Manual de nutrição · Capítulo 10

Prontuário nutricional: o que a Resolução CFN 594/2017 pede

O roteiro da primeira consulta, os retornos, a alta, a assinatura em papel e no sistema, o sigilo e a guarda por 20 anos, e a revisão da norma em 2026.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A ficha de anamnese compara o que cada conselho pede na primeira consulta. Este capítulo segue o prontuário do nutricionista do começo ao fim do acompanhamento.

A quem a resolução se aplica

A Resolução CFN 594/2017 vale para todo nutricionista que atende pacientes em serviço de saúde, e o consultório está na lista, ao lado da unidade básica, do hospital e da assistência domiciliar (art. 2º, §§ 1º e 2º) [1]. O registro pode ser em papel ou eletrônico (art. 2º) [1]. Se você atende em consultório próprio, a guarda do prontuário é responsabilidade sua, e não de uma instituição (art. 3º, V) [1].

Como escrever

O art. 3º dá o tom do registro [1]:

  • impessoal, claro, sucinto, preciso e completo, sem termos populares;
  • em linguagem técnica, que outro profissional da equipe entenda;
  • o que o paciente conta vai entre aspas ou seguido de "SIC", e só com abreviações padronizadas.

A primeira consulta

Na primeira consulta, o art. 4º, § 1º, pede o registro de [1]:

  1. identificação do paciente, com o nome social, se ele pedir, logo depois do nome civil;
  2. triagem nutricional, para o risco e o nível de atendimento;
  3. o nível de assistência de nutrição, que orienta a conduta;
  4. anamnese alimentar e nutricional: atividade física, história clínica e familiar, inquérito de consumo alimentar, intolerâncias, aversões, alergias, mudanças recentes de peso, medicamentos, sinais e sintomas, exames bioquímicos;
  5. avaliação do estado nutricional, com peso, estatura e IMC obrigatórios, e indicadores clínicos e laboratoriais quando houver;
  6. a hipótese de diagnóstico de nutrição, com o protocolo de referência usado;
  7. as necessidades nutricionais, quando couber;
  8. a prescrição dietética, obrigatoriamente com data, horário, valor energético total, consistência, macro e micronutrientes mais importantes, fracionamento e doses.

O app Anamnese pelo WhatsApp, disponível e grátis na loja da Tivita, tem um modelo nutricional: o paciente responde no celular antes da consulta, e você leva as respostas ao prontuário. Peso, medidas e diagnóstico continuam sendo seus.

Retornos, alta e abandono

Nos retornos, o registro leva data e horário, as mudanças da conduta dietética pela aceitação e pela tolerância, o exame físico nutricional, a antropometria, a avaliação bioquímica e o diagnóstico refeito (art. 5º) [1]. Um atendimento fora do protocolo tem pelo menos data, horário e se a conduta mudou ou ficou (art. 6º) [1].

Quando o acompanhamento termina, por alta, abandono ou óbito, isso também vai ao prontuário, e na alta entra a orientação final dada ao paciente (art. 7º) [1]. O paciente que deixa de voltar também fecha o prontuário, com o registro do abandono.

Assinatura em papel e no sistema

Cada registro termina com a identificação de quem o fez (art. 8º) [1]:

  • No papel: nome e sobrenome, profissão, número no CRN com a jurisdição, assinatura e carimbo.
  • No eletrônico: os mesmos dados, num sistema com no mínimo dois níveis de garantia de segurança, nos termos da lei sobre documentos em meio eletrônico.

Se alguém transcreve para você no prontuário eletrônico, a conferência é sua, e todo o conteúdo da prescrição é de sua exclusiva responsabilidade (art. 13) [1].

Sigilo e acesso do paciente

O que está no prontuário é sigiloso, e só sai com autorização do paciente ou do responsável legal, ou por decisão judicial (art. 3º, IV) [1]. O Código de Ética manda impedir que documentos sigilosos passem pela mão de quem não tem o mesmo dever (art. 20, I) [3]. Nos considerandos, a resolução diz que o prontuário e os dados pertencem ao paciente e que ele, ou o representante legal, pode pedir cópias [1].

Por quanto tempo guardar

MeioGuarda
PapelNo mínimo 20 anos depois do último registro, se não foi digitalizado [1]
EletrônicoGuarda permanente, podendo ser eliminado 20 anos depois do último registro, com o armazenamento atualizado [1]

Passados os prazos, o prontuário pode ser entregue aos herdeiros se o paciente morreu (art. 3º, parágrafo único) [1]. Para digitalizar o papel e destruir o original, a Lei 13.787/2018 exige integridade, autenticidade e confidencialidade do documento digital e a análise de uma comissão de revisão de prontuários (arts. 2º e 3º) [5]; num consultório sozinho, converse com o seu CRN antes de jogar papel fora.

O atendimento a distância

A telenutrição não muda o prontuário: os documentos produzidos são datados, identificados e registrados, e a guarda segue a Resolução 594 (arts. 10 e 11 da Resolução CFN 760/2023) [4]. O capítulo sobre telenutrição traz o resto.

A revisão em andamento

O CFN fez uma consulta pública sobre uma nova resolução de registro em prontuário, encerrada em 14 de junho de 2026. A proposta leva em conta o prontuário eletrônico, a telenutrição, a LGPD e o Processo de Cuidado em Nutrição [2]. Enquanto o texto novo não for publicado, o sistema de normas do CFN mostra a Resolução 594 como vigente [1].

Fontes

  1. [1]CFN: Resolução CFN 594/2017, registro em prontuário pelo nutricionista
  2. [2]CFN: consulta pública de revisão da Resolução 594/2017
  3. [3]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  4. [4]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  5. [5]Lei 13.787/2018 (digitalização do prontuário), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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