Manual de nutrição · Capítulo 12
Marketing para nutricionista: o que o CFN permite hoje e em 2027
Sem preço como chamariz, sem antes e depois e especialista só com título registrado no CRN. O que o código de 2018 diz e o que o de 2027 muda.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A comparação com as regras dos outros conselhos está em publicidade na saúde. Aqui fica só o que o CFN diz ao nutricionista.
O que você pode divulgar
O código trata a comunicação como direito: você usa os meios de comunicação assumindo a responsabilidade integral pelo que publica (art. 53) [1]. Pode divulgar a sua qualificação, técnicas, métodos, protocolos e os benefícios da alimentação, e dados de pesquisa com autorização por escrito dos pesquisados (art. 54) [1]. O objetivo principal do conteúdo é a promoção da saúde e a educação alimentar, com respaldo técnico-científico (art. 55) [1].
Em todo post em que você atua como nutricionista, vão a profissão, o nome e o número no CRN (art. 21) [1].
O que fica de fora hoje
- Preço como chamariz. É proibido usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como publicidade para você ou para o seu local de trabalho (art. 57) [1]. Vale também na telenutrição (art. 12, § 1º, da Resolução CFN 760/2023) [5].
- Antes e depois. É proibido, mesmo com autorização por escrito, divulgar imagem corporal sua ou de outra pessoa atribuindo resultado a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos (art. 58) [1]. A exceção são eventos e publicações técnico-científicas, com autorização prévia (art. 58, § 1º) [1].
- Promessa e sensacionalismo. É proibido alegar exclusividade ou garantia de resultado e promover o seu trabalho com mensagem enganosa ou sensacionalista (art. 56) [1]. Ao divulgar uma orientação para um grupo, você avisa que o resultado pode não ser o mesmo para todos (art. 55, parágrafo único) [1].
- Marcas. É proibido associar a sua imagem para divulgar marcas de alimentos, suplementos ou fitoterápicos (art. 60) e fazer propaganda comercial delas (art. 63), o que inclui roupa e acessório com a marca durante o trabalho (art. 60, I) [1].
- Falar mal de colega. É proibido manifestar publicamente posições depreciativas sobre a atuação de nutricionistas ou de outros profissionais (art. 30) [1].
"Especialista" só com o título registrado
A Resolução CFN 689/2021 reconhece como especialista o nutricionista com inscrição ativa que tem o título de especialista obtido pelas regras dela e registrado no CRN (art. 6º) [2]. Divulgar, anunciar ou se apresentar como especialista sem esse registro é proibido e leva às penas do Código de Ética (art. 6º, § 3º) [2]. Pós-graduação e título de especialista não são a mesma coisa: confira no seu CRN se o seu está registrado antes de usar a palavra na bio.
O que muda em 23 de janeiro de 2027
O novo Código de Ética e Conduta, a Resolução CFN 856/2026, passa a valer em 23/01/2027 [4]. O adiamento veio com a reabertura da consulta pública, e o texto pode mudar até lá [4]. No texto publicado [3]:
| Assunto | Hoje (599/2018) | A partir de 2027 (856/2026) |
|---|---|---|
| Preço | Proibido usar como propaganda (art. 57) | Direito de divulgar preços e honorários, sem termos que iludam, informando o valor antes da oferta; ofertas, promoções e sorteios seguem proibidos (art. 68) |
| Resultados | Proibida a imagem corporal atribuída a técnica ou produto (art. 58) | Proibido mostrar resultados, como imagens, composição corporal, exames e gráficos, inclusive os gerados por IA, mesmo com autorização (art. 69, § 2º) |
| Imagens de IA | Sem regra própria | Proibidas as imagens de pessoas geradas por IA que induzam o público ao erro (art. 69, § 4º) |
| Titulação | Especialista só com título registrado (Resolução 689) | Proibido usar titulação que você não tem ou que não está no rol do CFN (art. 24, § 2º) |
| Conteúdo com IA | Sem regra própria | Indicar o uso de ferramentas automatizadas e declarar conflitos de interesse (art. 37) |
Até 2027, divulgar o valor da consulta como chamariz continua sendo infração. Planeje a mudança do seu perfil para depois da data, e só depois de conferir a versão final no site do CFN.
Antes de publicar
- O post tem nome, profissão e número do CRN?
- Há preço, promoção ou sorteio sendo usado para atrair paciente?
- Há foto de corpo, de antes e depois ou de resultado de paciente?
- Alguma frase promete resultado ou exclusividade?
- Aparece marca de alimento, suplemento ou fitoterápico?
- A palavra "especialista" corresponde a um título registrado no CRN?
Se o perfil é o que traz paciente, o capítulo sobre conseguir pacientes mostra os outros caminhos e onde o código os limita.
Fontes
- [1]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
- [2]CFN: Resolução CFN 689/2021, especialidades em nutrição e registro do título de especialista
- [3]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
- [4]CFN: Resolução CFN 858/2026, que adia a vigência do novo código para 23/01/2027
- [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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