Manual de nutrição · Capítulo 13

Como conseguir pacientes na nutrição sem ferir o Código de Ética

Indicação, plataformas, grupos e telenutrição: os caminhos do nutricionista e o que o CFN proíbe, da comissão por paciente à consulta dentro da loja.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O mapa geral, com as frentes que valem para todas as profissões, está em como conseguir pacientes. Este capítulo mostra onde a nutrição tem regra própria.

Quem encaminha para você

O endocrinologista, o cardiologista, o gastroenterologista, o pediatra, o psicólogo que atende transtorno alimentar, o educador físico: todos encontram pacientes que precisam de um nutricionista. Diga a cada um para quem você atende e devolva notícias, com a autorização do paciente.

O código ajuda nessa relação nos dois sentidos. Você tem o dever de encaminhar a outro profissional quando a demanda foge das suas competências (art. 41) [1], e é essa troca que cria a rede. Ao mesmo tempo, é proibido receber comissão, remuneração ou benefício que não corresponda a serviço prestado (art. 49) [1]: paciente indicado não se paga, nem se cobra.

Sem venda casada e sem consultório na loja

Três artigos do código separam a consulta do comércio [1]:

  • Venda casada. É proibido condicionar o atendimento à compra de alimentos, suplementos, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos (art. 62).
  • Consultório em loja. É proibido dar consulta ou prescrever em lugar cuja atividade-fim é vender esses produtos (art. 61). A exceção é o comércio de alimentos de fabricação e marca próprias do nutricionista, mostrando mais de uma opção de marca quando mencionar produtos (art. 61, parágrafo único).
  • Marca de terceiro. Associar a sua imagem para divulgar marcas do setor é proibido (art. 60).

A parceria com a academia ou com a loja de produtos naturais, portanto, não pode virar consulta dentro da loja nem desconto atrelado à compra. No código novo, que passa a valer em 23/01/2027, o atendimento em local de venda passa a ser permitido, respeitadas as boas práticas de fabricação de alimentos (art. 75), e a venda casada continua proibida (art. 76) [5].

Quem sai da clínica para o consultório próprio

Se você atendia numa clínica ou num serviço e vai abrir o seu consultório, o código proíbe induzir os pacientes de lá a migrarem para um lugar com o qual você tenha vínculo, para obter vantagem (art. 46) [1]. O mesmo artigo permite informar aos pacientes que você está saindo e para onde vai (art. 46, parágrafo único) [1]. Avise, sem campanha.

Quem trabalha em serviço público não pode cobrar honorários das pessoas atendidas lá (art. 50) [1], e o consultório particular não pode nascer dessa fila.

A telenutrição abre o mapa

Quem atende por telenutrição pode receber pacientes de qualquer estado: os atos têm validade nacional e a inscrição secundária é dispensada para quem atende outra jurisdição só a distância (arts. 4º e 13 da Resolução CFN 760/2023) [2]. A sua inscrição fica no CRN do seu endereço de referência (art. 2º da Resolução CFN 786/2024) [3].

O cadastro no e-Nutricionista é obrigatório antes de atender a distância, e o nome e o número de inscrição de quem se cadastra ficam no site do CFN, para a população consultar (art. 5º, § 2º) [2]. A página do e-Nutricionista tem a busca de nutricionistas para telenutrição aberta ao público [4]. O capítulo sobre telenutrição mostra o que muda no atendimento.

Plataformas, perfil e conteúdo

Plataforma de agendamento e perfil no Google seguem as regras de qualquer post: nome, profissão e número no CRN (art. 21), e nenhum campo de preço usado como propaganda enquanto vale o código de 2018 (art. 57) [1]. O artigo Doctoralia vale a pena? compara as plataformas com uma régua de seis perguntas.

No conteúdo, a promoção da saúde e a educação alimentar vêm primeiro (art. 55) [1], e o capítulo sobre publicidade diz o que fica de fora, do antes e depois à palavra "especialista".

Atendimento em grupo e trabalho voluntário

Grupos de reeducação alimentar e de gestantes são uma porta de entrada. A Resolução CFN 600/2018 fixa como referência no consultório o mínimo de 60 minutos para a atividade em grupo, ao lado dos 45 da consulta inicial e dos 30 do retorno (tabela 5 do anexo III) [6]. O registro de quem participou vai ao prontuário de cada um. O código também permite atender de graça com fins sociais e humanos (art. 13) [1], mas atendimento grátis anunciado como promoção para atrair paciente cai na proibição do art. 57.

Manter quem já chegou

Paciente de nutrição costuma precisar de retornos, e cada um que falta é uma vaga perdida. O artigo sobre faltas de pacientes mostra como reduzir esse buraco com confirmação e regra de remarcação.

Fontes

  1. [1]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  2. [2]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  3. [3]CFN: Resolução CFN 786/2024, inscrição de nutricionistas nos CRNs (alterada pelas 803/2024 e 859/2026)
  4. [4]CFN: e-Nutricionista, cadastro e busca de nutricionistas para telenutrição
  5. [5]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
  6. [6]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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