Manual de terapia ocupacional · Capítulo 4

Quanto ganha um terapeuta ocupacional com consultório próprio: a conta

Não é uma média: é a conta das sessões, do valor, dos custos e dos impostos, com o teto de pacientes por turno que o COFFITO fixa para a terapia ocupacional.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Um número de salário médio mistura vínculo em hospital, prefeitura, escola, clínica e atendimento em casa, com cargas horárias diferentes. Para quem atende por conta própria, a pergunta útil é outra: com a minha agenda, o meu preço e os meus custos, quanto sobra no fim do mês?

A conta do mês

  1. Sessões realizadas. Só as que aconteceram e foram pagas. Faltas sem cobrança, férias, feriados e semanas de avaliação com menos atendimentos saem daqui.
  2. Faturamento = sessões realizadas × valor da sessão.
  3. Custos: sala ou sublocação, materiais das atividades, insumos para confeccionar órteses e adaptações, testes e instrumentos de avaliação, anuidade do CREFITO, sistema, contador e o deslocamento quando você vai à casa ou à escola do paciente.
  4. O que sobra = faturamento − custos − imposto de renda − ISS − INSS.

Um exemplo, só para mostrar o caminho, sem valor de mercado nem referência: 30 sessões marcadas por semana, durante 4 semanas, são 120. Com 15% de faltas sem cobrança, ficam 102 realizadas. A R$ 120 cada, entram R$ 12.240. Tirando R$ 2.800 de custos, sobram R$ 9.440, e é desse valor que ainda saem o imposto de renda, o ISS e o INSS.

O imposto você estima no simulador de carnê-leão, se atende pelo CPF, ou na calculadora de CPF ou CNPJ, para comparar os dois caminhos. A calculadora de quantas sessões atender faz a conta ao contrário, a partir do que você quer ganhar.

O teto de pacientes por turno

Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais são da Resolução COFFITO 418/2012, alterada pela 445/2014. Eles valem para o terapeuta ocupacional e para a empresa que tem a terapia ocupacional como atividade básica [2], e o Código de Ética põe cumpri-los entre os deveres do profissional (art. 9º, X) [3].

No ambulatório fora do hospital, que é onde fica o consultório, os quadros dizem [2]:

Ambulatório extra-hospitalarAtendimentos individuais por turno de 6 horas
Geral12 pacientes
Especializado de média complexidade10 pacientes
Alta complexidade em reabilitação8 pacientes
Adequação ambiental, no ambulatório geral8 pacientes

A consulta, que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional, é de uma a cada 45 minutos [2]. E cada consulta feita no turno tira um atendimento da conta, porque toma mais tempo (art. 2º da Resolução 418/2012) [1].

Dois pontos pesam no consultório de terapia ocupacional:

  • O que é média complexidade. A nota da resolução põe nessa faixa o ambulatório dedicado a pacientes pediátricos, geriátricos, neurológicos, ortopédicos e de saúde mental, entre outros [2]. Um consultório que só atende crianças, por exemplo, pode estar nessa linha: confira a nota na resolução.
  • O atendimento em casa. Na atenção domiciliar, o parâmetro é de três atendimentos por turno [2]. Quem atende em domicílio faz a conta do mês com esse número, e não com o do ambulatório.

Leia na resolução o quadro da sua modalidade antes de montar a agenda: há linhas próprias para grupos, oficinas, tecnologia assistiva e acompanhamento terapêutico.

Onde a renda se move

O que o código proíbe na hora de ganhar

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional fecha alguns atalhos [3]:

  • Órteses e produtos. É proibido obter vantagem pela venda de órteses ou de produtos de qualquer natureza cuja compra decorra da sua influência profissional (art. 40, III). Para quem confecciona ou indica órteses e adaptações, essa é a regra que mais pesa.
  • Encaminhamento. É proibido receber comissão ou vantagem por encaminhar paciente, ou que não corresponda a serviço prestado (art. 30, V).
  • Sessões a mais. É proibido recomendar ou executar tratamento desnecessário (art. 10, II, a). Agenda cheia vem de pacientes novos e de menos faltas, e não de alta adiada.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 418/2012, Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 445/2014, que altera os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais
  3. [3]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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