Manual de nutrição · Capítulo 2
CNAE do nutricionista: o código 8650-0/02 e o registro no CRN
O CNAE do nutricionista é o 8650-0/02, e o ISS é o item 4.10. O que o código cobre, o que fica no 8650-0/07 e por que ele leva a empresa ao CRN.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código da atividade que vai no cadastro do CNPJ. Enquanto você atende pelo CPF, não há CNAE a escolher; a escolha chega com a abertura da empresa.
O que o código cobre
A tabela é do IBGE. A nutrição fica na seção Q (saúde humana e serviços sociais), na classe das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem odontólogos [1].
| Campo | No IBGE |
|---|---|
| Subclasse | 8650-0/02 |
| Nome | Atividades de profissionais da nutrição |
| Compreende | As atividades realizadas por nutricionistas |
| Compreende ainda | As atividades de nutricionistas exercidas de forma independente |
| Não compreende | Os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral, que são o 8650-0/07 |
As atividades que o IBGE liga a esse código são três: serviços de consultoria nutricional, de nutricionista e de nutrição [1].
Terapia enteral e parenteral fica de fora
A linha do "não compreende" separa o consultório de um serviço bem diferente. A terapia de nutrição enteral e parenteral tem subclasse própria, a 8650-0/07, e o IBGE diz o inverso nela: as atividades realizadas por nutricionistas não entram ali, e sim no 8650-0/02 [2]. Para quem vai abrir um consultório, a atividade principal é a 8650-0/02.
Se a empresa também vai vender produtos, como refeições, marmitas ou cursos, cada atividade pode pedir o seu código. O contador decide qual é a principal e quais entram como secundárias, e o código precisa descrever o que você faz de fato.
O ISS: item 4.10
O imposto municipal sobre serviços segue a lista da Lei Complementar 116/2003. Os serviços de saúde estão no item 4, e a nutrição é o subitem 4.10, sozinha, sem dividir a linha com outra profissão [3]. Cada município fixa a sua alíquota e o seu cadastro, e a emissão da nota está no artigo sobre nota fiscal de serviço.
O código leva ao CRN
A Lei 6.583/1978 manda registrar nos conselhos regionais as empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição [5]. A Resolução CFN 702/2021 traz, no seu Anexo II, uma tabela que liga as atividades obrigadas ao registro aos códigos da CNAE, e o 8650-0/02 aparece ao lado dos consultórios e clínicas de nutrição e das empresas de atendimento nutricional personalizado [4].
A própria resolução diz que a tabela é um subsídio, e que o CRN pode usar outros meios para identificar o que a empresa faz (art. 50) [4]. Na prática: com o 8650-0/02 como atividade principal, conte com o registro, e não espere que um código diferente o evite. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o que o pedido leva.
O imposto da empresa
O CNAE sozinho não define a guia do Simples Nacional. Para as atividades de saúde, pesa o Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento, e a calculadora do Fator R mostra em que anexo você cai. O enquadramento da sua empresa é o contador quem confirma.
Antes de escolher
- Confira o código no IBGE. A tabela muda de tempos em tempos, e a consulta do IBGE mostra a versão em vigor [1].
- Não escolha pelo imposto. Um código diferente da atividade real é um problema no cadastro da empresa e não muda o que o CRN pode exigir.
- Pense nas atividades secundárias. Venda de alimentos, cursos e palestras podem pedir códigos próprios, e algumas atividades de alimentação também levam ao registro no CRN [4].
Fontes
- [1]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/02
- [2]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/07
- [3]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
- [4]CFN: Resolução CFN 702/2021, registro e cadastro de pessoas jurídicas nos CRNs
- [5]Lei 6.583/1978 (conselhos federal e regionais de nutricionistas), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.