Manual de nutrição · Capítulo 5
Tabela de honorários do nutricionista: a FNN, o sindicato e o CFN
Quem fixa a tabela de honorários da nutrição, o que a da FNN é, e o que o código de ética do CFN diz sobre cobrar e divulgar o valor da consulta.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A conta do preço, com custos, agenda, consulta inicial, retorno e pacote, está no artigo valor da consulta de nutricionista, e a fórmula geral, no guia quanto cobrar por sessão. Este capítulo trata do que é da categoria e do conselho: quem publica a tabela, como usá-la e o que as normas do CFN dizem sobre cobrar e divulgar o valor.
Quem publica a tabela
Na nutrição, conselho e sindicato têm papéis separados. O CFN diz que os conselhos orientam, fiscalizam e disciplinam o exercício da profissão, e que cabe aos sindicatos de nutricionistas estabelecer os valores a cobrar [1]. A ordem prática é esta:
- O sindicato do seu estado, se ele publica tabela.
- A tabela da FNN, para quem atua em estado que ainda não tem sindicato totalmente estruturado, ou que tem sindicato sem tabela própria [2].
O CFN repete essa ordem numa norma: a resolução da telenutrição recomenda, no atendimento privado a distância, observar a tabela do sindicato ou, na falta dela, a da FNN (art. 12) [3].
O que a tabela da FNN é
A página de honorários da FNN mostra três coisas que importam para quem a consulta [2]:
- A validade. A tabela de 2026 vale de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Cada ano tem a sua edição.
- O tipo de valor. A FNN diz que a tabela se refere a valores mínimos a serem cobrados.
- A unidade. Os valores partem da Unidade de Serviço em Nutrição (USN), a unidade própria da tabela.
O Manual não copia os valores, porque mudam a cada edição: a versão em vigor está na página da FNN [2].
Como usar a referência
- Comece pelo seu custo. Com o app Quanto Cobrar por Sessão, você chega ao menor preço que fecha o seu mês.
- Ache na tabela a atividade que você faz. Consulta inicial, retorno e atendimento em grupo são procedimentos diferentes.
- Anote a edição. Use a do ano e registre qual consultou.
- Compare. Se a sua conta fica abaixo do mínimo da tabela, reveja o preço antes de rever a agenda; se fica acima, o seu custo é que manda.
O que o código de ética diz hoje
O código em vigor é a Resolução CFN 599/2018, e é ele que vale enquanto o código novo não começa, o que está marcado para 23 de janeiro de 2027 [4] [6]. Sobre dinheiro, ele diz [4]:
- É direito pleitear remuneração adequada, com base no valor mínimo definido pela legislação ou pela entidade sindical (art. 11).
- É direito prestar serviços gratuitos com fins sociais e humanos (art. 13).
- É proibido receber comissão ou benefício que não corresponda a serviço prestado (art. 49).
- É proibido cobrar de quem é atendido em instituição de serviço público (art. 50).
- É proibido cobrar do paciente por procedimento cuja remuneração já está prevista no contrato do plano de saúde pelo qual ele é atendido (art. 51).
- É proibido usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como publicidade, para si ou para o local de trabalho (art. 57).
Na telenutrição, a regra é a mesma, e a resolução acrescenta que honorários e forma de pagamento são acordados antes com o paciente (art. 12, § 1º) [3].
Preço no Instagram: hoje não, e em 2027 talvez
O art. 57 é a regra que pesa nas redes: hoje o valor da consulta não vira propaganda, nem em post de promoção nem em sorteio [4]. O valor vai na conversa com quem procura o consultório.
O novo código, a Resolução CFN 856/2026, muda isso. Ele passa a dizer que é direito do nutricionista divulgar o preço de produtos e procedimentos e os honorários de serviços, sem termos que iludam o público, com a identificação profissional, e com o dever de informar o valor ao paciente já no momento da oferta, como pede o Código de Defesa do Consumidor (art. 68) [5]. Promoções e sorteios continuam proibidos como propaganda [5].
Mas o código novo ainda não vale. A Resolução CFN 858/2026 reabriu a consulta pública sobre ele e adiou a vigência para 23 de janeiro de 2027 [6]. Até lá vale o art. 57, e o texto do art. 68 ainda pode mudar com a consulta. O capítulo sobre o código de ética acompanha essa troca.
Retorno e pacote por escrito
A Resolução CFN 600/2018 define a consulta de retorno como o atendimento feito depois de um primeiro, dentro de um prazo determinado [7]. Quem define o prazo é você, e ele vai por escrito: até quando o retorno vale, o que acontece depois, quantos retornos o pacote tem e o que é feito com os não usados. Para o contrato, o app Contrato Terapêutico, em breve na Tivita Apps, gera o documento e o manda para assinatura por link.
Fontes
- [1]CFN: onde encontrar uma tabela de honorários do nutricionista
- [2]FNN: honorários dos nutricionistas
- [3]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
- [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
- [5]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
- [6]CFN: Resolução CFN 858/2026, que adia a vigência do novo código para 23/01/2027
- [7]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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