Manual de terapia ocupacional · Capítulo 3
Impostos do terapeuta ocupacional autônomo: Receita Saúde e carnê-leão
O que o terapeuta ocupacional que atende pelo CPF emite e paga: o recibo do Receita Saúde, a ocupação 232 no Carnê-Leão, o ISS do item 4.08 e o INSS.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Carnê-leão, livro-caixa e INSS seguem as mesmas regras em todas as profissões de saúde, e o Manual os explica nos artigos gerais. Aqui ficam os detalhes que mudam para quem é terapeuta ocupacional.
O recibo do Receita Saúde
O recibo eletrônico da Receita Federal foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024, e a lista de quem deve emiti-lo, quando presta serviço como pessoa física, tem seis profissões: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais [1]. As regras que mais aparecem na rotina [1]:
- Na data do pagamento. O recibo sai no dia em que o dinheiro entra. Se a família paga em parcelas, é um recibo por parcela paga.
- Errou? O recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão.
- Mais de um registro. Quem tem inscrição em dois CREFITOs escolhe, em cada recibo, o registro usado naquele atendimento.
O passo a passo no aplicativo, o recibo em nome de quem não é o paciente e o caso em que quem paga é uma empresa estão no artigo Receita Saúde: como emitir o recibo.
O perfil Profissional depende do CREFITO
O aplicativo só oferece o perfil Profissional ao CPF com cadastro ativo num conselho [1]. No sistema COFFITO/CREFITO, cada regional manda ao COFFITO os dados de todos os inscritos ativos, e o COFFITO os reúne e envia à Receita. A página do COFFITO diz que as atualizações são quinzenais e mostra a data do último envio de cada CREFITO [2]. Do lado da Receita, os dados dos conselhos entram no máximo uma vez por mês [1].
Se você se inscreveu há pouco, espere esse ciclo. Se a inscrição é antiga e o perfil não aparece, a orientação da Receita é perguntar ao seu conselho se os dados foram enviados [1].
O código 232 no Carnê-Leão
Para usar o Carnê-Leão Web, você se declara trabalhador autônomo e preenche a ficha de identificação com a ocupação e o número do registro profissional [1]. Os recibos também podem ser importados por arquivo, com até mil linhas, e cada linha leva a data do pagamento, o código de rendimento R01.001.001, o código da ocupação e o valor [1]. Para o terapeuta ocupacional, o código da ocupação é o 232 [1].
O imposto do mês vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento [3], e as despesas do consultório entram pelo livro-caixa:
- Carnê-leão para profissionais de saúde: o ciclo do mês e o DARF.
- Livro-caixa: o que pode ser deduzido, como sala e material de consumo.
- Simulador de carnê-leão: a conta com os seus valores.
O ISS do item 4.08
Na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o subitem 4.08 começa pela terapia ocupacional [4]. Cada prefeitura define como o autônomo se cadastra e paga. Quem atende na casa do paciente ou na escola, em mais de um município, leva a pergunta sobre onde o ISS é devido ao contador.
O INSS
Quem atende por conta própria contribui como contribuinte individual. As opções estão no artigo INSS do autônomo.
Se você abrir um CNPJ
Pela empresa, o documento de cada atendimento passa a ser a nota fiscal de serviço, e no Simples Nacional o imposto vai numa guia mensal, o DAS. A empresa também se registra no CREFITO, como mostra o capítulo sobre MEI e CNPJ, e o código da atividade está no capítulo sobre o CNAE.
Fontes
- [1]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
- [2]COFFITO: Receita Saúde e o envio dos dados dos inscritos pelos CREFITOs
- [3]Receita Federal: Carnê-Leão
- [4]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.