Manual de terapia ocupacional · Capítulo 14

Convênio para terapeuta ocupacional: o Rol da ANS e o que o código diz

Consulta e sessão com terapeuta ocupacional estão no Rol da ANS, sem limite desde 2022, e nos transtornos do desenvolvimento vale qualquer método indicado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O credenciamento é igual para todas as profissões e está em como se credenciar em convênio, com as páginas de cada operadora, como a da Unimed. A guia está no guia TISS, e a conta do repasse, em convênio vale a pena?. Este capítulo trata do que a ANS e o COFFITO dizem para o terapeuta ocupacional.

O que a ANS decidiu em 2022

Em julho de 2022, a diretoria colegiada da ANS acabou com o limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para qualquer doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde [1]. A notícia da agência diz que [1]:

  • as Diretrizes de Utilização dessas consultas e sessões foram excluídas;
  • o atendimento passou a considerar a prescrição do médico assistente;
  • a regra vale desde 1º de agosto de 2022 para os planos regulamentados, contratados depois da Lei 9.656/1998 ou adaptados a ela, com cobertura ambulatorial;
  • quem está em carência para consultas e sessões espera o fim dela.

Semanas antes, a ANS já tinha tornado obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento [1].

O que o parecer técnico de 2024 acrescenta

Em agosto de 2024, a ANS publicou um parecer técnico sobre a cobertura de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia [2]. Os pontos que pesam no consultório:

  1. Os procedimentos. O Rol traz a consulta ou avaliação com terapeuta ocupacional e a sessão com terapeuta ocupacional, garantidas de acordo com o indicado pelo profissional assistente, sem limite de sessões [2].
  2. O método é seu. O Rol, em regra, não descreve a técnica ou a abordagem, e deixa a escolha da conduta para cada caso; a operadora oferece um profissional apto a tratar o caso e a fazer o procedimento indicado, dentro das competências que o conselho de cada profissão fixa [2].
  3. Rede sem método específico. A operadora não é obrigada a ter na rede profissionais formados numa técnica ou método determinado; se tiver, o método pode ser usado no procedimento coberto [2].
  4. Reembolso. No plano com livre escolha por reembolso, o procedimento do Rol feito com uma dessas técnicas é reembolsado na forma do contrato [2].
  5. Transtornos globais do desenvolvimento. Para esses pacientes, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente é obrigatória [2].
  6. Plano antigo. No plano contratado até 1º de janeiro de 1999 e não adaptado à Lei 9.656/1998, a cobertura só é obrigatória se o contrato a prevê [2].

O parecer é de 2024: antes de discutir uma negativa, confira no site da ANS se há parecer mais novo sobre o tema.

O valor do convênio e o RBPTO

O RBPTO é o referencial do COFFITO para os procedimentos da terapia ocupacional, com valores em CVTO [4]. Antes de assinar, ponha lado a lado o que a operadora paga por consulta e por sessão, o RBPTO do ano e o seu preço mínimo. O capítulo sobre a tabela de honorários explica como ler o referencial.

O que o código diz a quem atende pelo plano

  • Complemento. É proibido receber da pessoa atendida remuneração como complemento de honorários (art. 40, II) [3]. Cobrar do paciente do convênio uma diferença sobre o que o plano paga pode esbarrar nessa regra: consulte o seu CREFITO antes.
  • Parâmetros Assistenciais. Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o referencial de procedimentos do COFFITO é dever (art. 9º, X) [3], também na agenda cheia do convênio. O teto de pacientes por turno está no capítulo sobre quanto ganha um terapeuta ocupacional.
  • Anúncio. Os convênios e credenciamentos que você atende podem entrar no anúncio (art. 48, III) [3].

A sessão registrada

A Resolução COFFITO 415/2012 pede, em cada atendimento, a evolução da saúde, da qualidade de vida e da participação social, o que foi feito e as intercorrências, com a data e a sua assinatura (art. 1º, § 1º, VII e VIII) [5]. No convênio, esse registro também é o que mostra que a sessão cobrada aconteceu. O capítulo sobre o prontuário traz os oito blocos.

Fontes

  1. [1]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)
  2. [2]ANS: Parecer Técnico 08/2024, cobertura de consultas e sessões com terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta
  3. [3]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  4. [4]COFFITO: Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO)
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 415/2012, registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, guarda e descarte

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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