Manual de terapia ocupacional · Capítulo 1

Terapeuta ocupacional pode ser MEI? Não, e a empresa vai ao CREFITO

Terapeuta ocupacional não pode ser MEI. Com CNPJ, a empresa se registra no CREFITO e só então usa o nome Terapia Ocupacional. O que o código pede de você.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A regra do MEI é a mesma para todas as profissões de saúde regulamentadas. O artigo Psicólogo pode ser MEI? tem a tabela com cada uma delas, a terapia ocupacional incluída, e diz o que fazer com um MEI aberto por engano. Este capítulo trata do que o sistema COFFITO/CREFITO pede da empresa e do terapeuta ocupacional que trabalha nela.

A empresa se registra no CREFITO

O parágrafo único do art. 12 da Lei 6.316/1975 torna obrigatório o registro, nos conselhos regionais, das empresas cujas finalidades estejam ligadas à terapia ocupacional [2]. A empresa também paga anuidade: a primeira no ato do registro, e as seguintes até 31 de março de cada ano (art. 15, parágrafo único) [2].

A Lei 6.839/1980, que vale para todas as profissões, obriga a empresa a se registrar no conselho da sua atividade básica [6]. Se você abre um CNPJ para atender como terapeuta ocupacional, a atividade básica é a terapia ocupacional, e o conselho é o CREFITO. Formulário, taxa e lista de documentos são de cada regional: confira no site do seu CREFITO antes de abrir a empresa.

Quem pode pôr "Terapia Ocupacional" no nome

A Resolução COFFITO 81/1987 tem duas regras sobre o nome [3]:

  • só as empresas registradas no CREFITO da jurisdição podem usar a expressão "Terapia Ocupacional" (art. 5º);
  • o uso da expressão por qualquer estabelecimento, com qualquer objetivo, caracteriza prestação de serviço na área, e por isso entra na fiscalização do conselho (art. 6º).

Na prática, o registro vem antes do nome fantasia, da placa e do perfil da clínica nas redes. O Código de Ética acrescenta que o nome fantasia de um consultório próprio também segue as regras do código e a dignidade da profissão (art. 50) [4].

O que o código pede de você

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, a Resolução COFFITO 425/2013, põe três avisos formais na conta do profissional [4]:

  1. Avisar a instituição. É proibido deixar de comunicar formalmente à instituição onde você trabalha que ela precisa de registro no CREFITO, salvo quando a lei a desobriga (art. 30, VI).
  2. Avisar o CREFITO da recusa. Se uma instituição obrigada ao registro se recusa a fazê-lo, você comunica o conselho formalmente (art. 30, VII).
  3. Avisar o CREFITO da empresa dispensada. Quem trabalha numa empresa legalmente dispensada do registro informa isso ao CREFITO, para cadastro (art. 30, VIII).

Isso vale também para quem atende como prestador de serviço numa clínica, numa escola ou num centro de reabilitação: a obrigação é do profissional, e não só do dono do lugar.

Quando a empresa fica dispensada

A Resolução COFFITO 422/2013 dispensa do registro no CREFITO a empresa que oferece terapia ocupacional, mas tem outra atividade como básica e está registrada no conselho dessa outra atividade [5]. A dispensa não tira do CREFITO o dever de fiscalizar, e o terapeuta ocupacional que presta serviço ali, qualquer que seja o vínculo, informa formalmente ao conselho os dados da empresa (art. 2º) [5].

A inscrição pessoal continua valendo

Registrar a empresa não substitui a sua inscrição. O exercício da profissão depende da carteira profissional (art. 12 da Lei 6.316/1975), e a anuidade paga ao conselho regional é condição de legitimidade do exercício (art. 15) [2].

Antes de abrir o CNPJ

  1. Compare CPF ou CNPJ com o contador, ou rode a calculadora de CPF ou CNPJ.
  2. Veja no capítulo sobre o CNAE da terapia ocupacional qual código descreve a sua atividade.
  3. Abra o site do seu CREFITO e separe o formulário, as taxas e o nome do responsável técnico.
  4. Siga o passo a passo de como abrir CNPJ e, se for para o Simples Nacional, entenda o Fator R.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional
  4. [4]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 422/2013, empresas dispensadas do registro no CREFITO
  6. [6]Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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