Manual de nutrição · Capítulo 11

Prescrição dietética e os outros documentos do nutricionista

O que a prescrição dietética leva pela Resolução CFN 304/2003, o pedido de exames, o termo da telenutrição e os apps da Tivita para nutrição.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Os documentos e de onde vem cada um

DocumentoO que éOnde está a regra
Prescrição dietéticaO plano alimentar elaborado a partir do diagnóstico de nutriçãoResolução CFN 304/2003, arts. 1º a 4º [1]
Pedido de examesOs exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricionalResolução CFN 306/2003, art. 1º [2]
ProntuárioO registro de cada consulta, do primeiro atendimento ao encerramentoResolução CFN 594/2017 [3]
Declaração de comparecimentoA prova de que o paciente esteve na consultaOrientação do CRN-3 [6]
TCLE da telenutriçãoA ciência e o acordo do paciente antes do primeiro atendimento remotoResolução CFN 760/2023, art. 9º, VI, e anexo [5]

A declaração de comparecimento tem capítulo próprio, com o que fica de fora dela. A prescrição de suplementos e fitoterápicos também tem o seu, o capítulo 7.

A prescrição dietética

A Resolução CFN 304/2003 põe a prescrição dietética na competência do nutricionista no hospital, no ambulatório, no consultório e no domicílio (art. 1º) [1]. Ela parte do diagnóstico nutricional, que você elabora com dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos (arts. 2º e 3º) [1].

O registro da prescrição no prontuário leva, no mínimo (art. 4º) [1]:

  • a data;
  • o valor energético total;
  • a consistência;
  • os macro e micronutrientes mais importantes para o caso;
  • o fracionamento;
  • a assinatura, seguida de carimbo, número e região da inscrição no CRN.

A Resolução 594 acrescenta, na primeira consulta, o horário e as doses, com volume e gramatura, quando for o caso (art. 4º, § 1º, VIII) [3]. Entre as atividades obrigatórias do consultório, a Resolução CFN 600/2018 inclui elaborar o receituário de prescrição dietética individualizada para entregar ao paciente (item D.1.5 do anexo II) [7]: é o plano que ele leva para casa, e que precisa bater com o que está no prontuário.

Se mencionar marcas na prescrição, apresente mais de uma opção, quando houver (art. 60, III, do Código de Ética) [4].

O pedido de exames

O nutricionista pede os exames laboratoriais de que precisa para avaliar, prescrever e acompanhar a evolução do paciente (art. 1º da Resolução CFN 306/2003) [2]. A mesma resolução pede critério técnico, consideração dos laudos da equipe e exames de método aprovado cientificamente (art. 2º) [2]. O que acontece quando o plano de saúde recusa o pedido está no artigo nutricionista pode pedir exames.

O documento da consulta online

Na telenutrição, todo documento sai datado, com os dados do paciente e os seus (nome completo, número no CRN e um meio de contato), assinado eletronicamente ou com código verificador, enviado com confirmação de recebimento e registrado no prontuário (art. 10 da Resolução CFN 760/2023) [5]. Para a assinatura, a resolução prefere a eletrônica avançada ou qualificada [5]. Antes do primeiro atendimento remoto, o paciente dá ciência do termo de consentimento, e você guarda o comprovante; o modelo está no anexo da resolução (art. 9º, VI e parágrafo único) [5].

O que vale para todo documento

  • Título, CRN e número. Em todo trabalho e ato profissional, além da assinatura, vão o título profissional, a sigla do CRN e o número da inscrição (art. 24 da Resolução CFN 786/2024) [8].
  • Só o que aconteceu. É proibido emitir declaração falsa ou alterar informação de pessoas ou serviços (art. 26 do Código de Ética) [4].
  • Seu nome só no que é seu. É proibido deixar que um estabelecimento use o seu nome e título onde você não exerce a profissão (art. 24 do Código de Ética) [4].

Os apps da Tivita Apps para nutrição

  • Anamnese pelo WhatsApp, disponível e grátis: você escolhe o modelo nutricional, tira as perguntas que não servem e manda um link. As respostas voltam pelo WhatsApp, organizadas, para você levar ao prontuário.
  • Plano Alimentar no WhatsApp, em breve: a IA propõe um rascunho do plano a partir do objetivo, da rotina e das preferências, você ajusta e manda num link com o seu nome e o seu CRN. A prescrição, a revisão e a responsabilidade continuam suas.
  • Contador de Calorias por Foto, em breve: o paciente fotografa as refeições num link, e você vê o diário organizado no retorno. As calorias são estimativas, e não substituem a sua avaliação.
  • Contrato Terapêutico, em breve: os combinados do acompanhamento, como valores, faltas e remarcações, assinados no celular. Ele não substitui o termo da telenutrição, que tem o conteúdo do anexo da Resolução 760.

Fontes

  1. [1]CFN: Resolução CFN 304/2003, critérios para a prescrição dietética na nutrição clínica
  2. [2]CFN: Resolução CFN 306/2003, solicitação de exames laboratoriais na nutrição clínica
  3. [3]CFN: Resolução CFN 594/2017, registro em prontuário pelo nutricionista
  4. [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  5. [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  6. [6]CRN-3: dúvidas sobre atuação profissional (atestado, diagnóstico, prescrição)
  7. [7]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista
  8. [8]CFN: Resolução CFN 786/2024, inscrição de nutricionistas nos CRNs (alterada pelas 803/2024 e 859/2026)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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