Manual de terapia ocupacional · Capítulo 5

Tabela de honorários da terapia ocupacional: o RBPTO e o seu preço

O RBPTO é a referência do COFFITO para os procedimentos da terapia ocupacional, com valores em CVTO reajustados em janeiro. Como usá-lo e o que o código diz.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A conta do seu preço, com custos, agenda e margem, está no guia quanto cobrar por sessão. Este capítulo trata do que é do conselho: de onde veio o referencial da terapia ocupacional, o que ele cobre, como se atualiza e o que o Código de Ética diz sobre honorários.

De tabela de honorários a referencial

Em 2009, a Resolução COFFITO 368 adotou o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais como padrão mínimo de remuneração da profissão [4]. Em 2025, a Resolução 606 reescreveu os dois primeiros artigos dela [3]:

  • o COFFITO recomenda o RBPTO como padrão mínimo de remuneração para os serviços de terapia ocupacional prestados no sistema de saúde do país (art. 1º);
  • o RBPTO não obriga o profissional, e não seguir o referencial não gera responsabilidade ético-disciplinar (art. 2º).

A mesma resolução criou o CVTO, com valor em reais, reajuste anual pelo IPC-FIPE, setor saúde, e data-base em 1º de janeiro [3]. Entre os fundamentos, ela cita a adequação à Lei 12.529/2011, a lei de defesa da concorrência [3].

O que a Resolução 622/2025 diz do RBPTO

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2025 [2]. Os pontos que interessam a quem atende:

  • O que ele descreve. É a referência mínima para descrever consultas, avaliações, aplicação de testes, medidas e escalas, diagnóstico e prognóstico, intervenções, consultoria, supervisão, assessoria, auditoria e telessaúde em terapia ocupacional (art. 2º) [2].
  • Onde vale. O referencial caracteriza os atos do terapeuta ocupacional na saúde, na educação, na assistência social e nos outros sistemas em que a profissão atua (art. 5º) [2].
  • Como muda. O texto é atualizado a cada dois anos, e só o COFFITO pode alterá-lo (arts. 4º e 8º). O valor em CVTO é reajustado todo ano (art. 9º) [2].
  • Especialista. O atendimento feito por especialista ou em ambiente especial deve ser valorizado (art. 10) [2].

O referencial com os valores atualizados fica na página do RBPTO, no site do COFFITO [1]. O Manual não copia esses valores, porque eles mudam a cada reajuste.

Usando o referencial

  1. Comece pela sua conta. O app Quanto Cobrar por Sessão chega ao seu preço mínimo com os seus custos e a sua agenda.
  2. Separe os procedimentos. A Resolução 622/2025 lista consultas, avaliações, aplicação de testes e escalas e intervenções como procedimentos distintos [2]. Uma avaliação inicial longa pode ter preço próprio.
  3. Use o valor do ano. Anote a data da versão que você consultou, porque o CVTO muda em janeiro [3].
  4. Compare. Abaixo da referência, decida se é escolha sua. Acima, reveja custos e ocupação antes de mexer no preço.

Contrato terapêutico e pacote

Os Parâmetros Assistenciais do COFFITO descrevem a consulta da terapia ocupacional como o procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional [6]. É o momento de deixar escrito o valor, a frequência, a regra de faltas, o que acontece com sessões de pacote não usadas e a data de reajuste. O app Contrato Terapêutico, que chega em breve à Tivita Apps, monta o contrato e colhe a assinatura num link.

O que o código diz dos honorários

O capítulo de honorários da Resolução COFFITO 425/2013, o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, tem hoje estas regras [5]:

  • O terapeuta ocupacional tem direito a justa remuneração (art. 36).
  • Pode deixar de cobrar de parentes e dependentes, de colegas e de quem tem reconhecida falta de recursos (art. 38). De um colega, pode receber o valor do material gasto.
  • Não pode afixar o valor fora do local de atendimento, nem divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 40, I). As regras de divulgação dos conselhos estão lado a lado em publicidade na saúde.
  • Não pode cobrar do paciente em instituição de serviço público (art. 40, II).

Os artigos 37 e 39 aparecem no texto do COFFITO como revogados, em cumprimento a uma decisão do CADE, o órgão federal de defesa da concorrência [5]. O resumo acima segue o texto em vigor.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO)
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 622/2025, o RBPTO
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 606/2025, Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO)
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 368/2009, com a redação da 606/2025
  5. [5]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 445/2014, que altera os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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