Manual de nutrição · Capítulo 4
Quanto ganha um nutricionista com consultório próprio: a conta
Não é uma média: é a conta das consultas, do valor, dos custos e dos impostos, com o tempo mínimo de consulta e de retorno que o CFN fixa.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Uma média salarial mistura emprego em hospital, escola, empresa de alimentação e consultório, em cidades e cargas horárias diferentes. No consultório próprio, o número que importa é o seu: o que sobra da sua agenda, ao seu preço, depois dos seus custos.
A conta do mês
- Consultas realizadas no mês. As que aconteceram e foram pagas, primeiras consultas e retornos. Não entram aqui os horários vagos, as faltas que você não cobra e as semanas de férias.
- Faturamento = consultas iniciais × valor da inicial + retornos × valor do retorno.
- Custos: sala ou sublocação, balança e equipamentos de avaliação, software de cálculo de dieta, anuidade do CRN, contador, divulgação e, no domicílio, o deslocamento.
- Resultado do mês = faturamento menos custos, imposto de renda, ISS e INSS.
Um exemplo, com números só para mostrar a conta, e que não são média nem referência: 20 consultas iniciais a R$ 200 e 60 retornos a R$ 120 dão R$ 11.200 no mês. Com R$ 3.000 de custos, ficam R$ 8.200 antes do imposto de renda, do ISS e do INSS.
O imposto pelo CPF sai no simulador de carnê-leão, e a comparação com a empresa, na calculadora de CPF ou CNPJ. Se prefere partir da renda que quer ter, a calculadora de quantas sessões atender diz quantas consultas a agenda precisa.
O tempo mínimo da consulta
A Resolução CFN 600/2018 define as atribuições do nutricionista por área e traz parâmetros numéricos mínimos de referência para cada uma (art. 6º) [1]. Para a assistência nutricional em ambulatório e consultório, a Tabela 5 diz [1]:
| Tipo de procedimento | Tempo mínimo |
|---|---|
| Consulta inicial | 45 minutos |
| Consulta de retorno | 30 minutos |
| Atividade em grupo | 60 minutos |
A resolução diz que esses parâmetros foram fixados visando à prática ética e com autonomia técnica, e que os CRNs podem adequá-los à realidade regional, com estudo prévio e referendo do CFN (art. 6º, §§ 1º a 3º) [1]. Por isso, confira no seu CRN se há parâmetro regional.
Para a conta, isso quer dizer que a linha 1 tem limite. Numa manhã de quatro horas cabem, no máximo, cinco consultas iniciais ou oito retornos, sem contar intervalo. Encurtar a consulta para caber mais pacientes não é um caminho: o caminho é preço, ocupação da agenda e custo.
Inicial e retorno pesam diferente
A mesma resolução define a consulta de retorno como o atendimento feito depois de um primeiro, dentro de um prazo determinado [1]. Duas consequências para a renda:
- O prazo do retorno é seu. Diga ao paciente, por escrito, até quando o retorno vale como retorno, e o que acontece depois dele.
- A agenda muda com o tempo. Um consultório com muitos pacientes em acompanhamento tem mais retornos e menos consultas iniciais, e o faturamento por hora muda junto. Faça a conta com o seu histórico, e não com a agenda ideal.
As três alavancas
- Consultas que acontecem. O acompanhamento nutricional depende de o paciente voltar. Uma regra de faltas escrita e lembretes antes do retorno ajudam; o artigo sobre faltas de pacientes mostra quanto elas custam.
- Valor da consulta. O capítulo sobre a tabela de honorários mostra a referência da categoria, e o artigo valor da consulta de nutricionista faz a conta do preço, com a inicial, o retorno e o pacote.
- Custos. O ponto de equilíbrio diz quantas consultas pagam os custos fixos do mês.
O que o Código de Ética diz sobre a renda
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, a Resolução CFN 599/2018, tem regras que entram direto na conta [2]:
- Remuneração adequada. É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada, com base no valor mínimo definido pela legislação ou pela entidade sindical (art. 11).
- Nada por fora. É proibido receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviço prestado (art. 49).
- Nada de venda casada. É proibido condicionar o atendimento à venda de alimentos, suplementos, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos (art. 62).
- Consultório fora da loja. É proibido dar consulta e prescrever em local cuja atividade-fim seja vender alimentos, suplementos ou fitoterápicos, salvo o de produtos de fabricação e marca próprias do nutricionista (art. 61).
- Consulta gratuita. O código permite prestar serviços gratuitos com fins sociais e humanos (art. 13).
Fontes
- [1]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista
- [2]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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