Manual de terapia ocupacional · Capítulo 17

Consultório de terapia ocupacional: o registro no CREFITO e a empresa

A sala do terapeuta ocupacional tem registro e certificado no CREFITO e pode ser dividida com fisioterapeutas. Empresa e atendimento em casa têm regra própria.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O que vale para qualquer profissional de saúde, como alvará, licença sanitária, sala própria ou compartilhada e os custos, está em como montar um consultório e no guia Como montar meu consultório. A licença sanitária e o alvará são da prefeitura da sua cidade, que diz o que pede. Aqui fica o que o sistema COFFITO/CREFITOs pede do consultório de terapia ocupacional.

O registro da sala

O capítulo VI da Resolução COFFITO 08/1978 trata do registro de consultório, e o texto fala em "fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional" [1]:

  • Quem registra. O local estabelecido ou anunciado como consultório, para atender só a própria clientela, no CREFITO da região onde funciona (art. 105).
  • O pedido. Em formulário do CREFITO, com o seu nome e número de inscrição, o endereço e o horário de uso (art. 109, § 1º); o regional pode pedir mais documentos (art. 109, § 3º).
  • O certificado. Deferido o registro, o CREFITO emite o certificado (art. 114), e a vigência se comprova com ele e com a anuidade paga (art. 110).
  • O fim. O registro é cancelado quando você deixa de usar o local, a seu pedido, ou como penalidade (art. 116).

O texto é de 1978, e o formulário, a lista atual de documentos e o prazo estão no site do seu CREFITO. Em 2026, o Certificado de Registro de Consultório está na tabela de emolumentos da Resolução COFFITO 635/2025, com a redação da 649/2026 [2] [3].

A sala dividida com fisioterapeutas

O parágrafo único do art. 105 permite que mais de um fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional use e anuncie, cada um individualmente, o mesmo consultório, desde que o trabalho de um não dependa do dos outros [1]. Dividir a sala com uma fisioterapeuta, cada uma com a sua clientela, cabe nessa regra. Quem divide responde solidariamente pelo uso indevido do local (art. 108) [1].

Dividir a sala não mistura as profissões: o ato privativo de uma, praticado pela outra, é exercício ilegal (art. 5º) [1]. Se as duas passam a atender em conjunto, como uma clínica, o caminho é o da empresa.

Quando o consultório é de uma empresa

A empresa ligada à terapia ocupacional se registra no CREFITO (art. 12, parágrafo único, da Lei 6.316/1975) [4]. A Resolução COFFITO 37/1984 detalha [5]:

  • estão obrigadas as empresas de assistência terapêutica ocupacional e também as que fabricam, vendem, arrendam ou alugam equipamento de uso em terapia ocupacional (art. 1º);
  • o pedido traz a área física destinada à terapia ocupacional, em metros quadrados, e a relação dos equipamentos terapêuticos ocupacionais, assinadas pelo responsável técnico (art. 4º, IV e V);
  • a empresa só começa a funcionar depois do registro (art. 36).

A Resolução COFFITO 81/1987 completa: só a empresa registrada no CREFITO usa a expressão "Terapia Ocupacional", e o uso da expressão por qualquer estabelecimento caracteriza prestação de serviço na área (arts. 5º e 6º) [6]. O passo a passo está no capítulo sobre MEI e CNPJ.

O que a sala precisa ter, pelo COFFITO

  • Placa. A placa e os impressos trazem o seu nome, a profissão e o número no CREFITO, e podem trazer endereço, horário, convênios, instalações, equipamentos e métodos (art. 48) [8]. Com nome fantasia, vale o código (art. 50) [8].
  • Métodos reconhecidos. A assistência se apoia em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo COFFITO (art. 11) [8].
  • Lugar para os prontuários. O prontuário fica num local que garanta sigilo e privacidade, por no mínimo cinco anos depois do último registro (art. 6º da 415/2012) [9].

Sem sala: em casa

Começar atendendo na casa das pessoas tem regra própria. A Resolução COFFITO 475/2016 manda o terapeuta ocupacional autônomo que atende em domicílio se cadastrar, em documento próprio, no CREFITO da sua circunscrição (art. 7º), e a empresa que tem a terapia ocupacional domiciliar como atividade base se registrar (art. 6º) [7]. Nesse modelo, o prontuário fica na casa da pessoa atendida (art. 5º) [7], e é você quem leva os materiais e os instrumentos de avaliação.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 08/1978, normas de habilitação e registro de consultório
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 635/2025, anuidades, taxas e emolumentos de 2026
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 649/2026, retificação do certificado de registro de consultório
  4. [4]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 37/1984, regulamento do registro de empresas nos CREFITOs
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional
  7. [7]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar
  8. [8]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  9. [9]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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