Manual de terapia ocupacional · Capítulo 12

Publicidade do terapeuta ocupacional: a Resolução 532/2021 e o código

TCLE antes do post, criança só com autorização do responsável, título sem apelido, anúncio coletivo e o número do CREFITO: o que vale na terapia ocupacional.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O quadro com todos os conselhos está em publicidade na saúde, e o resumo do código, no capítulo sobre o Código de Ética. Este capítulo é a checagem de quem vai publicar.

A Resolução 532/2021, em poucas linhas

A resolução trata as duas profissões juntas [1]:

  • autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, com ou sem o profissional que fez o procedimento, e da assistência terapêutica ocupacional que você prestou, sempre com TCLE prévio (arts. 1º e 2º);
  • proíbe sensacionalismo, concorrência desleal e promessa de resultado infalível, por escrito ou falado (art. 3º);
  • exige, em toda publicação, o seu nome, o número de inscrição e a data do material, e veda divulgar caso clínico de autoria de outra pessoa (art. 4º);
  • trata como infração ética de manifesta gravidade a divulgação fora dessas regras (art. 5º).

O art. 7º da 532/2021 reescreveu os artigos do código da terapia ocupacional sobre anúncio, sigilo, divulgação e ensino [1]. Por isso a leitura certa é a do texto do código com as alterações, no site do COFFITO [2].

Criança no post

Quem atende crianças conhece a vontade de mostrar o vídeo de uma conquista na sessão. O código pede autorização formal prévia do responsável legal para qualquer referência que identifique a pessoa, inclusive foto e a comparação de antes e depois (art. 15, V) [2]. Com a autorização, o material pode circular em qualquer meio, até com finalidade comercial, mas sem identificar a criança, a menos que o responsável autorize isso também (art. 15, parágrafo único) [2].

Leia o termo com a família antes de filmar, deixe claro onde o vídeo vai aparecer e guarde o TCLE assinado junto ao prontuário: é ele que a resolução exige antes da divulgação [1].

O que só o código da terapia ocupacional diz

  • Título sem apelido. Trocar "terapeuta ocupacional" por expressões genéricas é proibido, e o código cita "terapeuta de mão", "terapeuta funcional", "terapeuta corporal" e "terapeuta holístico" (art. 30, IV) [2]. O perfil que diz "terapeuta funcional" sem dizer a profissão já está fora da regra.
  • Anúncio coletivo. Quem trabalha num serviço multiprofissional pode divulgar a própria atividade num anúncio coletivo, com os preceitos do código (art. 49) [2]. É o caso do perfil da clínica de reabilitação ou de desenvolvimento infantil em que você atende com fono, psicologia e fisioterapia.
  • Nome fantasia. Se o seu consultório próprio usa nome fantasia, a divulgação respeita o código e a dignidade da profissão (art. 50) [2].
  • Orientação em vídeo. Textos, imagens e vídeos com orientações para pacientes, famílias e comunidades seguem o mesmo código (art. 51) [2].

Especialidade e nome da empresa

O anúncio traz o nome, a profissão e o número no CREFITO, e pode trazer as especialidades reconhecidas pelo COFFITO e o título stricto sensu (art. 48) [2]. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa confere no site do COFFITO se um terapeuta ocupacional tem título de especialista reconhecido e o número do RQE [3]: anuncie só o que aparece lá.

Se o perfil é de uma empresa e usa a expressão "Terapia Ocupacional", ela precisa estar registrada no CREFITO: a Resolução COFFITO 81/1987 só deixa usar a expressão a empresa registrada, e trata o uso como prestação de serviço na área (arts. 5º e 6º) [4].

Antes de publicar

  1. O responsável assinou o TCLE para este uso, antes da gravação?
  2. O post traz o seu nome, "terapeuta ocupacional" e o número do CREFITO, mais a data do material?
  3. O caso é seu?
  4. A legenda conta o que foi feito, sem prometer resultado nem prazo?
  5. A especialidade citada está no seu RQE?

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 532/2021, divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes
  2. [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  3. [3]COFFITO: consulta pública do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), novembro de 2025
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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