Manual de terapia ocupacional · Capítulo 9
Registro no CREFITO do terapeuta ocupacional: inscrição e anuidade
A carteira do CREFITO, o número que termina em TO, a inscrição dupla de quem também é fisioterapeuta e a anuidade: o que a lei e o COFFITO pedem.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O COFFITO e os CREFITOs cuidam de duas profissões, e quase todas as regras de inscrição e de anuidade valem igual para as duas. Este capítulo resume essas regras comuns e se demora no que é só do terapeuta ocupacional: o número com "TO", o código da sua profissão e a inscrição dupla de quem tem os dois diplomas.
Onde a carteira é exigida
O art. 12 da Lei 6.316/1975 permite o exercício da terapia ocupacional só a quem porta a carteira profissional [1]. O art. 13 vai além e lista os lugares onde ela é condição essencial para trabalhar: administração pública, hospitais, clínicas, ambulatórios, creches e asilos, e também cargos de assessoria, chefia ou direção [1]. Creche e asilo estão no texto da lei, e são justamente campos onde muito terapeuta ocupacional começa.
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional acrescenta três deveres do dia a dia [2]:
- a inscrição é no conselho regional da circunscrição em que você atua (art. 3º);
- a identificação profissional vai com você sempre que estiver em exercício (art. 3º, § 1º);
- o cadastro no sistema COFFITO/CREFITOs é atualizado, no mínimo, uma vez por ano (art. 3º, § 2º).
O mesmo código pede pontualidade com as obrigações em dinheiro ligadas ao exercício da profissão (art. 29) [2], e a anuidade é a principal delas.
O número que termina em TO
A Resolução COFFITO 08/1978 manda numerar os diplomas registrados no COFFITO em duas séries, uma para cada profissão, e a do terapeuta ocupacional leva a sigla "TO" depois do número (art. 35) [3]. O número de inscrição no CREFITO é o mesmo do registro do diploma, com a sigla do regional na frente (art. 51) [3]. É esse número que vai abaixo da sua assinatura em todo documento profissional, e nos impressos, anúncios e placas (art. 54) [3].
A separação não é só de papel: a mesma resolução diz que praticar ato privativo do fisioterapeuta, sendo terapeuta ocupacional, é exercício ilegal, e o contrário também (art. 5º) [3].
Duas profissões, duas inscrições
Quem tem os diplomas das duas profissões pode ter as duas inscrições ao mesmo tempo (art. 13, I) [3]. Nesse caso, cada inscrição tem as suas obrigações em dinheiro, e uma infração ética cometida em qualquer delas responde nas duas (art. 14) [3]. A mesma regra de inscrição concomitante vale para quem trabalha na área de mais de um CREFITO (art. 13, II), e o presidente de um regional pode autorizar o trabalho temporário de quem é inscrito em outro, por até 90 dias, sem nova inscrição (art. 17) [3].
Atender só a distância é outra conta: a Resolução COFFITO 619/2025 dispensa a inscrição secundária de quem exerce em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde (art. 6º) [6]. O capítulo sobre terapia ocupacional online explica o resto.
A anuidade em quatro pontos
- Quando nasce. O fato gerador é ter inscrição no conselho, ainda que por pouco tempo, durante o ano (art. 5º da Lei 12.514/2011) [4].
- Quem fixa. A lei põe o teto e deixa ao conselho federal o valor exato, os descontos, as isenções e o parcelamento, com no mínimo cinco parcelas (art. 6º) [4]. Para 2026, a Resolução COFFITO 635/2025 traz o prazo do valor integral, os descontos à vista de janeiro a março e o parcelamento em oito vezes [5].
- Quem tem empresa. O terapeuta ocupacional sócio de sociedade limitada unipessoal, ou empresário individual, com a empresa registrada no CREFITO, pôde pedir isenção da anuidade de pessoa física até 20 de janeiro de 2026, com as duas inscrições em dia (art. 7º, § 3º) [5].
- Atraso. A Lei 6.316/1975 chama a anuidade paga de condição de legitimidade do exercício (art. 15) [1], mas, desde a Lei 14.195/2021, o atraso não suspende o registro nem impede de trabalhar (art. 4º, parágrafo único, da Lei 12.514/2011) [4]. A dívida segue, com multa e juros, e o CREFITO pode cobrá-la na justiça e protestá-la [5]. Pedir o cancelamento continua possível mesmo com valores em atraso (art. 9º) [4].
O Manual não copia valores, porque mudam todo ano: a resolução do ano fica no site do COFFITO, e o boleto, no site do seu CREFITO, que o portal do conselho federal lista [7].
E a empresa
Com CNPJ, a empresa também se registra no CREFITO e paga anuidade própria [1] [5]. O pedido está no capítulo sobre MEI e CNPJ, e o registro da sala que você anuncia como consultório, no capítulo sobre o consultório.
Fontes
- [1]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
- [3]COFFITO: Resolução COFFITO 08/1978, normas de habilitação e registro de consultório
- [4]Lei 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais), no Planalto
- [5]COFFITO: Resolução COFFITO 635/2025, anuidades, taxas e emolumentos de 2026
- [6]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [7]COFFITO: portal do conselho federal, com o link de cada CREFITO
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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