Manual de terapia ocupacional · Capítulo 6

Terapeuta ocupacional pode dar atestado? Sim, o da capacidade funcional

O terapeuta ocupacional emite atestado, parecer e laudo pericial sobre a capacidade funcional, pela Resolução COFFITO 382/2010. Para que serve e o limite.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O pedido chega de vários lados: o adulto que precisa de readaptação no trabalho, o processo administrativo que pede uma avaliação funcional, a vara que chama um perito. A norma da profissão é uma resolução de 2010, lida junto com o Código de Ética e a lei do exercício da medicina.

Em que situações o documento serve

O art. 1º da Resolução COFFITO 382/2010 lista as situações em que o terapeuta ocupacional emite parecer, atestado ou laudo pericial [1]:

  1. demanda judicial;
  2. readaptação no ambiente de trabalho;
  3. afastamento do trabalho para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional;
  4. pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez;
  5. processos administrativos ou sindicâncias, no setor público ou no privado;
  6. verificação do preparo para a liberdade condicional no sistema prisional, e apoio à volta ao trabalho de quem sai dele;
  7. verificação da eficácia de medidas socioeducativas, e apoio à volta ao trabalho de quem as cumpriu;
  8. outras situações em que esses documentos sejam necessários.

Em todas, o documento aponta o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as competências ou incompetências para o trabalho, transitórias ou definitivas, e as mudanças ou adaptações nas funcionalidades [1].

Os três documentos

DocumentoO que é, pela Resolução 382/2010
AtestadoDocumento qualificado que afirma a veracidade das condições do paciente em acompanhamento, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as habilidades e as inabilidades [1]
ParecerOpinião fundamentada sobre uma situação que exige conhecimento técnico, ligada a uma controvérsia, e que não trata necessariamente de uma pessoa em especial [1]
Laudo pericialO relatório da perícia: opinião técnica, clara, objetiva, fundamentada e conclusiva, em resposta a uma consulta sobre um fato em disputa [1]

O atestado é de quem está em acompanhamento com você. O que o sustenta é o diagnóstico terapêutico ocupacional, que a Resolução COFFITO 81/1987 descreve como avaliação cinética-ocupacional [6], e o registro dele no prontuário.

Na saúde do trabalhador

A Resolução COFFITO 459/2015, sobre a atuação na saúde do trabalhador, repete a competência e a amplia para esse campo: parecer, atestado ou laudo pericial sobre a capacidade para o trabalho, para readaptação, análise ergonômica do trabalho, afastamento por doença ou acidente, aposentadoria por invalidez e processos administrativos (art. 4º, VIII) [4]. O texto também liga o documento ao objetivo de adaptar postos de trabalho e de um retorno gradual e seguro [4].

O limite: função, e não doença

A Lei 12.842/2013 põe entre as atividades privativas do médico a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas (art. 4º, XIII), e diz que o artigo será aplicado resguardando as competências próprias do terapeuta ocupacional, entre outras profissões (art. 4º, § 7º) [2]. Segundo o COFFITO, uma decisão de 2017 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o direito de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais emitirem parecer, atestado e laudo pericial sobre a capacidade funcional, e registrou que isso não se confunde com atestado médico [5].

A Resolução 382/2010 não fala em abono de faltas. Se uma empresa ou escola aceita o documento para justificar ausência depende de outras regras, que este capítulo não cobre.

O que o código pede do documento

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional tem três regras que entram em todo atestado [3]:

  • Só o que você fez. É proibido assinar trabalho que não executou ou do qual não participou, e deixar que outro assine o seu (art. 25, VIII).
  • Impresso próprio. É proibido usar impressos de instituições públicas na prática privada (art. 30, X).
  • Família informada. O paciente, a família ou o responsável é informado, de forma clara e adaptada a quem recebe, sobre a avaliação, o diagnóstico, o prognóstico e as condutas (art. 14, V).

Guarde uma cópia de cada documento junto ao registro do atendimento: é o prontuário que mostra de onde saiu o que você atestou.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 382/2010, atestados, pareceres e laudos periciais do terapeuta ocupacional
  2. [2]Lei 12.842/2013 (exercício da medicina), no Planalto
  3. [3]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 425/2013)
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 459/2015, o terapeuta ocupacional na saúde do trabalhador
  5. [5]COFFITO: decisão do TRF-1 sobre parecer, atestado e laudo pericial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (2017)
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 81/1987, atos complementares do exercício do terapeuta ocupacional

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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