Manual de nutrição · Capítulo 12

Marketing para nutricionista: o que o CFN permite hoje e em 2027

Sem preço como chamariz, sem antes e depois e especialista só com título registrado no CRN. O que o código de 2018 diz e o que o de 2027 muda.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A comparação com as regras dos outros conselhos está em publicidade na saúde. Aqui fica só o que o CFN diz ao nutricionista.

O que você pode divulgar

O código trata a comunicação como direito: você usa os meios de comunicação assumindo a responsabilidade integral pelo que publica (art. 53) [1]. Pode divulgar a sua qualificação, técnicas, métodos, protocolos e os benefícios da alimentação, e dados de pesquisa com autorização por escrito dos pesquisados (art. 54) [1]. O objetivo principal do conteúdo é a promoção da saúde e a educação alimentar, com respaldo técnico-científico (art. 55) [1].

Em todo post em que você atua como nutricionista, vão a profissão, o nome e o número no CRN (art. 21) [1].

O que fica de fora hoje

  • Preço como chamariz. É proibido usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como publicidade para você ou para o seu local de trabalho (art. 57) [1]. Vale também na telenutrição (art. 12, § 1º, da Resolução CFN 760/2023) [5].
  • Antes e depois. É proibido, mesmo com autorização por escrito, divulgar imagem corporal sua ou de outra pessoa atribuindo resultado a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos (art. 58) [1]. A exceção são eventos e publicações técnico-científicas, com autorização prévia (art. 58, § 1º) [1].
  • Promessa e sensacionalismo. É proibido alegar exclusividade ou garantia de resultado e promover o seu trabalho com mensagem enganosa ou sensacionalista (art. 56) [1]. Ao divulgar uma orientação para um grupo, você avisa que o resultado pode não ser o mesmo para todos (art. 55, parágrafo único) [1].
  • Marcas. É proibido associar a sua imagem para divulgar marcas de alimentos, suplementos ou fitoterápicos (art. 60) e fazer propaganda comercial delas (art. 63), o que inclui roupa e acessório com a marca durante o trabalho (art. 60, I) [1].
  • Falar mal de colega. É proibido manifestar publicamente posições depreciativas sobre a atuação de nutricionistas ou de outros profissionais (art. 30) [1].

"Especialista" só com o título registrado

A Resolução CFN 689/2021 reconhece como especialista o nutricionista com inscrição ativa que tem o título de especialista obtido pelas regras dela e registrado no CRN (art. 6º) [2]. Divulgar, anunciar ou se apresentar como especialista sem esse registro é proibido e leva às penas do Código de Ética (art. 6º, § 3º) [2]. Pós-graduação e título de especialista não são a mesma coisa: confira no seu CRN se o seu está registrado antes de usar a palavra na bio.

O que muda em 23 de janeiro de 2027

O novo Código de Ética e Conduta, a Resolução CFN 856/2026, passa a valer em 23/01/2027 [4]. O adiamento veio com a reabertura da consulta pública, e o texto pode mudar até lá [4]. No texto publicado [3]:

AssuntoHoje (599/2018)A partir de 2027 (856/2026)
PreçoProibido usar como propaganda (art. 57)Direito de divulgar preços e honorários, sem termos que iludam, informando o valor antes da oferta; ofertas, promoções e sorteios seguem proibidos (art. 68)
ResultadosProibida a imagem corporal atribuída a técnica ou produto (art. 58)Proibido mostrar resultados, como imagens, composição corporal, exames e gráficos, inclusive os gerados por IA, mesmo com autorização (art. 69, § 2º)
Imagens de IASem regra própriaProibidas as imagens de pessoas geradas por IA que induzam o público ao erro (art. 69, § 4º)
TitulaçãoEspecialista só com título registrado (Resolução 689)Proibido usar titulação que você não tem ou que não está no rol do CFN (art. 24, § 2º)
Conteúdo com IASem regra própriaIndicar o uso de ferramentas automatizadas e declarar conflitos de interesse (art. 37)

Até 2027, divulgar o valor da consulta como chamariz continua sendo infração. Planeje a mudança do seu perfil para depois da data, e só depois de conferir a versão final no site do CFN.

Antes de publicar

  1. O post tem nome, profissão e número do CRN?
  2. Há preço, promoção ou sorteio sendo usado para atrair paciente?
  3. Há foto de corpo, de antes e depois ou de resultado de paciente?
  4. Alguma frase promete resultado ou exclusividade?
  5. Aparece marca de alimento, suplemento ou fitoterápico?
  6. A palavra "especialista" corresponde a um título registrado no CRN?

Se o perfil é o que traz paciente, o capítulo sobre conseguir pacientes mostra os outros caminhos e onde o código os limita.

Fontes

  1. [1]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  2. [2]CFN: Resolução CFN 689/2021, especialidades em nutrição e registro do título de especialista
  3. [3]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
  4. [4]CFN: Resolução CFN 858/2026, que adia a vigência do novo código para 23/01/2027
  5. [5]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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