Manual de nutrição · Capítulo 1

Nutricionista pode ser MEI? Não, e a empresa se registra no CRN

Nutricionista não pode ser MEI. Com CNPJ, o consultório de nutrição se registra no CRN, com responsável técnico, pela Resolução CFN 702/2021.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O MEI fica fora do alcance de todas as profissões de saúde com conselho, e o artigo Psicólogo pode ser MEI? compara as profissões numa tabela e diz o que fazer com um MEI já aberto. Aqui fica o que é só da nutrição: o registro da empresa no conselho regional.

A lista do MEI não tem a consulta de nutrição

A lista de ocupações do Portal do Empreendedor é dividida por letra, e nenhuma ocupação dela é de nutricionista nem usa o código da atividade de nutrição [1]. Por isso o portal não oferece a sua ocupação na hora de abrir o MEI.

A Resolução CFN 702/2021, que regula o registro das empresas no CRN, fala de MEI em dois pontos: o MEI registrado não paga anuidade, e não se exige o registro do MEI cujo dono é nutricionista inscrito no CRN como pessoa física (art. 2º, §§ 1º e 2º) [3]. Isso não abre o MEI para a consulta de nutrição, que continua fora da lista do portal [1].

O registro da empresa vem da lei

O parágrafo único do art. 15 da Lei 6.583/1978, a lei que criou o CFN e os CRNs, diz que é obrigatório o registro nos conselhos regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição [2]. A lei geral de 1980 vai no mesmo sentido: toda empresa se registra no conselho da sua atividade básica [4].

A Resolução CFN 702/2021 detalha quem entra. Entre as pessoas jurídicas obrigadas ao registro estão as que prestam assistência nutricional e dietoterápica, e a resolução dá dois exemplos: os consultórios ou clínicas de nutrição e as empresas de atendimento nutricional personalizado (art. 3º, IV) [3]. O registro implica pagar a anuidade da pessoa jurídica (art. 2º, § 1º) [3].

O que o pedido leva

O requerimento é feito em formulário do CRN, com estes documentos (art. 5º) [3]:

  • o contrato social ou outro ato constitutivo em vigor, com as alterações;
  • a indicação do responsável técnico e do quadro técnico, quando houver;
  • a prova do vínculo de trabalho dos nutricionistas com a empresa;
  • o termo em que o nutricionista assume a responsabilidade técnica, assinado por ele e pelo representante legal;
  • o dimensionamento, num formulário que descreve o serviço.

O nutricionista responsável técnico é condição obrigatória para o registro (art. 15) [3]. Se você abre a empresa para atender sozinho, o responsável técnico é você. O CRN pode fazer uma visita fiscal antes de deferir o pedido (art. 7º) [3], e, depois do registro, a pedido da empresa em dia, expede a Certidão de Registro e Regularidade, que vale até o último dia do mês de pagamento da anuidade do ano seguinte (art. 9º) [3].

Os formulários, as taxas e o valor da anuidade são do CRN da sua região: confira no site dele antes de abrir a empresa.

Atender em outro estado

A empresa que atua em outro estado, ou na área de outro CRN, registra a filial no CRN de lá, com um responsável técnico em cada estado (art. 6º) [3]. Quem atende pacientes de outros estados só a distância deve perguntar ao seu CRN se isso conta como atuação lá.

A inscrição pessoal continua

A empresa registrada não dispensa a sua inscrição como nutricionista. O exercício da profissão segue dependendo do diploma e da inscrição no CRN da área onde você atua (art. 1º da Lei 8.234/1991) [5].

Antes de abrir

  1. Compare, com o contador, atender pelo CPF ou pelo CNPJ; a calculadora ajuda na conta.
  2. Escolha o código da atividade; o capítulo sobre o CNAE do nutricionista mostra qual é.
  3. Veja no site do seu CRN o formulário, as taxas e o que ele pede do responsável técnico.
  4. Abra a empresa pelo passo a passo de como abrir CNPJ e, no Simples Nacional, veja como o Fator R muda a guia.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Lei 6.583/1978 (conselhos federal e regionais de nutricionistas), no Planalto
  3. [3]CFN: Resolução CFN 702/2021, registro e cadastro de pessoas jurídicas nos CRNs
  4. [4]Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais), no Planalto
  5. [5]Lei 8.234/1991 (regulamenta a profissão de nutricionista), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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