério técnico, consideração dos laudos da equipe e exames de método aprovado cientificamente (art. 2º) [2]. O que acontece quando o plano de saúde recusa o pedido está no artigo nutricionista pode pedir exames.
O documento da consulta online
Na telenutrição, todo documento sai datado, com os dados do paciente e os seus (nome completo, número no CRN e um meio de contato), assinado eletronicamente ou com código verificador, enviado com confirmação de recebimento e registrado no prontuário (art. 10 da Resolução CFN 760/2023) [5]. Para a assinatura, a resolução prefere a eletrônica avançada ou qualificada [5]. Antes do primeiro atendimento remoto, o paciente dá ciência do termo de consentimento, e você guarda o comprovante; o modelo está no anexo da resolução (art. 9º, VI e parágrafo único) [5].
O que vale para todo documento
- Título, CRN e número. Em todo trabalho e ato profissional, além da assinatura, vão o título profissional, a sigla do CRN e o número da inscrição (art. 24 da Resolução CFN 786/2024) [8].
- Só o que aconteceu. É proibido emitir declaração falsa ou alterar informação de pessoas ou serviços (art. 26 do Código de Ética) [4].
- Seu nome só no que é seu. É proibido deixar que um estabelecimento use o seu nome e título onde você não exerce a profissão (art. 24 do Código de Ética) [4].
Os apps da Tivita Apps para nutrição
- Anamnese pelo WhatsApp, disponível e grátis: você escolhe o modelo nutricional, tira as perguntas que não servem e manda um link. As respostas voltam pelo WhatsApp, organizadas, para você levar ao prontuário.
- Plano Alimentar no WhatsApp, em breve: a IA propõe um rascunho do plano a partir do objetivo, da rotina e das preferências, você ajusta e manda num link com o seu nome e o seu CRN. A prescrição, a revisão e a responsabilidade continuam suas.
- Contador de Calorias por Foto, em breve: o paciente fotografa as refeições num link, e você vê o diário organizado no retorno. As calorias são estimativas, e não substituem a sua avaliação.
- Contrato Terapêutico, em breve: os combinados do acompanhamento, como valores, faltas e remarcações, assinados no celular. Ele não substitui o termo da telenutrição, que tem o conteúdo do anexo da Resolução 760.
Fontes
- [1]CFN: Resolução CFN 304/2003, critérios para a prescrição dietética na nutrição clínica
- [2]CFN: Resolução CFN 306/2003, solicitação de exames laboratoriais na nutrição clínica
- [3]CFN: Resolução CFN 594/2017, registro em prontuário pelo nutricionista
- [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
- [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
- [6]CRN-3: dúvidas sobre atuação profissional (atestado, diagnóstico, prescrição)
- [7]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista
- [8]CFN: Resolução CFN 786/2024, inscrição de nutricionistas nos CRNs (alterada pelas 803/2024 e 859/2026)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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