Manual de terapia ocupacional · Capítulo 2

CNAE da terapia ocupacional: o código 8650-0/05 e o ISS 4.08

O CNAE da terapia ocupacional é o 8650-0/05, e o ISS é o item 4.08. O que o código cobre, o que a classe deixa de fora e a clínica com várias terapias.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que diz o que a empresa faz e aparece no cartão do CNPJ. Quem atende só pelo CPF não tem CNAE: o código entra na hora de abrir a empresa.

O que diz o IBGE

A subclasse fica na seção Q (saúde humana e serviços sociais), dentro da classe 86.50-0, a das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem dentistas [2].

CampoNo IBGE
Subclasse8650-0/05
NomeAtividades de terapia ocupacional
CompreendeAs atividades de terapeutas ocupacionais
Compreende aindaAs atividades de terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente
Atividades ligadas ao códigoTerapeuta ocupacional, serviços de; terapia ocupacional, atividades de

O que fica fora da classe

A classe 86.50-0 lista o que não entra nela, e dois itens tocam o dia a dia de muito terapeuta ocupacional [2]:

  • Centros de assistência psicossocial são outra atividade, a 87.20-4. Quem trabalha em saúde mental dentro de um serviço desse tipo não usa o código da terapia ocupacional para descrever o serviço como um todo.
  • Práticas integrativas e complementares ficam na 86.90-9. Se a empresa também oferece uma dessas práticas, o contador decide se ela entra como atividade secundária.

Clínica com mais de uma terapia

Na mesma classe, a fisioterapia tem o código 8650-0/04 e a fonoaudiologia, o 8650-0/06 [2]. Uma clínica que reúne terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, como as que atendem crianças em reabilitação ou em desenvolvimento, escolhe uma atividade principal e lista as outras como secundárias. Qual é a principal depende do que a empresa mais faz, e essa conta é do contador. O código precisa descrever o serviço real, e não o que parece pagar menos imposto.

O ISS: item 4.08

A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 abre o item 4.08 com a própria terapia ocupacional, seguida da fisioterapia e da fonoaudiologia [3]. A alíquota, o cadastro e a nota fiscal são de cada prefeitura, e o artigo sobre nota fiscal de serviço mostra como a emissão funciona. Se você atende em casa ou em escolas de outra cidade, pergunte ao contador a qual município o imposto é devido.

O código leva ao CREFITO

Com o 8650-0/05 como atividade principal, conte com o registro no conselho regional: a Lei 6.316/1975 manda registrar as empresas cujas finalidades estejam ligadas à terapia ocupacional [4], e a Resolução COFFITO 81/1987 diz que só as empresas registradas podem usar a expressão "Terapia Ocupacional" [5]. O capítulo sobre MEI e CNPJ explica o registro e quando a empresa é dispensada.

O imposto não sai do código

No Simples Nacional, as atividades de saúde costumam passar pelo Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento, e a calculadora do Fator R faz a conta com os seus números. Quem confirma o enquadramento da sua empresa é o contador.

Antes de fechar a escolha, abra a busca do IBGE: a tabela é revista de tempos em tempos, e a página da CONCLA mostra a versão em vigor [1].

Fontes

  1. [1]IBGE, CONCLA: subclasse CNAE 8650-0/05, atividades de terapia ocupacional
  2. [2]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/05
  3. [3]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  4. [4]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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