Manual de nutrição · Capítulo 17
Consultório de nutrição: o cadastro do autônomo, o registro e a ART
Pelo CPF, o cadastro do autônomo no CRN e a CCA; com CNPJ, o registro da empresa e o responsável técnico. E onde o consultório de nutrição não pode funcionar.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O passo a passo que vale para todas as profissões, do local ao primeiro paciente, está em como montar um consultório, e o guia Como montar meu consultório monta a sua lista. Este capítulo trata do que o sistema CFN/CRN pede do consultório de nutrição.
Atender pelo CPF: o cadastro do autônomo
A Resolução CFN 670/2020 define o profissional liberal autônomo como quem trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego e assumindo os próprios riscos (art. 2º) [1]. Quem atua assim pode cadastrar a sua atuação no CRN da jurisdição (art. 3º) [1]:
- Sem custo de cadastro. O cadastro é isento de taxas e emolumentos, mas não tira a anuidade da sua inscrição (art. 3º, §§ 1º e 2º).
- Formulário e prazo. O pedido é feito em formulário próprio, e o CRN tem até 45 dias úteis para decidir; passado o prazo sem resposta, com o formulário entregue, o cadastro é aprovado tacitamente (arts. 4º e 5º, §§ 3º e 4º).
- Visita fiscal. O deferimento pode vir depois de uma visita para conferir as informações técnicas (art. 5º, § 1º).
- A certidão. O documento que comprova o cadastro é a Certidão de Cadastro do Autônomo (CCA), expedida a pedido e com o pagamento da taxa, para quem está em dia com o CRN (arts. 6º e 7º).
- Dados mudaram. A atualização é pedida em até 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
Na página de dúvidas do CRN-3, o conselho põe esse cadastro na lista de quem vai abrir consultório como autônomo, ao lado da formalização na prefeitura, do CNES e do cadastro na vigilância sanitária do município [4].
Atender com CNPJ: registro e responsável técnico
Com uma empresa, o consultório de nutrição entra na lista das pessoas jurídicas obrigadas ao registro no CRN (art. 3º, IV, a, da Resolução CFN 702/2021) [2], e a resolução do autônomo diz o mesmo: constituída a empresa, ela se inscreve no CRN (art. 5º, § 5º, da Resolução 670) [1]. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra os documentos do registro.
A responsabilidade técnica é anotada pelo CRN, que expede a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (Resolução CFN 795/2024) [3]:
- Quem pede. O nutricionista interessado, em formulário próprio, de preferência pelo sistema do CRN (art. 4º).
- Em dia. A anotação exige situação cadastral regular e nenhuma pendência financeira (art. 5º).
- Indelegável. A responsabilidade técnica obriga a participação efetiva no trabalho (art. 2º, § 2º).
- Até cinco. O CRN anota até cinco responsabilidades para o mesmo nutricionista, em qualquer jurisdição (art. 6º).
- Saiu, avise. Quem deixa de ser o responsável comunica o CRN em até 10 dias úteis do afastamento (art. 12).
A ART não substitui a certidão de registro da empresa (art. 8º, parágrafo único) [3]. Se você abre a empresa para atender sozinho, a responsável técnica é você.
Onde o consultório pode funcionar
O código em vigor proíbe dar consulta ou prescrever em lugar cuja atividade-fim seja vender alimentos, suplementos, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos da área, salvo os de marca própria do nutricionista (art. 61) [5]. Sobre farmácias, o CRN-3 responde que não, citando a norma da Anvisa que veda usar qualquer dependência da farmácia como consultório [4].
O código novo, que passa a valer em 23/01/2027, permite a consulta em local de venda, respeitadas as boas práticas de fabricação de alimentos, e mantém a proibição da venda casada (arts. 75 e 76) [6]. Até lá, vale a regra de hoje.
A sala e a agenda
As normas do CFN que consultamos não descrevem a sala do consultório; as exigências do espaço físico são da vigilância sanitária do município [4]. Duas regras do conselho chegam até ela. Roupas, adereços e materiais de trabalho com marcas de produtos ou empresas da área contam como divulgação proibida (art. 60, I) [5]. E, para o atendimento online, a Resolução CFN 760/2023 pede ambiente com privacidade, sem interferência de outros e sem nada que associe a consulta a marcas do setor (art. 9º, II e IV) [7].
Para a agenda, a Resolução CFN 600/2018 dá como referência no consultório 45 minutos para a consulta inicial, 30 para o retorno e 60 para a atividade em grupo (tabela 5 do anexo III) [8]. É com esses números que se monta a grade, e o capítulo sobre quanto ganha um nutricionista faz a conta da renda com eles.
A fiscalização
O CRN-3 descreve a visita ao consultório: o nutricionista fiscal agenda, se identifica com a credencial do conselho, pede a sua identificação, aplica um roteiro de visita técnica da área e orienta sobre o que estiver inadequado [4]. Tenha à mão a carteira profissional, o prontuário organizado pela Resolução 594 e, se tiver empresa, a certidão de registro e a ART. Cada CRN tem o seu procedimento: confira no site do seu regional.
Se for atender também online
O consultório pode ter uma agenda remota. Para isso, você se cadastra no e-Nutricionista antes do primeiro atendimento (art. 5º da Resolução CFN 760/2023) [7], e o capítulo sobre telenutrição mostra o resto.
Fontes
- [1]CFN: Resolução CFN 670/2020, cadastro do nutricionista como profissional liberal autônomo
- [2]CFN: Resolução CFN 702/2021, registro e cadastro de pessoas jurídicas nos CRNs
- [3]CFN: Resolução CFN 795/2024, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do nutricionista
- [4]CRN-3: dúvidas sobre atuação profissional (atestado, diagnóstico, prescrição)
- [5]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
- [6]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
- [7]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
- [8]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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