Manual de terapia ocupacional · Capítulo 11

Documentos do terapeuta ocupacional: o que o COFFITO prevê e os apps

Atestado, parecer, prescrição, tecnologia assistiva, consentimento e prontuário: a norma do COFFITO de cada um, e os apps da Tivita para terapia ocupacional.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Os documentos e de onde vem cada um

DocumentoPara que serveA norma
AtestadoCertifica o grau de capacidade ou incapacidade funcional de quem está em acompanhamento com vocêResolução 382/2010 [1]
Parecer e laudo pericialOpinião técnica fundamentada sobre uma controvérsia ou um fato em disputa, como numa períciaResolução 382/2010 [1]
Prescrição terapêutica ocupacionalAs condutas da terapia ocupacional que a avaliação indicou, qualificadas e quantificadasResolução 81/1987, art. 1º [2]
Prescrição de tecnologia assistivaÓrtese, prótese, adequação postural, comunicação alternativa ou adaptação de casa e trabalhoResolução 458/2015, arts. 3º a 6º [3]
ProntuárioO registro de cada atendimento, do perfil ocupacional à evoluçãoResolução 415/2012 [4]
Termo de consentimentoA concordância escrita do responsável, no atendimento de criança ou de pessoa incapaz, e a do paciente no atendimento em casaCódigo de Ética, art. 10, II, d [5]; Resolução 475/2016, art. 8º [6]
TCLE de imagemA autorização prévia para divulgar imagem, texto ou áudio da pessoa atendidaResolução 532/2021, arts. 1º e 2º [7]

O atestado tem capítulo próprio, e o prontuário também, no capítulo 10.

A prescrição da terapia ocupacional

Pela Resolução 81/1987, o terapeuta ocupacional prescreve, com base na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da profissão, qualificando-as e quantificando-as, ordena o processo e dá alta por reavaliações sucessivas (art. 1º) [2]. Reavaliar de forma sistemática, para ajustar as condutas, é dever que a mesma resolução põe por escrito (art. 2º) [2].

Na prática, a prescrição mora no plano terapêutico ocupacional do prontuário, que pede os recursos, os métodos, os objetivos e o número provável de atendimentos [4]. Uma prescrição sem consulta prévia com a pessoa é proibida, salvo urgência indubitável (art. 15, IV do código) [5].

A prescrição de tecnologia assistiva

Esse é o documento que mais distingue o terapeuta ocupacional. A Resolução 458/2015 dá a ele a avaliação, a prescrição, o acompanhamento e a alta do uso de tecnologia assistiva no tratamento (art. 6º), e lista as áreas: auxílios para a vida diária, comunicação aumentativa e alternativa, acessibilidade ao computador, adequação postural, mobilidade, controle de ambiente, projetos de acessibilidade, recursos para pessoas cegas ou surdas, adaptações de veículos, órteses e próteses (art. 4º) [3]. Prescrever, desenvolver e confeccionar órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção também está no texto (art. 5º, d) [3].

Uma prescrição de tecnologia assistiva bem escrita diz o recurso, para que atividade ele serve, como usar e quando reavaliar, e vem acompanhada da orientação à família ou ao cuidador, que a resolução também põe entre os objetivos (art. 5º, e) [3]. Se você confecciona a órtese, lembre do código: obter vantagem pela venda de órtese ou produto que a pessoa compra por influência sua é proibido (art. 40, III) [5].

O que todo documento leva

  • Nome e número abaixo da assinatura. A Resolução COFFITO 08/1978 obriga a pôr o número de inscrição, em carimbo ou à mão, logo abaixo da assinatura, em todo documento firmado no exercício da profissão (art. 54) [8].
  • Só o que você fez. Assinar trabalho que não executou, ou deixar que outro assine o seu, é proibido (art. 25, VIII) [5].
  • Papel seu na prática privada. Impressos de instituição pública ficam na instituição (art. 30, X) [5].
  • Família informada. O paciente, a família ou o responsável é informado da avaliação, do diagnóstico, do prognóstico e das condutas, em linguagem adaptada a quem recebe (art. 14, V) [5].

Os apps da Tivita Apps para terapia ocupacional

  • Grade de Agenda ABA, disponível: para quem atende crianças em ABA com uma equipe, monta propostas da grade semanal com a intervenção, a fono, a terapia ocupacional, a psicologia e a supervisão, sem pôr a criança em dois lugares ao mesmo tempo.
  • Avaliação do Desenvolvimento, em breve: os marcos do desenvolvimento, a SNAP-IV e um inventário de habilidades aplicados no celular, com um rascunho de relatório que você revisa antes de entregar à família ou à escola.
  • Contrato Terapêutico, em breve: os combinados do atendimento, com modelo infantil com responsável legal, enviados por link e assinados no celular.

Nenhum deles substitui o prontuário nem a sua assinatura: o que o app produz entra no registro do atendimento.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 382/2010, atestados, pareceres e laudos periciais do terapeuta ocupacional
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 458/2015, tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte
  5. [5]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar
  7. [7]COFFITO: Resolução COFFITO 532/2021, divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes
  8. [8]COFFITO: Resolução COFFITO 08/1978, normas de habilitação e registro de consultório

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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