Manual de terapia ocupacional · Capítulo 16
Inteligência artificial na terapia ocupacional: o que o COFFITO diz
Sem norma do COFFITO sobre IA generativa, valem o sigilo do código, a Resolução 415/2012 e a LGPD, com cuidado redobrado com dados de crianças.
Por Claudio Franco
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A comparação entre os conselhos está em IA no consultório, e a LGPD aplicada às ferramentas, em IA no prontuário. Este capítulo junta as normas que já cobrem o terapeuta ocupacional e mostra onde elas encostam na IA.
A menção na Resolução 661/2026
A Resolução COFFITO 661/2026, sobre a atuação do terapeuta ocupacional em cuidados paliativos e reabilitação paliativa, inclui entre as competências incorporar ao plano de cuidados métodos e técnicas adicionais, como práticas integrativas, realidade virtual, inteligência artificial e terapia assistida por animais, "desde que bem indicados e aplicados por profissionais com a devida capacitação técnica" (art. 6º, XVIII) [5].
Leia com cuidado o alcance: o texto trata da IA como recurso terapêutico dentro do cuidado paliativo. Ele não diz nada sobre colar dados de pacientes numa ferramenta de texto para escrever um relatório. Para isso, valem as regras abaixo.
As regras que já valem
- Sigilo, seu e de quem trabalha com você. Manter segredo sobre o que você sabe pela profissão é dever, e você exige o mesmo de quem está sob a sua direção (art. 9º, IV) [1]. O código também proíbe negligenciar a orientação dos colaboradores sobre o sigilo (art. 32, II) [1]: se a secretária ou o estagiário usa IA, a orientação é sua.
- Caso identificável. Revelar sem justa causa fato sigiloso que você soube pela profissão é proibido (art. 32, I) [1]. Um caso colado numa ferramenta com nome, escola e bairro da criança é um fato sigiloso entregue a um terceiro.
- O prontuário é da pessoa. Os dados do prontuário pertencem a quem é atendido e só saem com autorização, dever legal ou justa causa (art. 4º da 415/2012) [2].
- Dado sensível. A LGPD trata como sensível o dado de saúde e também os de origem étnica, convicção religiosa e vida sexual (art. 5º, II), e só permite tratá-los nas hipóteses do art. 11 [3]. A identificação do prontuário terapêutico ocupacional pede crença, etnia e orientação sexual [2]: são esses os campos que nunca vão para uma ferramenta de IA.
- Criança. O tratamento de dados de crianças é feito no melhor interesse delas, e pede consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável (art. 14, § 1º) [3].
- Teleatendimento. Se a ferramenta transcreve ou resume a chamada, ela entra nas normas de guarda e transmissão de dados da Resolução COFFITO 619/2025 (art. 4º) [4].
O relatório escrito com ajuda
O relatório para a escola ou para a família é onde a IA mais tenta, porque pede texto claro e adaptado a quem lê, como o código exige (art. 14, V) [1]. O caminho seguro:
- escreva as suas observações sem nome, sem data de nascimento, sem escola e sem nada que identifique a criança;
- peça à ferramenta só a forma: organizar, simplificar, trocar termo técnico por linguagem de família;
- leia tudo, corrija o que ela inventou, e só então ponha os dados no documento final, fora da ferramenta.
O documento continua seu: assinar trabalho que você não executou é proibido (art. 25, VIII) [1], e no prontuário eletrônico o seu nome e o número do CREFITO vêm logo depois de cada registro (art. 2º, parágrafo único) [2].
O app Avaliação do Desenvolvimento, em breve na Tivita Apps, segue a mesma ideia: aplica os instrumentos no celular e entrega um rascunho de relatório que você revisa antes de enviar.
Por onde começar
Comece pelo que não toca em paciente: o texto do seu perfil, um roteiro de orientação geral para famílias, a organização das despesas, o estudo de um tema. A biblioteca de prompts filtrada para terapia ocupacional traz pedidos prontos, já dizendo o que deixar de fora. Se o COFFITO publicar norma sobre IA generativa, este capítulo muda com ela.
Fontes
- [1]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
- [2]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte
- [3]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [5]COFFITO: Resolução COFFITO 661/2026, terapia ocupacional em cuidados paliativos (Diário Oficial da União)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Claudio Franco · CEO da TivitaCEO da Tivita, especialista em gestão e tecnologia, formado em Ciência da Computação.
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