Manual de terapia ocupacional · Capítulo 15
Terapia ocupacional online: a Resolução COFFITO 619/2025 na prática
O atendimento remoto da terapia ocupacional é permanente: os princípios da Resolução COFFITO 619/2025, a família na chamada e o paciente de outro estado.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A regra é uma só para as duas profissões do COFFITO. Este capítulo a resume e mostra onde ela encosta no trabalho do terapeuta ocupacional, que acontece em casa, na escola e no trabalho da pessoa atendida.
A regra, em cinco linhas
O código da terapia ocupacional proíbe dar consulta ou prescrever tratamento sem presença, salvo nos casos que o COFFITO regulamentar (art. 15, II) [2]. A Resolução 619/2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2025, é essa regulamentação, e revogou a norma da pandemia, a 516/2020 [1]. Os princípios do art. 1º [1]:
- o remoto é opcional, usado quando o presencial não for possível, desde que seja eficaz e seguro para a condição da pessoa;
- o profissional obtém o consentimento do paciente ou do representante legal, com sigilo e privacidade;
- o remoto não substitui consulta e avaliação presenciais quando elas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico;
- o profissional garante meios de registrar e documentar o que fez.
O atendimento pode ser síncrono, em tempo real, ou assíncrono (art. 2º), e não dispensa nenhuma outra norma do COFFITO (art. 3º) [1].
Onde o remoto ajuda a terapia ocupacional
A resolução não lista situações, e a decisão é sua, caso a caso [1]. A Lei 14.510/2022 garante ao profissional a liberdade de decidir se usa a telessaúde, inclusive na primeira consulta, e de indicar o presencial quando achar necessário (art. 26-C da Lei 8.080/1990) [3]. Alguns usos que a forma síncrona e a assíncrona permitem:
- Orientar a família. O código põe a família e o cuidador como parte do projeto terapêutico (art. 14, VI) [2], e uma videochamada com quem cuida da pessoa em casa é atendimento remoto como outro qualquer.
- Ver a rotina onde ela acontece. Um vídeo que a família manda da criança se vestindo, ou do adulto preparando uma refeição, é comunicação assíncrona, que a resolução prevê [1].
- Acompanhar a adaptação. Uma chamada curta permite conferir como a pessoa usa o recurso ou a adaptação que você prescreveu.
E onde o presencial pesa: sempre que ele for indispensável ao diagnóstico, ao tratamento ou ao prognóstico, o princípio III manda atender pessoalmente [1]. Manusear, provar uma órtese no corpo ou examinar o ambiente que você vai adaptar são exemplos em que essa pergunta aparece. Na casa da pessoa, segue a Resolução COFFITO 475/2016, com termo de consentimento e prontuário no domicílio (arts. 5º e 8º) [5].
Consentimento e criança
A Resolução 619/2025 fala em consentimento do paciente e do representante legal (art. 1º, II) [1], e a lei de telessaúde põe o consentimento livre e informado e o direito de recusar o remoto, com a garantia do presencial, entre os seus princípios (art. 26-A) [3]. No atendimento de criança, quem consente é o responsável, como já pede o código para qualquer tratamento de menor (art. 10, II, d) [2]. Registre esse consentimento no prontuário.
Paciente em outro estado
Quem atende em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde não precisa de inscrição secundária no CREFITO de lá (art. 6º da 619/2025), nos moldes do art. 26-H que a Lei 14.510/2022 incluiu na Lei 8.080/1990 [1] [3]. Se for atender pessoalmente no outro estado, valem as regras do capítulo sobre o registro no CREFITO.
Dados, prontuário e a ferramenta
- Dados. O serviço a distância cumpre as normas de guarda, manuseio e transmissão de dados, com confidencialidade, privacidade e sigilo (art. 4º) [1], e a lei manda obedecer à LGPD e ao Marco Civil da Internet (art. 26-G, II) [3].
- Prontuário. A cada atendimento remoto, o prontuário é atualizado com as condutas e a evolução (art. 5º) [1]. No meio eletrônico, a Resolução COFFITO 415/2012 pede o seu nome completo e o número do CREFITO logo depois de cada registro (art. 2º, parágrafo único) [4].
- O vídeo da família. O que a família manda pelo celular é dado de saúde de quem você atende. Guarde no prontuário o que importa para o tratamento e combine com a família por onde esses arquivos circulam.
Fontes
- [1]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
- [3]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte
- [5]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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