Manual de terapia ocupacional · Capítulo 15

Terapia ocupacional online: a Resolução COFFITO 619/2025 na prática

O atendimento remoto da terapia ocupacional é permanente: os princípios da Resolução COFFITO 619/2025, a família na chamada e o paciente de outro estado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A regra é uma só para as duas profissões do COFFITO. Este capítulo a resume e mostra onde ela encosta no trabalho do terapeuta ocupacional, que acontece em casa, na escola e no trabalho da pessoa atendida.

A regra, em cinco linhas

O código da terapia ocupacional proíbe dar consulta ou prescrever tratamento sem presença, salvo nos casos que o COFFITO regulamentar (art. 15, II) [2]. A Resolução 619/2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2025, é essa regulamentação, e revogou a norma da pandemia, a 516/2020 [1]. Os princípios do art. 1º [1]:

  1. o remoto é opcional, usado quando o presencial não for possível, desde que seja eficaz e seguro para a condição da pessoa;
  2. o profissional obtém o consentimento do paciente ou do representante legal, com sigilo e privacidade;
  3. o remoto não substitui consulta e avaliação presenciais quando elas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico;
  4. o profissional garante meios de registrar e documentar o que fez.

O atendimento pode ser síncrono, em tempo real, ou assíncrono (art. 2º), e não dispensa nenhuma outra norma do COFFITO (art. 3º) [1].

Onde o remoto ajuda a terapia ocupacional

A resolução não lista situações, e a decisão é sua, caso a caso [1]. A Lei 14.510/2022 garante ao profissional a liberdade de decidir se usa a telessaúde, inclusive na primeira consulta, e de indicar o presencial quando achar necessário (art. 26-C da Lei 8.080/1990) [3]. Alguns usos que a forma síncrona e a assíncrona permitem:

  • Orientar a família. O código põe a família e o cuidador como parte do projeto terapêutico (art. 14, VI) [2], e uma videochamada com quem cuida da pessoa em casa é atendimento remoto como outro qualquer.
  • Ver a rotina onde ela acontece. Um vídeo que a família manda da criança se vestindo, ou do adulto preparando uma refeição, é comunicação assíncrona, que a resolução prevê [1].
  • Acompanhar a adaptação. Uma chamada curta permite conferir como a pessoa usa o recurso ou a adaptação que você prescreveu.

E onde o presencial pesa: sempre que ele for indispensável ao diagnóstico, ao tratamento ou ao prognóstico, o princípio III manda atender pessoalmente [1]. Manusear, provar uma órtese no corpo ou examinar o ambiente que você vai adaptar são exemplos em que essa pergunta aparece. Na casa da pessoa, segue a Resolução COFFITO 475/2016, com termo de consentimento e prontuário no domicílio (arts. 5º e 8º) [5].

Consentimento e criança

A Resolução 619/2025 fala em consentimento do paciente e do representante legal (art. 1º, II) [1], e a lei de telessaúde põe o consentimento livre e informado e o direito de recusar o remoto, com a garantia do presencial, entre os seus princípios (art. 26-A) [3]. No atendimento de criança, quem consente é o responsável, como já pede o código para qualquer tratamento de menor (art. 10, II, d) [2]. Registre esse consentimento no prontuário.

Paciente em outro estado

Quem atende em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde não precisa de inscrição secundária no CREFITO de lá (art. 6º da 619/2025), nos moldes do art. 26-H que a Lei 14.510/2022 incluiu na Lei 8.080/1990 [1] [3]. Se for atender pessoalmente no outro estado, valem as regras do capítulo sobre o registro no CREFITO.

Dados, prontuário e a ferramenta

  • Dados. O serviço a distância cumpre as normas de guarda, manuseio e transmissão de dados, com confidencialidade, privacidade e sigilo (art. 4º) [1], e a lei manda obedecer à LGPD e ao Marco Civil da Internet (art. 26-G, II) [3].
  • Prontuário. A cada atendimento remoto, o prontuário é atualizado com as condutas e a evolução (art. 5º) [1]. No meio eletrônico, a Resolução COFFITO 415/2012 pede o seu nome completo e o número do CREFITO logo depois de cada registro (art. 2º, parágrafo único) [4].
  • O vídeo da família. O que a família manda pelo celular é dado de saúde de quem você atende. Guarde no prontuário o que importa para o tratamento e combine com a família por onde esses arquivos circulam.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
  2. [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  3. [3]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 475/2016, intervenção terapêutica ocupacional domiciliar

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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