Manual de terapia ocupacional · Capítulo 10
Prontuário de terapia ocupacional: o que a Resolução COFFITO 415/2012 pede
Os oito blocos do prontuário terapêutico ocupacional, do perfil ocupacional à participação social, o acesso de quem é atendido e a guarda por cinco anos.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
As perguntas da primeira consulta, comparadas entre os conselhos, estão no artigo sobre a ficha de anamnese. Aqui fica o que a resolução da terapia ocupacional pede no registro, quem pode ler e por quanto tempo guardar.
Os oito blocos do prontuário terapêutico ocupacional
A Resolução 415/2012 define o prontuário terapêutico ocupacional e diz que ele se compõe, no mínimo, de (art. 1º, § 1º) [1]:
| Bloco | O que a resolução pede |
|---|---|
| Identificação | Nome, naturalidade, estado civil, gênero, local e data de nascimento, profissão e endereços, e também crença ou religião, etnia e orientação sexual ou nome usual |
| História clínica | Queixa principal, hábitos de vida, história atual e pregressa, antecedentes e tratamentos já feitos |
| Exame clínico, educacional e social | O estado de saúde, a qualidade de vida, a participação social e o perfil ocupacional, pela semiologia terapêutica ocupacional |
| Exames complementares | Os que a pessoa trouxe e os que você pediu |
| Diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional | A condição de saúde, a qualidade de vida e a participação social, com a estimativa de evolução do caso |
| Plano terapêutico ocupacional | Recursos, métodos e técnicas, os objetivos e o número provável de atendimentos |
| Evolução | Como mudaram a saúde, a qualidade de vida e a participação social, o que foi feito em cada atendimento e as intercorrências |
| Identificação do profissional | Assinatura com carimbo, nome completo, número no CREFITO e a data de cada procedimento |
Dois pontos separam esse prontuário de um registro clínico comum. O exame inclui o lado educacional e social da pessoa, e não só o corpo; e a evolução mede participação social, e não só sintoma. É o que o diagnóstico terapêutico ocupacional, explicado no capítulo sobre diagnóstico e prescrição, precisa para se sustentar.
A identificação pede crença, etnia e orientação sexual. A Lei Geral de Proteção de Dados põe esses dados, e o dado de saúde, entre os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) [5]: guarde-os com o mesmo cuidado do resto, e confira no texto da resolução quais desses campos ela marca como opcionais.
Quem dispensa, quem assina
- Instituição com prontuário próprio. No hospital, no centro de atenção psicossocial, no centro de referência de assistência social ou no centro de reabilitação em que o prontuário da casa já traz os dados, você não precisa repeti-los (art. 1º, § 3º) [1].
- Estágio. O registro identifica o estagiário e quem responde por ele, e o supervisor exige que o estagiário registre tudo o que faz (art. 1º, § 2º) [1].
- Prontuário eletrônico. Pode ser manuscrito ou eletrônico, legível e com a terminologia da profissão; no eletrônico, o seu nome completo e o número do CREFITO entram logo depois de cada registro (art. 2º) [1].
Quem pode ler
O sigilo vale para tudo o que está no prontuário (art. 3º), e o prontuário com os dados pertence à pessoa atendida: sai só com autorização dela ou do responsável legal, por dever legal ou justa causa (art. 4º) [1]. Ele fica disponível para quem é atendido, ou para o representante, que pode pedir cópias autênticas; negar o acesso, ou deixar de explicar o que está escrito, é vedado, salvo quando isso trouxer risco à pessoa ou a terceiros (arts. 4º e 5º) [1].
O Código de Ética reforça: o prontuário fica longe de quem é estranho à equipe da instituição ou do programa (art. 13) [2]. No atendimento de criança, o acesso pode ser pedido pelo representante legal, que a resolução também nomeia.
Por quanto tempo guardar
A guarda é sua ou da instituição em que você atendeu (art. 6º) [1]:
- No mínimo cinco anos a contar do último registro, prazo que a lei, o juiz ou o caso podem ampliar (art. 6º, I).
- Num lugar que garanta sigilo e privacidade (art. 6º, II).
- Vencido o prazo e sem interesse em guardar por mais tempo, a destruição é sua responsabilidade e preserva o sigilo, e uma cópia digitalizada pode ficar mesmo depois disso (art. 6º, III e IV).
Em casa e a distância
No atendimento domiciliar, o prontuário mora na casa da pessoa, e você orienta a família a manter sigilo sobre ele (art. 6º, V da 415) [1]. A Resolução COFFITO 475/2016, sobre a intervenção terapêutica ocupacional domiciliar, diz o mesmo: tudo o que for feito em casa é registrado nesse prontuário, sob os cuidados do paciente ou da família (art. 5º) [3]. Para se resguardar, você pode ficar com uma cópia e com a assinatura de quem foi atendido confirmando a assistência, e tirar cópia integral ao fim do tratamento (art. 6º, VI e VII) [1].
No atendimento remoto, a Resolução COFFITO 619/2025 pede o prontuário atualizado a cada atendimento, com as condutas e a evolução (art. 5º) [4].
Fontes
- [1]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
- [3]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [5]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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