Manual de nutrição · Capítulo 5

Tabela de honorários do nutricionista: a FNN, o sindicato e o CFN

Quem fixa a tabela de honorários da nutrição, o que a da FNN é, e o que o código de ética do CFN diz sobre cobrar e divulgar o valor da consulta.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A conta do preço, com custos, agenda, consulta inicial, retorno e pacote, está no artigo valor da consulta de nutricionista, e a fórmula geral, no guia quanto cobrar por sessão. Este capítulo trata do que é da categoria e do conselho: quem publica a tabela, como usá-la e o que as normas do CFN dizem sobre cobrar e divulgar o valor.

Quem publica a tabela

Na nutrição, conselho e sindicato têm papéis separados. O CFN diz que os conselhos orientam, fiscalizam e disciplinam o exercício da profissão, e que cabe aos sindicatos de nutricionistas estabelecer os valores a cobrar [1]. A ordem prática é esta:

  1. O sindicato do seu estado, se ele publica tabela.
  2. A tabela da FNN, para quem atua em estado que ainda não tem sindicato totalmente estruturado, ou que tem sindicato sem tabela própria [2].

O CFN repete essa ordem numa norma: a resolução da telenutrição recomenda, no atendimento privado a distância, observar a tabela do sindicato ou, na falta dela, a da FNN (art. 12) [3].

O que a tabela da FNN é

A página de honorários da FNN mostra três coisas que importam para quem a consulta [2]:

  • A validade. A tabela de 2026 vale de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Cada ano tem a sua edição.
  • O tipo de valor. A FNN diz que a tabela se refere a valores mínimos a serem cobrados.
  • A unidade. Os valores partem da Unidade de Serviço em Nutrição (USN), a unidade própria da tabela.

O Manual não copia os valores, porque mudam a cada edição: a versão em vigor está na página da FNN [2].

Como usar a referência

  1. Comece pelo seu custo. Com o app Quanto Cobrar por Sessão, você chega ao menor preço que fecha o seu mês.
  2. Ache na tabela a atividade que você faz. Consulta inicial, retorno e atendimento em grupo são procedimentos diferentes.
  3. Anote a edição. Use a do ano e registre qual consultou.
  4. Compare. Se a sua conta fica abaixo do mínimo da tabela, reveja o preço antes de rever a agenda; se fica acima, o seu custo é que manda.

O que o código de ética diz hoje

O código em vigor é a Resolução CFN 599/2018, e é ele que vale enquanto o código novo não começa, o que está marcado para 23 de janeiro de 2027 [4] [6]. Sobre dinheiro, ele diz [4]:

  • É direito pleitear remuneração adequada, com base no valor mínimo definido pela legislação ou pela entidade sindical (art. 11).
  • É direito prestar serviços gratuitos com fins sociais e humanos (art. 13).
  • É proibido receber comissão ou benefício que não corresponda a serviço prestado (art. 49).
  • É proibido cobrar de quem é atendido em instituição de serviço público (art. 50).
  • É proibido cobrar do paciente por procedimento cuja remuneração já está prevista no contrato do plano de saúde pelo qual ele é atendido (art. 51).
  • É proibido usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como publicidade, para si ou para o local de trabalho (art. 57).

Na telenutrição, a regra é a mesma, e a resolução acrescenta que honorários e forma de pagamento são acordados antes com o paciente (art. 12, § 1º) [3].

Preço no Instagram: hoje não, e em 2027 talvez

O art. 57 é a regra que pesa nas redes: hoje o valor da consulta não vira propaganda, nem em post de promoção nem em sorteio [4]. O valor vai na conversa com quem procura o consultório.

O novo código, a Resolução CFN 856/2026, muda isso. Ele passa a dizer que é direito do nutricionista divulgar o preço de produtos e procedimentos e os honorários de serviços, sem termos que iludam o público, com a identificação profissional, e com o dever de informar o valor ao paciente já no momento da oferta, como pede o Código de Defesa do Consumidor (art. 68) [5]. Promoções e sorteios continuam proibidos como propaganda [5].

Mas o código novo ainda não vale. A Resolução CFN 858/2026 reabriu a consulta pública sobre ele e adiou a vigência para 23 de janeiro de 2027 [6]. Até lá vale o art. 57, e o texto do art. 68 ainda pode mudar com a consulta. O capítulo sobre o código de ética acompanha essa troca.

Retorno e pacote por escrito

A Resolução CFN 600/2018 define a consulta de retorno como o atendimento feito depois de um primeiro, dentro de um prazo determinado [7]. Quem define o prazo é você, e ele vai por escrito: até quando o retorno vale, o que acontece depois, quantos retornos o pacote tem e o que é feito com os não usados. Para o contrato, o app Contrato Terapêutico, em breve na Tivita Apps, gera o documento e o manda para assinatura por link.

Fontes

  1. [1]CFN: onde encontrar uma tabela de honorários do nutricionista
  2. [2]FNN: honorários dos nutricionistas
  3. [3]CFN: Resolução CFN 760/2023, telenutrição
  4. [4]CFN: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), texto em vigor
  5. [5]CFN: Resolução CFN 856/2026, o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista
  6. [6]CFN: Resolução CFN 858/2026, que adia a vigência do novo código para 23/01/2027
  7. [7]CFN: Resolução CFN 600/2018, áreas de atuação, atribuições e parâmetros do nutricionista

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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