Manual de nutrição · Capítulo 2

CNAE do nutricionista: o código 8650-0/02 e o registro no CRN

O CNAE do nutricionista é o 8650-0/02, e o ISS é o item 4.10. O que o código cobre, o que fica no 8650-0/07 e por que ele leva a empresa ao CRN.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código da atividade que vai no cadastro do CNPJ. Enquanto você atende pelo CPF, não há CNAE a escolher; a escolha chega com a abertura da empresa.

O que o código cobre

A tabela é do IBGE. A nutrição fica na seção Q (saúde humana e serviços sociais), na classe das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem odontólogos [1].

CampoNo IBGE
Subclasse8650-0/02
NomeAtividades de profissionais da nutrição
CompreendeAs atividades realizadas por nutricionistas
Compreende aindaAs atividades de nutricionistas exercidas de forma independente
Não compreendeOs serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral, que são o 8650-0/07

As atividades que o IBGE liga a esse código são três: serviços de consultoria nutricional, de nutricionista e de nutrição [1].

Terapia enteral e parenteral fica de fora

A linha do "não compreende" separa o consultório de um serviço bem diferente. A terapia de nutrição enteral e parenteral tem subclasse própria, a 8650-0/07, e o IBGE diz o inverso nela: as atividades realizadas por nutricionistas não entram ali, e sim no 8650-0/02 [2]. Para quem vai abrir um consultório, a atividade principal é a 8650-0/02.

Se a empresa também vai vender produtos, como refeições, marmitas ou cursos, cada atividade pode pedir o seu código. O contador decide qual é a principal e quais entram como secundárias, e o código precisa descrever o que você faz de fato.

O ISS: item 4.10

O imposto municipal sobre serviços segue a lista da Lei Complementar 116/2003. Os serviços de saúde estão no item 4, e a nutrição é o subitem 4.10, sozinha, sem dividir a linha com outra profissão [3]. Cada município fixa a sua alíquota e o seu cadastro, e a emissão da nota está no artigo sobre nota fiscal de serviço.

O código leva ao CRN

A Lei 6.583/1978 manda registrar nos conselhos regionais as empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição [5]. A Resolução CFN 702/2021 traz, no seu Anexo II, uma tabela que liga as atividades obrigadas ao registro aos códigos da CNAE, e o 8650-0/02 aparece ao lado dos consultórios e clínicas de nutrição e das empresas de atendimento nutricional personalizado [4].

A própria resolução diz que a tabela é um subsídio, e que o CRN pode usar outros meios para identificar o que a empresa faz (art. 50) [4]. Na prática: com o 8650-0/02 como atividade principal, conte com o registro, e não espere que um código diferente o evite. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o que o pedido leva.

O imposto da empresa

O CNAE sozinho não define a guia do Simples Nacional. Para as atividades de saúde, pesa o Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento, e a calculadora do Fator R mostra em que anexo você cai. O enquadramento da sua empresa é o contador quem confirma.

Antes de escolher

  • Confira o código no IBGE. A tabela muda de tempos em tempos, e a consulta do IBGE mostra a versão em vigor [1].
  • Não escolha pelo imposto. Um código diferente da atividade real é um problema no cadastro da empresa e não muda o que o CRN pode exigir.
  • Pense nas atividades secundárias. Venda de alimentos, cursos e palestras podem pedir códigos próprios, e algumas atividades de alimentação também levam ao registro no CRN [4].

Fontes

  1. [1]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/02
  2. [2]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/07
  3. [3]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  4. [4]CFN: Resolução CFN 702/2021, registro e cadastro de pessoas jurídicas nos CRNs
  5. [5]Lei 6.583/1978 (conselhos federal e regionais de nutricionistas), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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