Manual de terapia ocupacional · Capítulo 13

Como conseguir pacientes na terapia ocupacional dentro do código

A equipe que encaminha, a escola, o atendimento em casa e o plano de saúde: as portas do terapeuta ocupacional e o que o COFFITO diz de comissão e órteses.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O que vale para todas as profissões, como posicionamento, perfil no Google e rotina de pedir indicação, está no artigo como conseguir pacientes, e a conta das plataformas de agendamento em Doctoralia vale a pena?. Aqui ficam as portas que o terapeuta ocupacional usa e o que o COFFITO diz de cada uma.

A equipe que encaminha

O código descreve o terapeuta ocupacional como parte de equipes de saúde, de assistência social, de educação e de cultura, no setor público e no privado, com o dever de colaborar para um trabalho cooperativo (art. 16) [1]. Encaminhar também é seu: o terapeuta ocupacional elabora o diagnóstico terapêutico ocupacional, dá a alta e encaminha a outro profissional quando julgar necessário (art. 12) [1].

Duas regras do código ajudam a manter a rede de pé:

  • quando um colega pede a sua cooperação num diagnóstico ou a sua orientação numa assistência, a pessoa continua sob os cuidados de quem pediu (art. 22) [1];
  • quando é você quem pede o serviço especializado de um colega, não indica a ele a conduta (art. 23) [1].

Antes de mandar notícias a quem encaminhou, peça a autorização da pessoa ou do responsável: o sigilo só cede com justa causa, que o código define como demanda judicial ou previsão legal (art. 32) [1].

A escola

Para quem atende crianças, a escola faz parte da rotina que o tratamento quer mudar. A Resolução COFFITO 500/2018, que reconhece a especialidade de terapia ocupacional no contexto escolar, põe entre as ações do terapeuta ocupacional participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos e garantir a conversa entre a escola, as famílias, os estudantes e esses especialistas (art. 7º, X e XII) [4]. Uma reunião bem preparada com a professora, com a autorização da família, faz a escola conhecer o seu trabalho.

O atendimento em casa

A Resolução COFFITO 475/2016 permite a intervenção terapêutica ocupacional domiciliar por terapeutas ocupacionais autônomos (art. 3º) [2]. As regras práticas [2]:

  • o autônomo faz cadastro, em documento próprio, no CREFITO da sua circunscrição (art. 7º);
  • a pessoa atendida, ou o responsável legal, assina um termo de consentimento antes da intervenção (art. 8º);
  • o prontuário fica na casa, sob os cuidados da família (art. 5º).

Em casa, o terapeuta ocupacional também adapta o ambiente, treina as atividades de vida diária e orienta familiares e cuidadores, e a Resolução 480/2017 acrescentou a prescrição, a confecção e o gerenciamento de órteses, próteses e tecnologia assistiva às competências desse atendimento (art. 4º, parágrafo único, d) [3].

Pelo plano de saúde

Desde agosto de 2022, os planos regulamentados não limitam o número de consultas e sessões com terapeutas ocupacionais, e a cobertura segue a indicação do médico assistente [5]. O caminho e as regras estão no capítulo sobre convênios.

Os limites do código

  • Comissão. Receber comissão, remuneração ou vantagem por encaminhamento de paciente é proibido (art. 30, V) [1].
  • Órteses e produtos. Obter vantagem pela venda de órteses ou produtos que a pessoa compra por influência sua também é proibido (art. 40, III) [1]. Indicar o recurso faz parte do tratamento; ganhar na venda, não.
  • Captação. É proibido angariar cliente, com ou sem intermediário, com recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 25, IX) [1].
  • Quem está em outro serviço. Desviar para o seu atendimento particular quem está em atendimento em outra instituição, ou o paciente de um colega, é proibido (art. 25, X e XI). Atender quem você sabe estar em tratamento com colega só a pedido dele, em urgência indubitável ou quando a pessoa procura você por conta própria (art. 25, XII) [1].

Quem sai de uma clínica para abrir o consultório deixa a escolha com os pacientes: o que procurar você espontaneamente pode ser atendido.

Ser encontrado

O perfil no Google, nas redes ou numa plataforma é divulgação, e leva o nome, a profissão e o número no CREFITO (art. 48) [1]. Quem explica para famílias, em vídeo ou texto, o que a terapia ocupacional faz numa rotina de casa ou da escola ajuda quem nem sabe que precisa de você, e esse conteúdo segue o código (art. 51) [1]. As regras de imagem e depoimento estão no capítulo sobre publicidade.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 480/2017, que altera a 475/2016
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 500/2018, terapia ocupacional no contexto escolar
  5. [5]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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